Poder Executivo Municipal

Assessoria Jurídica Legislativa

O Assessor

Compete ao assessor:

Atribuições

Art. 31 – Compete ao Assessor Jurídico Legislativo:

I.assistência direta e imediata ao Chefe do Executivo, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;

II.acompanhar as auditorias do Tribunal de Contas;

III.acompanhar junto aos órgãos da administração as solicitações emanadas do Tribunal de Contas;

IV.acompanhar as ações junto ao Ministério Público;

V.acompanhar as justificativas de questionamentos levantados e apontados pela Câmara Municipal;

VI.acompanhar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria;

VII.promover estudos legislativos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;

VIII.verificar a constitucionalidade e a legalidade de atos normativos e administrativos;

IX.acompanhar e supervisionar os trabalhos vinculados à área legislativa;

X.subsidiar com informações, pautar e elaborar, se necessário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos;

XI.manifestar acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção;

XII.emitir pareceres sobre os projetos de lei e decretos de autoria do executivo;

XIII.desempenhar outras atividades afins.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1041
E-mail: assessoriajuridica@ubatuba.sp.gov.br

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