O Assessor
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Compete ao assessor:
Art. 31 – Compete ao Assessor Jurídico Legislativo:
I.assistência direta e imediata ao Chefe do Executivo, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
II.acompanhar as auditorias do Tribunal de Contas;
III.acompanhar junto aos órgãos da administração as solicitações emanadas do Tribunal de Contas;
IV.acompanhar as ações junto ao Ministério Público;
V.acompanhar as justificativas de questionamentos levantados e apontados pela Câmara Municipal;
VI.acompanhar os prazos para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria;
VII.promover estudos legislativos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;
VIII.verificar a constitucionalidade e a legalidade de atos normativos e administrativos;
IX.acompanhar e supervisionar os trabalhos vinculados à área legislativa;
X.subsidiar com informações, pautar e elaborar, se necessário, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos;
XI.manifestar acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção;
XII.emitir pareceres sobre os projetos de lei e decretos de autoria do executivo;
XIII.desempenhar outras atividades afins.
Localização
Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1041
E-mail: assessoriajuridica@ubatuba.sp.gov.br