Poder Executivo Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e Guarda Civil Municipal de Ubatuba, em conjunto com o Guarda Civil Municipal de São José dos Campos, nos termos da legislação vigente e do Edital Nº 007/23, convoca os aprovados na primeira fase do concurso para o curso de formação (conforme disposto no Art. 44, VIII da Lei Nº 3.629 de 22 de março de 2013 Estatuto da Guarda Civil Municipal) que consistirá na carga horária estabelecido pelo SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Abertura de Inscrições nº 07/2023 – Concurso Público para provimento de cargos da Guarda Civil Municipal de Ubatuba;
CONSIDERANDO o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ubatuba, instituído pela Lei Municipal nº 3.629, de 22 de março de 2013, especialmente os dispositivos que tratam da investidura, formação, disciplina e conduta dos integrantes da Corporação;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n.º 03, firmado em 18 de fevereiro de 2025 junto do SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS de acordo com as atribuições legais conferidas pelos incisos I e IV do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Ubatuba, de caráter eliminatório e classificatório, com carga horária mínima e conteúdo programático em conformidade com os parâmetros da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.
Art. 2º – O Curso de Formação é etapa obrigatória para os candidatos aprovados nas fases anteriores do Concurso Público Edital nº 07/2023 e visa à capacitação técnico-operacional para o exercício das atribuições da função de Guarda Civil Municipal.
Art. 3º – São requisitos para ingresso no Curso de Formação, conforme previsto no Edital e na legislação vigente:
I – Ter sido aprovado nas fases anteriores do concurso;
II – Possuir nacionalidade brasileira;
III – Estar em dia com os direitos políticos e as obrigações eleitorais e militares;
IV – Possuir ensino médio completo;
V – Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”;
VI – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VII – Comprovar aptidão física e mental, mediante exame médico admissional;
VIII – Não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;
IX – Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Distrital;
X – Cumprir todas as demais determinações do Edital e da legislação vigente.
Art. 4º – O concurso público destinado ao preenchimento de cargos oferecidos na carreira inicial de Guarda Civil Municipal foi constituído das seguintes fases:
I – prova de conhecimentos gerais;
II – inspeção de saúde, com exame médico ocupacional e com a realização de exames complementares;
III – teste de aptidão e capacidade física;
IV – avaliação psicológica com análise de perfil para o cargo e habilitação para o porte de arma; V – investigação social de conduta;
VI – chamada dos classificados para apresentarem as certidões constantes no §1º deste artigo;
VII – chamada dos classificados para a matrícula no curso de formação de Guarda Civil Municipal;
VIII – curso de formação de Guarda Civil Municipal;
IX – avaliação final do curso de Guarda Civil Municipal de Ubatuba.
§ 1° – Os candidatos classificados depois de atendidas as fases de I a VI retro, serão chamados à matrícula e deverão comprovar idoneidade com a apresentação de certidões negativas de Atestado de Antecedentes Criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Justiça Militar Estadual e Federal, Justiça Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito Policial ou a Processo Criminal, observando-se a ordem de classificação, para preenchimento do número de vagas oferecidas no Curso de Formação de Guardas Civis Municipais, bem como apresentar todos os documentos pertinentes enviados pela Diretoria de Recursos Humanos, e comparecer ao curso cuja duração e carga horária é determinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
§ 2° – Aos candidatos que excederem a lista de chamada para a matrícula no Curso de Formação, não caberá nenhum recurso que não esteja previsto em Edital.
§ 3° – A classificação dos inscritos para a matrícula no Curso de Formação será apurado conforme a média ponderada das notas obtidas pelo candidato no teste de Capacitação Intelectual (peso 02) e prova de Capacitação Física (peso 01), desde que atendidas favoravelmente às fases II, IV, V e VI retro, sendo que as notas para o Teste de Capacitação Física são aquelas mencionadas no § 1° do Artigo 49, da Lei Municipal 3629, de 22 de março de 2013.
Art. 5º – A partir da data de matrícula no Curso de Formação até a data de seu desligamento, por ter sido aprovado ou não, o aluno terá direito uma ajuda de custo a ser paga pelos cofres municipais, no valor mensal correspondente a referência 01 (um) da Escala de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, não incluídas as vantagens e outras gratificações percebidas pelos Guardas Civis Municipais de Ubatuba.
Art. 6º – O aluno matriculado e frequentando o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal está sujeito às Leis, Códigos e Regulamentos que regem a Instituição, ressalvando se que o mesmo se encontra num período de adaptação.
Art. 7º – Vencidas todas as etapas, inclusive com a obtenção da média suficiente à aprovação, quando da avaliação final no curso de Guarda Civil Municipal de Ubatuba, o candidato habilitado será efetivado no cargo inicial da carreira de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, em estágio probatório de 03 (três) anos.
Parágrafo Único – Após cumpridas as exigências o ingresso dar-se-á como Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, correspondente ao padrão 09 (nove), conforme escala de vencimentos do Art. 386 da Lei nº. 3629/13 da Prefeitura Municipal de Ubatuba devendo constar na nomeação à observação – enquanto bem servir.
Art. 8º – O amparo a ser oferecido pela Administração ao aluno matriculado e frequentando o curso de formação de Guarda Civil Municipal está discriminado no Inciso VII alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do Artigo 34 do Estatuto da Guarda Civil Municipal.
Art. 9º – Ocorrendo desligamento, por falta de aproveitamento ou indisciplina, o aluno receberá o que é direito até a data de seu desligamento.
Art. 10º – Durante o Curso de Formação, os candidatos deverão manter conduta compatível com os princípios da ética, da disciplina e da hierarquia, conforme estabelecido no Título IV do Estatuto da Guarda Civil Municipal.
Art. 11º – A inobservância das normas disciplinares, o baixo rendimento ou a reprovação nas avaliações teóricas, práticas ou físicas implicarão eliminação do candidato, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 240 a 251 da Lei Municipal nº 3.629/2013.

