A Secretária
Alethea Paula de Souza Ageu
Advogada, formada em Direito pela Unitau, possui aperfeiçoamento em direito civil e processual civil, englobando entre outras, direito das coisas, posse e propriedade, imobiliária, tributário e família. Atuou como Conciliadora Judicial da Comarca de Ubatuba; ocupou cargo em comissão na área jurídica da Câmara Municipal de Ubatuba; foi chefe de Seção de Fiscalização e Expansão Econômica na Prefeitura de Ubatuba e, em seguida, também atuou como secretária adjunta da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, vindo a assumir como secretária da pasta em 2020.
Adjunto: Benedito Altair dos Santos
Compete ao Secretário Municipal de Fazenda:
I. assessorar o Chefe do Executivo na formulação e implantação das Políticas Fiscal e Tributária da Prefeitura;
II. analisar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
III. coordenar estudos visando a atualização e revisão da legislação tributária e elaborar minutas de antiprojetos de leis, decretos e regulamentos em matéria de sua competência;
IV. aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias.
V. instruir e fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária municipal, na promoção de campanhas de esclarecimento ao público;
VI. promover a divulgação de informações fiscais ou exposições que mostrem a presença dos contribuintes no esforço de desenvolvimento municipal;
VII. aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução;
VIII. providenciar o despacho de requerimentos de inscrição e baixa de inscrição de contribuintes e de alteração de elementos de inscrição;
IX. tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa das finanças municipais;
X. determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objeto salvaguardar os interesses das finanças municipais;
XI. promover a arrecadação das rendas não tributáveis;
XII. promover, em articulação com à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, as informações e os documentos necessários para a cobrança amigável da dívida ativa;
XIII. articular-se com as fazendas Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal;
XIV. promover a organização e a atualização permanente do cadastro imobiliário.
XV. aprovar, em articulação com outros órgãos municipais, o calendário fiscal, a programação financeira e o calendário de desembolso da Prefeitura, de acordo com a legislação fiscal em vigor;
XVI. aprovar o calendário de pagamento ao servidor municipal, articulando-o à programação financeira e ao cronograma de desembolso;
XVII. negociar e gerir acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades do órgão;
XVIII. solicitar ao Prefeito a abertura de créditos adicionais;
XIX. sugerir ao Prefeito o remanejamento de verbas;
XX. analisar o comportamento da despesa e propor medidas visando a racionalização de gastos;
XXI. movimentar, juntamente com a Divisão de Tesouraria, dentro dos limites estabelecidos pelo Chefe do Executivo, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
XXII. manter fiscalização diária dos movimentos financeiros, verificando as disponibilidades de caixa;
XXIII. determinar o balanço de todos os valores da Divisão de Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o último dia útil de cada exercício financeiro;
XXIV. apresentar ao Chefe do Executivo, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;
XXV. autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XXVI. assinar em conjunto com o Chefe do Executivo e o responsável pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária os balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;
XXVII. assessorar os órgãos municipais na execução da política contábil-financeira adotada pelo Município;
XXVIII. definir diretrizes ao planejamento orçamentário, acompanhar a execução orçamentária e propor suplementações quando for o caso;
XXIX. supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos da estrutura interna da Secretaria;
XXX. desempenhar outras atividades afins.
Localização
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Telefone: (12) 3833-1000
E-mail: fazenda@ubatuba.sp.gov.br
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