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Art. 287- Integram a presente Lei Complementar as seguintes Pranchas e Anexos, que subsidiarão a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais:

Clique sobre o tema escolhido abaixo.

Prancha 01 – Divisão do Município em Distritos Administrativos.

Prancha 02 – Macrozoneamento
Prancha 03 – Áreas Urbanas onde poderão ser aplicados os instrumentos previstos no Art. 5º da Lei no 10.257/01 – Estatuto da Cidade
Anexo I – Relatórios das Conferências Municipais realizadas pelo Executivo Municipal, com vistas a subsidiar a presente Lei.
Anexo II – Coletânea de Sugestões feitas pela população com a finalidade de instruir a elaboração deste Plano Diretor, que deverão subsidiar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais e distritais
Anexo III – Coletânea de Sugestões feitas pela população e delegados da Conferência Municipal para aprovação do Projeto de Lei do Plano diretor, que deverão subsidiar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais e distritais.