Art. 12º – A Escola de Formação dos Guardas Civis visa dar cumprimento ao disposto no Acordo de Cooperação Técnica 03/2025, celebrado entre o município de São José dos Campos, por meio da secretaria de proteção ao cidadão, e o município da Estância Balneária de Ubatuba, por meio da Secretaria de Segurança e Defesa Social, para a formação dos ingressantes na Guarda Civil Municipal de Ubatuba no CFGCM-2025, participação em estágio anual de qualificação profissional e habilitação em armas de fogo, a ser realizado pela Academia da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos (AGCM-SJC).

CURSO DE FORMAÇÃO – ACADEMIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (AGCM-SJC)

Art. 13º O(a) candidato(a) convocado(a) deverá participar do Curso de Formação da Guarda Civil
Municipal de São José dos Campos sito à Rua Professor Felício Savastano, 240, Vila Industrial – São José dos Campos-SP, seguindo rigorosamente as normativas abaixo proposta pela Academia da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos – AGCM-SJC;

I. Capacitação Integral:
a) Proporcionar uma formação completa e abrangente aos candidatos nomeados para o cargo de
Guarda Civil Municipal;
b) Incluir, no currículo, aspectos técnico-teóricos e práticos, promovendo um aprendizado
balanceado e aplicável;
c) Garantir que os alunos desenvolvam as competências necessárias para enfrentar os desafios
contemporâneos da Segurança Pública de forma eficaz e proativa.

II. Desenvolvimento Profissional e Ético:
a) Preparar os alunos para adotar um comportamento profissional alinhado às diretrizes de uma política de segurança pública preventiva, fundamentada na colaboração comunitária;
b) Promover a prestação de um serviço público de alta qualidade, pautado no bem-estar e no interesse coletivo da comunidade;
c) Assegurar o compromisso incondicional com o respeito aos direitos humanos em todas as ações
e operações;
d) Estimular a busca contínua pela excelência no atendimento ao cidadão, garantindo respostas
eficientes, humanizadas e éticas às demandas da população.

III. Consolidação do Conhecimento:
a) Sistematizar e consolidar os conhecimentos teóricos e práticos adquiridos durante o curso;
b) Implementar, de forma eficaz, os princípios e práticas de segurança pública estabelecidos no treinamento;
c) Aperfeiçoar as habilidades técnicas e interpessoais dos servidores, promovendo sua evolução individual e profissional;
d) Fortalecer a base de conhecimento coletivo necessária para o aprimoramento contínuo das práticas e estratégias de segurança pública.

