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Contribuição à formulação de
diretrizes do PD
Não podemos deixar de considerar ser
de grande importância a colaboração que o Dr. Nélio empresta para a
formulação do PD. Contudo acho também que questões como a lei que
disciplinará a Ocupação e Uso do Solo tenham
critérios mais rígidos. Para não incorrermos em prerrogativas como
as que hoje verificamos na lei 711 que autoriza "facilidades" e
modificações no seu contesto.
Faço referência ao Art.
29 do documento sugerido pelo Dr. Nélio onde diz que:
O Plano Diretor poderá
fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo
mediante contrapartida ...
Quero crer que a opção dada tem
caráter compensatório, atrelado ``as questões ambientais e
urbanísticas". Contudo, nem sempre um dano ou processo de
modificação do meio ambiente, poderá ser compensado, simplesmente
tranferindo-se benefícios à outra área, enquanto em detrimento de
outra se modifica de forma impactante uma região, ainda que pequena
área.
As alterações sofridas por um bairro,
por exemplo: em razão de uma edificação ou ocupação, serão sentidas
entre outros aspectos na, insolação, ventilação, circulação das
correntes, sonoridade, áreas iluminadas, capacidade de absorção do
solo, permeabilidade, E no aspecto social: qualidade de vida e
atendimento ás necessidades básicas; adensamento populacional, entre
outras. Podendo alterar ou eliminar, a perpetuação de espécies da
flora e da fauna. Vejam que espécies de aves que ainda co-habitam em
alguns de nossos bairros só possível pela manutenção de condições
ambientais favoráveis. É sempre maior a agressão nas áreas urbanas
ou em áreas em processos de urbanização.
Reafirmo o respeito que tenho pelo Dr.
Nélio que ao longo das administrações dedicou particular compromisso
com o Plano Diretor para nossa cidade.
Georg Mascarenhas
Itaguá em 19/06/06
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