Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Urbanismo

O Secretário

Compete ao Secretário Municipal de Urbanismo

Fábio Isnard

É empresário e atuou como diretor de projetos durante 5 meses no ano de 2017.  É bacharel em arquitetura e urbanismo pelo Centro Universitário Módulo, tem especialização em engenharia acústica de edifícios e ambientes- USP, especialização em engenharia de segurança do trabalho- UNIP, especialização em avaliações e perícias em engenharia – IBEC e, atualmente,  graduando  em acústica arquitetônica pela UNIVARE.

 

Atribuições

I.promover o planejamento urbano municipal e os projetos habitacionais;

II.administrar nos âmbitos técnicos e políticos as competências da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano;

III.representar o governo junto à população, ao poder legislativo, ao poder judiciário, ao estado, a união, bem com em qualquer outro órgão e/ou instituição no que se atribui à Secretaria municipal de habitação e planejamento urbano;

IV.aprovar parcelamentos, loteamentos e construções no âmbito do Município;

V.promover a fiscalização da construção de obras particulares;

VI.articular com à Secretaria Municipal de Fazenda no que tange a elaboração da planta de valores do Município e sua atualização, como também no controle da quitação de taxas, alvarás e autos de infrações decorrentes do seu poder de polícia administrativa;

VII.planejar, dirigir e aprimorar o cadastro de terras públicas municipais promovendo sua constante atualização;

VIII.promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos necessários aos serviços de engenharia da Prefeitura;

IX.assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento urbano municipal;

X.promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas, necessários ao planejamento urbano do Município;

XI.acompanhar a elaboração e a implantação do plano diretor do Município;

XII.promover e participar de estudos relativos à elaboração do plano diretor, das normas de zoneamento, uso e ocupação do solo, loteamento e construções particulares;

XIII.administrar a busca de recursos junto aos órgãos governamentais do estado e da união, para a implementação de projetos no Município e desenvolver ações e políticas para tal fim;

XIV.acompanhar a execução de obras urbanas e próprios municipais;

XV.dirigir, controlar, avaliar e aprimorar a municipalização de terras públicas oriundas da união e do estado;

XVI.dirigir a regularização fundiária do Município;

XVII.operacionalizar e autorizar os processos de legitimação de lotes urbanos, encaminhando-os ao Prefeito para assinatura dos respectivos títulos de domínio;

XVIII.promover as atividades de preparação e execução dos programas municipais de habitação voltados para o atendimento á população de baixa renda;

XIX.promover obras de infraestrutura e saneamento básico nos loteamentos clandestinos ou irregulares com vistas a sua regularização em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços de Infraestrutura Pública;

XX.autorizar provisoriamente áreas passíveis para reassentamento de famílias que se encontram em áreas de risco ou áreas de preservação;

XXI.articular-se com os órgãos estaduais e federais, buscando recursos para implementação de programas habitacionais visando reduzir o déficit habitacional;

XXII.formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar financeiramente os programas de habitação popular do Município;

XXIII.avaliar os pedidos de regularização fundiária e imobiliária;

XXIV.elaborar e/ou modificar projetos de loteamento clandestinos com vistas a sua regularização, solicitando posteriormente a sua inscrição junto ao registro geral de imóveis;

XXV.coordenar o estudo e a experimentação de tecnologias alternativas que se adequem às condições do Município e propiciem a redução do custo de construção;

XXVI.manter contatos e negociações com entidades que possam contribuir para a viabilidade de soluções alternativas de construção;

XXVII.promover, por meio da publicação de manuais e cartilhas, a divulgação de conhecimentos sobre a construção popular;

XXVIII.acompanhar a execução das obras e os serviços relativos à construção de casas populares;

XXIX.desempenhar outras atividades afins.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1057
E-mail: urbanismo@ubatuba.sp.gov.br
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