IV. O Curso de Formação terá caráter eliminatório, devendo o servidor convocado (a) participar do curso com carga horária total de 760 (setecentos e sessenta) horas pelo período de 19 (dezenove) semanas;
a) O curso será estruturado em módulos organizados por conjuntos de disciplinas afins, de acordo com as temáticas previstas na Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
b) Os conjuntos de disciplinas poderão ser adaptados da Matriz Curricular Nacional para Formação em Segurança Pública e/ou da Matriz Nacional das Guardas Municipais.
c) Os módulos poderão ser ministrados concomitantemente.
d) A matriz curricular do curso de formação será formalizada por Ordem Interna e comunicada aos alunos antes do início das atividades.

V. No início de cada expediente, a turma deverá se apresentar “em forma” para instrução de ordem unida, sob a liderança do Chefe de Turma.
a) O Chefe de Turma deverá proceder à apresentação formal da turma, seguindo as orientações
transmitidas pelo instrutor de ordem unida no primeiro dia de instrução do curso;
b) O atraso injustificado de qualquer aluno deverá ser reportado pelo Chefe de Turma e será considerada infração disciplinar, sendo encaminhado através de ofício à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ubatuba.

VI. A assiduidade e a frequência dos alunos matriculados no Curso de Formação serão reguladas pelas disposições a seguir:
a) A assiduidade será controlada em horas-aula, conforme o currículo previamente estabelecido
pela AGCM-SJC.
b) Para a aprovação no Curso de Formação, o aluno deverá cumprir os critérios de frequência
sendo eles de Frequência integral (100%) nos módulos com carga horária de até 80 horas-aula, Frequência mínima de 80% nos módulos ou cursos cuja carga horária ultrapasse 80 horas-aula, e Participação obrigatória (100%) em fóruns de ensino a distância (EaD) e atividades síncronas realizadas online.
c) O descumprimento das exigências de assiduidade e frequência previstas neste item VI poderá resultar na reprovação do aluno, sendo as consequências aplicadas conforme previsão Editalícia, e Estatuto da Guarda Civil Municipal de Ubatuba conforme Lei Municipal n.º. 3.629, de 22 de março de 2013;

VII. O sistema de avaliação dos alunos matriculados no Curso de Formação será conduzido de acordo com o método de avaliação do aproveitamento dos alunos onde será realizada por meio de provas escritas, práticas e orais, conforme o planejamento da Coordenação da AGCM-SJC e com critérios específicos para cada disciplina, considerando-se aprovado no respectivo módulo o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,00 (sete).
a. Alunos ausentes nas avaliações por motivos devidamente justificados poderão solicitar a realização de avaliações substitutivas no prazo de até dois dias úteis após a ausência.
b. As avaliações substitutivas serão elaboradas com questões distintas das provas originais, de
modo a garantir os princípios da isonomia, impessoalidade e integridade do processo avaliativo.

VIII. A elaboração e aplicação das provas seguirão os seguintes critérios:
a. As provas escritas serão compostas por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta e peso igualitário para cada questão, totalizando uma pontuação de zero (0) a dez (10).
b. As provas escritas serão aplicadas simultaneamente a todos os alunos, assegurando uniformidade no processo avaliativo.
c. As avaliações práticas e orais serão conduzidas pelos docentes sob supervisão da Coordenação da AGCM-SJC, com critérios de pontuação previamente definidos, que serão comunicados aos alunos antes da aplicação
d. Atividades práticas poderão incluir avaliações de condicionamento físico, quando pertinente à disciplina, seguindo critérios objetivos de desempenho.

