Poder Executivo Municipal

Inscrições para o CMMA vão até o dia 29 de junho de 2023

Inscrições para o CMMA vão até o dia 29 de junho de 2023

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) é um órgão deliberativo que compõe o Sistema Nacional de Meio Ambiente e representa um espaço de participação compartilhado entre a sociedade civil e o governo com o propósito de interagir, pensar e construir as políticas públicas locais.

A inscrição para o cadastro de entidades interessadas em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) podem ser realizadas até o dia 29 de junho online, por meio do e-mail: cmma@ubatuba.sp.gov.br ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, sito na Rua Madame Janina, nº28, Perequê-Açu, das 8h às 17h.

O cadastro é indispensável tanto para as organizações que desejam concorrer ao conselho quanto para aquelas que irão votar em seus integrantes.

Confira os documentos necessários:

  1. a) Cópia da última versão do estatuto da entidade, ou Estatuto Social, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identidade do cartório e transcrição dos registros no próprio documento (comprovada pelo verso da última folha do Estatuto onde consta o Registro Cartorial) ou certidão do cartório;
  2. b) Caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura pública de instituição, devidamente registrada em cartório da Comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
  3. c) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício devidamente registrada em cartório (comprovada pelo verso da última folha onde consta o Registro Cartorial);
  4. d) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ emitida dentro do período de cadastramento constante no artigo 1º deste Edital, obtida no sítio eletrônico do Ministério da Economia/Receita Fazenda;
  5. e) Cópia da Inscrição Estadual ou declaração de isenção;
  6. f) Cópia da Inscrição Municipal ou outro documento que conste o número da inscrição no Cadastro de Tributos Mobiliários do município;
  7. g) Relatório sucinto das atividades desenvolvidas nos últimos 2 (dois) anos que comprove atuação no município neste período (para representantes da sociedade civil dos movimentos ambientalistas);
  8. h) Declaração do número dos associados e/ou filiados e de que não tem finalidade econômica;
  9. i) Cópia da Lei que comprove a declaração de Utilidade Pública (se houver);
  10. j) Cópia de um documento de identidade de validade nacional com foto e do CPF do representante legal, caso este último não conste do documento de identidade apresentado.
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