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Assuntos Jurídicos

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Serviços

  • O PROCON Ubatuba tem como objetivo proteger e defender os consumidores nas suas relações de consumo, exigindo que os fornecedores cumpram a Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Oferece os seguintes serviços:
  • Orientação e esclarecimento de dúvidas referentes à relação de consumo nos segmentos de alimentos, saúde, habitação, aquisição de produtos e contratação de serviços, assuntos financeiros etc;
  • Abertura de reclamações contra empresas que descumpriram as normas estabelecidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Carta de Informação Preliminar;
  • Realização de Audiências de Conciliação;
  • Desbloqueio de Nota Fiscal Paulista;
  • Registro de denúncias relacionadas a pràticas abusivas e ao descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor


O que preciso levar ou apresentar?

Necessário trazer cópia impressa de todos os documentos que comprovem a relação de consumo (compra, nota fiscal de serviços, “print” de mensagens e/ou e-mails, entre outros), além dos documentos pessoais.


Como posso solicitar esses serviços?

Os serviços são prestados presencialmente na sede do Procon, localizada dentro do Posto Poupatempo. Dessa forma, é necessàrio efetuar agendamento prévio no Poupatempo (via site ou presencialmente nos totens de atendimento), e comparecer no dia e horàrio agendado.


Depois de solicitar o serviço, o que acontece?

Depende de cada caso. O procedimento padrão, é a abertura de CIP (Carta de Informações Preliminares), visando a resposta da empresa quanto ao alegado pelo consumidor.
Em caso de não haver resposta satisfatória, ou na ausência do envio da resposta, é aberta reclamação e instaurado processo administrativo PROCON, com o imediato agendamento de audiência conciliatória entre o consumidor e a empresa.
Ocorrendo a audiência, em caso de conciliação hà a publicação da decisão e, decorrido o prazo, o arquivamento da demanda. Não havendo a conciliação entre as partes, o consumidor é orientado à procurar a Justiça Cível para protocolo de Ação Judicial.


Qual o prazo para que eu possa ter resposta quanto ao meu pedido?

Inicialmente, com relação à CIP, concede-se o prazo de 10 dias para resposta da empresa, sendo contados a partir do recebimento da notificação (AR ou sistema SINDEC), com prazo de retorno do consumidor em 30 dias ao setor PROCON para recebimento da sua resposta ou protocolo de reclamação.
O prazo para encerramento do processo administrativo varia de acordo com os atos gerados, podendo ser encerrado antecipadamente caso haja conciliação entre a empresa e o consumidor.


Quais são as prioridades de atendimento?

Hà prioridade de atendimento nos termos da Lei nº 10.048/2000 (pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos).

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