Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

A Secretária

Alethea Paula de Souza Ageu

Advogada, formada em Direito pela Unitau, possui aperfeiçoamento em direito civil e processual civil, englobando entre outras, direito das coisas, posse e propriedade, imobiliária, tributário e família. Atuou como Conciliadora Judicial da Comarca de Ubatuba; ocupou cargo em comissão na área jurídica da Câmara Municipal de Ubatuba; foi chefe de Seção de Fiscalização e Expansão Econômica na Prefeitura de Ubatuba e, em seguida, também atuou como secretária adjunta da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, vindo a assumir como secretária da pasta em 2020.

Adjunto: Benedito Altair dos Santos

Compete ao Secretário Municipal de Fazenda:

Atribuições

I. assessorar o Chefe do Executivo na formulação e implantação das Políticas Fiscal e Tributária da Prefeitura;

II. analisar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;

III. coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e elaborar minutas de antiprojetos de leis, decretos e regulamentos em matéria de sua competência;

IV. aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias.

V. instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, na promoção de campanhas de esclarecimento ao público;

VI. promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;

VII. aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;

VIII. providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;

IX. tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa das finanças municipais;

X. determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objeto salvaguardar os interesses das finanças municipais;

XI. promover a arrecadação das rendas não tributáveis;

XII. promover, em articulação com à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, as informações e os documentos necessários para a cobrança amigável da dívida ativa;

XIII. articular-se com as fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;

XIV. promover a organização e a atualização permanente do cadastro imobiliário.

XV. aprovar, em articulação com outros órgãos municipais, o calendário fiscal, a programação financeira e o calendário de desembolso da Prefeitura, de acordo com a legislação fiscal em vigor;

XVI. aprovar o calendário de pagamento ao servidor municipal, articulando-o à programação financeira e ao cronograma de desembolso;

XVII. negociar e gerir acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades do órgão;

XVIII. solicitar ao Prefeito a abertura de créditos adicionais;

XIX. sugerir ao Prefeito o remanejamento de verbas;

XX. analisar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;

XXI. movimentar, juntamente com a Divisão de Tesouraria, dentro dos limites estabelecidos pelo Chefe do Executivo, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;

XXII. manter fiscalização diária dos movimentos financeiros, verificando as disponibilidades de caixa;

XXIII. determinar o balanço de todos os valores da Divisão de Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;

XXIV. apresentar ao Chefe do Executivo, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;

XXV. autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;

XXVI. assinar em conjunto com o Chefe do Executivo e o responsável pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;

XXVII.  assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pelo Município;

XXVIII. definir diretrizes ao planejamento orçamentário, acompanhar a execução orçamentária e propor suplementações quando for o caso;

XXIX. supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos da estrutura interna da Secretaria;

XXX. desempenhar outras atividades afins.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 850, Centro
Telefone: (12) 3833-1000
E-mail: fazenda@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui

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