IX. Qualquer tentativa ou prática de fraude, em qualquer etapa do processo avaliativo, será considerada uma infração grave, podendo resultar na exclusão do aluno do Curso de Formação.
a) A infração será tratada como ato atentatório aos Princípios da Administração Pública e contra os valores institucionais da Guarda Civil Municipal, sujeitando o aluno às penalidades previstas, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

X. Alunos que não alcançarem média geral igual ou superior a 7,00 (sete) ao término do Curso de Formação terão direito a realizar um Teste de Recuperação (TR).
a) O TR deverá ser avaliado com nota igual ou superior a 7,00 (sete) para ser utilizado na composição da média final.
b) A média final será calculada com base na fórmula:
média geral+nota do TR 2
c) Caso a média final seja inferior a 7,00 (sete), o aluno será considerado reprovado, conforme disposto no art. 20, §4º, inciso I da LC nº 359/2008.
d) É assegurado ao aluno o direito de interpor recurso administrativo contra as questões do TR,
que será analisado e decidido pela Coordenação da AGCM-SJC, sendo a decisão final e irrecorrível.

XI. A reprovação no Curso de Formação, seja por insuficiência de nota ou qualquer outro motivo, resultará na inaptidão para o exercício do cargo, nos termos da legislação vigente, acarretando a demissão do cargo público conforme previsto no Edital n.º 007/2023 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
a) A relação dos alunos reprovados será encaminhada ao setor competente e publicada no Diário Oficial do Município de Ubatuba para as devidas providências.

XII. O resultado final do Curso de Formação, com as listas de alunos aprovados e reprovados, será divulgado oficialmente em até 20 (vinte) dias úteis após o encerramento do curso, por meio de comunicação institucional e no Diário Oficial do Município.
a) O resultado final será divulgado por meio de lista classificatória, em ordem decrescente, de forma que o primeiro colocado seja aquele que atingiu a maior média geral. O aluno que necessitar realizar o TR para compor a média final será automaticamente incluído na lista de classificação abaixo do último colocado que não realizou o Teste de Recuperação (TR).

XIII. As normas disciplinares do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos devendo os alunos do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal observar rigorosamente conforme segue:
a) Cumprir, pontualmente, os horários estabelecidos para todas as atividades previstas no curso;
b) Observar e respeitar as normas disciplinares e de conduta dispostas neste regimento e em
regulamentações correlatas;
c) Tratar com respeito, urbanidade e cortesia os superiores hierárquicos, instrutores, colegas e
demais servidores envolvidos no curso;

XIV. Manter a apresentação pessoal adequada e utilizar o uniforme em conformidade com os padrões exigidos pela instituição;
a) Participar, de forma ativa e comprometida, de todas as atividades programadas, incluindo aulas
teóricas, práticas e eventos complementares
b) Zelar pela integridade e conservação de materiais didáticos, equipamentos e instalações disponibilizados durante o curso;
c) Comunicar, imediatamente, ao Chefe de turma ou instrutor responsável, qualquer irregularidade, dificuldade ou problema ocorrido durante o curso;

XV. Apresentar justificativas formais para ausências ou atrasos, seguindo os procedimentos estipulados pela AGCM-SJC;

XVI. Manter discrição e sigilo em relação a informações confidenciais ou sensíveis obtidas durante o curso de formação;

XVII. Abster-se de condutas que comprometam o bom andamento das atividades ou que possam prejudicar a imagem institucional da Guarda Civil Municipal;

XVIII. Cumprir, com diligência, todas as orientações e ordens emanadas pelos instrutores e superiores hierárquicos;

XIX. Demonstrar iniciativa, empenho e compromisso com o aprendizado e o desenvolvimento das competências exigidas para o exercício da função pública.

XX. Em caso de envolvimento em Ocorrências criminais, Infrações administrativas ou Processos judiciais, o aluno deverá, no primeiro dia útil subsequente ao ocorrido:
a) Protocolar no primeiro dia útil, um Comunicado Interno detalhando o evento junto ao Chefe de turma, endereçado ao Coordenador da AGCM-SJC e a Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Ubatuba.
b) No caso de flagrante delito, comunicar-se diretamente e de forma imediata com o Coordenador da AGCM-SJC e a Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Ubatuba.

