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21.06/2006
DE: Geroge Worth
DATA: quarta-feira, 21 de junho de 2006 23:45
PARA: renenakaya@ubatuba.sp.gov.br
ASSUNTO: Conteudo mínimo do PD / Dr. Nélio de Carvalho
 
Contribuição à formulação de diretrizes do PD
  
Não podemos deixar de considerar ser de grande importância a colaboração que o Dr. Nélio empresta para a formulação do PD. Contudo acho também que questões como a lei que disciplinará  a Ocupação e Uso do Solo tenham critérios mais rígidos. Para não incorrermos em prerrogativas como as que hoje verificamos na lei 711 que autoriza "facilidades" e modificações no seu contesto.
 
Faço referência ao Art. 29 do documento sugerido pelo Dr. Nélio onde diz que:
O Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo mediante contrapartida ...  
 
Quero crer que a opção dada tem caráter compensatório, atrelado ``as questões ambientais e urbanísticas". Contudo, nem sempre um dano ou processo de modificação do meio ambiente,  poderá ser compensado, simplesmente tranferindo-se benefícios à outra área, enquanto em detrimento de outra se modifica de forma impactante uma região, ainda que pequena área.
 
As alterações sofridas por um bairro, por exemplo: em razão de uma edificação ou ocupação, serão sentidas entre outros aspectos na, insolação, ventilação, circulação das correntes, sonoridade, áreas iluminadas, capacidade de absorção do solo, permeabilidade, E no aspecto social: qualidade de vida e atendimento ás necessidades básicas; adensamento populacional, entre outras. Podendo alterar ou eliminar, a perpetuação de espécies da flora e da fauna. Vejam que espécies de aves que ainda co-habitam em alguns de nossos bairros só possível pela manutenção de condições ambientais favoráveis. É sempre maior a agressão nas áreas urbanas ou em áreas em processos de urbanização.
 
Reafirmo o respeito que tenho pelo Dr. Nélio que ao longo das administrações dedicou particular compromisso com o Plano Diretor para nossa cidade.
 
Georg Mascarenhas
 
Itaguá em 19/06/06