XXI. Dentro do Proposto através do Termo de Cooperação, constituem infrações disciplinares:
a) O descumprimento dos deveres previstos no artigo 13, Itens XIII a XX;
b) O desrespeito às normas de comportamento, boas maneiras e convivência em grupo;
c) O uso de linguagem inadequada, incluindo palavras de baixo calão ou expressões ofensivas;
d) O desrespeito aos superiores hierárquicos, instrutores, colegas e demais integrantes do curso;
e) A falta de urbanidade no trato com instrutores e colegas;
f) O não cumprimento de ordens ou instruções dos instrutores e superiores, exceto quando estas
forem manifestamente ilegais;
g) A apresentação pessoal inadequada ou o uso incorreto do uniforme em desacordo com os padrões institucionais;
h) O uso de dispositivos eletrônicos pessoais durante as aulas ou atividades programadas, salvo
mediante autorização expressa do instrutor;
i) Qualquer forma de fraude, ou tentativa de fraude, em avaliações ou atividades acadêmicas;

XXII. Comportamentos que prejudiquem ou interfiram negativamente no bom andamento das atividades de formação:
a) A pontualidade para as aulas e atividades do curso não se confunde com a pontualidade no registro de ponto referente às entradas e saídas do expediente.
b) A reincidência em infrações disciplinares sujeitará o aluno a sanções proporcionais à gravidade e à frequência das ocorrências.

XXIII. As infrações disciplinares serão sancionadas de acordo com a gravidade das faltas, observando-se os critérios, disposições e demais normas correlatas.

XXIV. A apuração de infrações disciplinares cometidas pelos alunos do Curso de Formação será realizada da seguinte forma:
a) Quando houver suspeita ou denúncia de infração disciplinar praticada por integrante do corpo discente, o instrutor ou superior responsável deverá elaborar um relatório circunstanciado, contendo descrição detalhada dos fatos ocorridos, identificação completa dos envolvidos, evidências e provas disponíveis, e relação das testemunhas, se houver;
b) Depoimento do(s) suspeito(s), quando aplicável;
c) A Coordenação da AGCM-SJC encaminhará o relatório à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Ubatuba, que emitirá uma sugestão ao Comando da Guarda Civil Municipal sobre o arquivamento da denúncia, caso não sejam constatados indícios suficientes para a continuidade da apuração; ou o envio dos autos à Junta Disciplinar, quando houver elementos que justifiquem a apuração formal.
d) A decisão final sobre a continuidade ou arquivamento caberá ao Comandante da Guarda Civil Municipal, que poderá acatar ou não a sugestão da Corregedoria.
e) O aluno envolvido será notificado formalmente, sendo assegurados o contraditório e a ampla
defesa em caso de abertura de sindicância ou processo disciplinar.

XXV. Os alunos do Curso de Formação devem se apresentar devidamente trajados, em conformidade com a padronização estabelecida, utilizando os trajes a sua própria expensas, salvo a camiseta que será fornecida pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, sendo o seu uso obrigatório a partir da data início do Curso.
a) O padrão inicial de uniforme será composto por camiseta de manga curta, na cor branca e sem estampas, calça jeans na cor azul-marinho, cinto preto, tênis preto e meias esportivas de cano médio, na cor branca.
b) Para as instruções de condicionamento físico e defesa pessoal, o aluno deverá utilizar bermuda esportiva na cor preta de tactel, camiseta padrão aluno e agasalho, quando necessário.
c) É vedado ao corpo discente feminino o uso de calças térmicas ou de modelo legging.
d) É recomendado ao corpo discente feminino o uso de top nas aulas de condicionamento físico e defesa pessoal, desde que nas cores preta ou azul.
e) O Chefe de turma será responsável por realizar a vistoria da vestimenta e da apresentação
pessoal dos alunos “em forma”, antes da chegada do instrutor de ordem unida, devendo comunicar internamente os alunos que estiverem “fora do padrão”.
f) É recomendado ao corpo discente o uso de bermuda térmica por baixo da bermuda descrita no item b, desde que seja da mesma cor que a bermuda padrão.
g) A vistoria também poderá ser realizada pelo instrutor de ordem unida.

XXVI. A Apresentação Pessoal do Corpo Discente Masculino deverá se apresentar às aulas, com as seguintes condições mínimas de asseio pessoal:
a) Cabelos curtos e aparados, sendo referência o tamanho 1 na lateral e o tamanho 2 na parte
superior da cabeça;
b) ausência de barba e bigode;
c) Unhas curtas e aparadas;
d) Permitido apenas o uso de aliança de compromisso e relógio (digital ou analógico simples), predominantemente na cor preta, durante as instruções em sala de aula, sendo vedado o uso de brincos ou qualquer outro acessório;
e) Proibição do uso de óculos escuros, salvo sob prescrição médica.

Parágrafo único. – É vedado o uso de acessórios, como brincos, cordões, piercings, relógios e similares, nas aulas de condicionamento físico, defesa pessoal, retenção e contrarretenção, prevenindo, assim, acidentes pessoais.

XXVII. A Apresentação Pessoal do Corpo Discente Feminino deverá se apresentar às aulas, com as seguintes condições mínimas de asseio pessoal:
a) Cabelos curtos e aparados, ou quando longos, presos em coque com rede na cor do cabelo e gel fixador;
b) Unhas curtas e aparadas, sendo permitido o uso de esmalte, desde que em cores claras, sem uso de cores fluorescentes, brilho, adesivos e prolongadores que possam ocasionar acidentes;
c) Permitido o uso de relógio (digital ou analógico simples) na cor preta, no período de instruções em sala de aula;
d) Permitido o uso de anéis de compromisso e brincos pequenos (lisos, com pedras ou cravejados em tamanho não superior a 8 milímetros);
f) Permitido o uso de maquiagem leve e discreta;
g) Proibido o uso de óculos escuros, salvo sob prescrição médica.

Parágrafo único. – É vedado o uso de acessórios, como brincos, cordões, piercings, relógios e similares, nas aulas de condicionamento físico, defesa pessoal, retenção e contrarretenção, prevenindo, assim, acidentes pessoais.

Art. 14º – O Comando da Guarda Civil Municipal de Ubatuba designará, por meio de ordem interna, uma comissão de apuração composta por, no mínimo, três membros, para apurar qualquer infração das normas da Academia da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos, que conduzirá a investigação e emitirá um parecer conclusivo.

Art. 15º – As Infrações disciplinares envolvendo membros do corpo docente da AGCM-SJC deverão ser comunicadas formalmente à AGCM-SJC, que encaminhará o documento ao Comando.

Parágrafo único. Infrações disciplinares enviadas do Comando à Corregedoria, serão apuradas pela comissão de apuração, sob supervisão do Corregedor, e seguirá as seguintes etapas:
I. Análise do relatório inicial e das justificativas apresentadas pelo aluno ou envolvidos;
II. Oitiva de testemunhas e partes envolvidas, se necessário;
III. Coleta e análise de novas provas, quando aplicável;
III. Elaboração de um relatório conclusivo, contendo recomendações fundamentadas.

Art. 16º – Os alunos do Curso de Formação devem seguir os padrões de vestimentas descritos, atendendo as normas dispostas pela Academia da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos, sob pena de responderem disciplinarmente em razão de seu descumprimento.

Parágrafo único – A fim de atingir o objetivo da formação e nos termos de cooperação técnica firmado, a AGCM-SJC poderá promover atividades complementares e eventos extracurriculares visando o aprimoramento dos conhecimentos e habilidades dos alunos.

Art. 17º – Os alunos deverão manter comportamento ético e respeitoso dentro e fora das dependências da AGCM-SJC e demais próprios públicos da municipalidade, zelando pela imagem da instituição.

Art. 18º – Especificamente no período de formação, com base no termo de cooperação técnica firmado, os alunos advindos da Classificação do Edital 007 de 2023 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ubatuba, estarão sujeitos ao Regulamento Interno da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos.

Parágrafo único. – O descumprimento das disposições previstas no caput poderá resultar no desligamento do Curso de Formação, com o devido encaminhamento da ocorrência ao órgão de origem do aluno.

Art. 19º – Ficam os instrutores e coordenadores do curso autorizados a lavrar relatórios e pareceres sobre o desempenho, a disciplina, a frequência e a aptidão dos candidatos, os quais integrarão o processo de avaliação final.

Art. 20º – Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital de Convocação serão analisados e deliberados pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Alexandre Napoli
Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CURSO - GCM - 2025
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