Poder Executivo Municipal

Edital 001/22 – Abertura de Processo Seletivo para contratação temporária de Auxiliares de Guarda-Vidas – Operação Verão 2022/2023

Edital 001/22 – Abertura de Processo Seletivo para contratação temporária de Auxiliares de Guarda-Vidas – Operação Verão 2022/2023

EDITAL Nº 001/2022 – AGVT

 

 

ABERTURA – PROCESSO SELETIVO

AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO

 

OPERAÇÃO VERÃO 2022/2023

 

 

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 564 de 06 de julho de 2022, em conjunto com o Grupamento de Bombeiros Marítimo de Ubatuba e nos termos da Lei Municipal nº 4047 de 20 de dezembro de 2017, por determinação do Senhor Prefeito Municipal, torna pública a abertura de Processo Seletivo para contratação de 40 (quarenta) Auxiliares de Guarda-Vidas Temporários, nos termos dos autos do Processo SA/8.478/22.

O regime ao qual estarão vinculados os contratados pelo presente Processo Seletivo será o de Contrato Administrativo, sendo o prazo de contratação de até 90 (noventa) dias.

 

1. DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÃO LABORAL

1.1. A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com escala própria a ser fixada pelo Grupamento de Bombeiros, não podendo ultrapassar 200 horas mensais.

1.2. A remuneração mensal será de R$ 2.045,16 (dois mil e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), equivalente à referência 09 da Escala de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, mais adicional de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário mínimo Federal. Os vencimentos mensais não incluirão o pagamento de Abono Salarial.

1.3.  Ao Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário caberá a realização de prevenção e salvamento.

1.3.1. Considera-se também atividade do AGVT a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.

 

2. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, no período de 01 a 31 de agosto de 2022, no horário das 8:00 às 17:30 horas, no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, n° 18, Perequê-Açu – Ubatuba/SP.

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá:

2.2.1. Ter conhecimento do inteiro teor deste Edital e estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo.

2.2.2. Ter conhecimento das Normas Gerais de Disciplina (Código de Conduta do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, anexo I deste Edital) a serem seguidas pelo AGVT.

2.2.3. Apresentar cédula de Identidade (RG) e Cadastro Pessoa Física (CPF), todos os originais.

2.2.4. Preencher a Ficha de Inscrição com os dados pessoais do candidato e declaração de que atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital.

2.3. Os candidatos inscritos para a primeira fase do Processo Seletivo serão submetidos a exame médico de aptidão para a prática das provas seletivas.

2.3.1. O exame médico ao qual será submetido o candidato inscrito para a primeira fase do Processo Seletivo será realizado no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, n° 18 – Perequê-Açu – Ubatuba/SP, no dia 02 de setembro de 2022, em horário a ser definido posteriormente.

2.3.2. Serão aceitos atestados de aptidão física expedidos por médicos particulares.

2.4. O levantamento do DVC – Dados de Verificação Criminal, deverá ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, não devendo constar qualquer registro de ato incompatível com a atividade de Auxiliares de Guarda-Vidas Temporários.

2.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições por fax, e-mail, via postal, condicionais ou pendentes de documentos.

2.6. Verificada a qualquer tempo a falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos apresentados, será ineficaz a inscrição e declarada nula a contratação.

 

  1. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a incompatibilidade com o exercício da atividade a ser desempenhada.

 

4. DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar:

4.2. Ser brasileiro.

4.3. Haver completado 18 (dezoito) anos de idade.

4.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

4.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

4.6. Ter boa saúde física e mental, comprovada através de certificado de sanidade e capacidade física, emitido pelo Serviço Médico da Municipalidade.

4.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por prática de atos incompatíveis com o serviço público.

4.8. Apresentar atestado atual de antecedentes criminais.

4.9. Apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

4.9.1. Cédula identidade (RG).

4.9.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

4.9.3. Título de eleitor, com comprovante de votação ou justificativa, da última eleição.

4.9.4. Certificado de Alistamento Militar, quando do sexo masculino.

4.9.5. Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos menores de 18 anos (masculino) e 21 anos (feminino).

4.9.6. Cópia do PIS, PASEP ou Cartão Cidadão.

4.9.7. Certidão de casamento.

4.9.8. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

4.9.9. Comprovante de residência atual em nome do candidato.

4.9.10. Comprovante de escolaridade.

4.9.11. Duas fotos 3×4 recentes.

4.9.12. Ter concluído Curso de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário referente à temporada 2022/2023, estando habilitado pelo Corpo de Bombeiros a exercer as funções de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário (AGVT).

 

5. DA ANULAÇÃO DOS ATOS

5.1. A Comissão organizadora do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à contratação, desde que verificadas falsidades das declarações constantes no requerimento de inscrição, ou irregularidades na documentação apresentada.

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A avaliação dos candidatos será realizada em 03 (três) fases;

6.2. Primeira fase: Teste de Aptidão Física, sendo os candidatos analisados por meio de provas de corrida de 1000 (mil) metros até 08 (oito) minutos (eliminatória) e natação de 200 (duzentos) metros até 06 (seis) minutos (eliminatória e classificatória).

6.2.1. Serão convocados para a segunda fase os 70 (setenta) melhores classificados na primeira fase do Teste de Aptidão Física.

6.3. Segunda fase: Treinamento específico para Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário, a ser realizado no período de 12 de setembro a 03 de outubro de 2022, com carga horária diária de 06 (seis) horas por dia e 02 (dois) estágios operacionais no final de semana, em local a ser determinado pelo comando do Corpo de Bombeiros.

6.3.1. Avaliações: Teórica (conteúdos ministrados no treinamento); Normas Gerais de Disciplina (Anexo I); Técnica (reboque e tratamento de afogado); e, Física (prova corrida/natação/corrida) a ser definida pelo Corpo de Bombeiros.

6.4. Terceira fase: Investigação Social.

6.4.1. A aprovação para realizar o curso de três semanas e estar concorrendo às vagas dar-se-á após aprovação, classificação final em prova de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos:

6.4.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade; e

6.4.1.2. Idoneidade.

6.4.1.3. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação como Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário pelo Município ou pelo Estado, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros.

6.4.1.4. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato do curso.

6.4.1.5. Esta etapa ocorrerá concomitantemente com o curso e, até mesmo, após contratação, e terá início com o preenchimento do Formulário para Investigação Social dado no primeiro dia de curso.

6.4.1.6. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

6.4.1.7. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.

6.4.1.8. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

6.4.2. A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

6.4.2.1. Alcoólatras ou alcoolistas;

6.4.2.2. Toxicômanos drogadictos;

6.4.2.3. Traficantes;

6.4.2.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;

6.4.2.5. Autores de ato infracional;

6.4.2.6. Procurados pela Justiça;

6.4.2.7. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;

6.4.2.8. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

6.4.2.9. Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;

6.4.2.10. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;

6.4.2.11. Violentos, agressivos e indisciplinados;

6.4.2.12. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;

6.4.2.13. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;

6.4.2.14. Ociosos, sem pendor para o serviço, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;

6.4.2.15. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em instituições militares;

6.4.2.16. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações inverídicas;

6.4.2.17. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à aprovação do candidato para início da prestação de serviço como Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.

 

  1. DO CURSO MINISTRADO PELO CORPO DE BOMBEIROS

7.1. Durante o curso, de 03 semanas, serão ministradas aulas práticas e teóricas, assim como avaliações do que foi passado aos alunos, sendo que no final será obtida uma média geral dos alunos e haverá desconto de nota por faltas disciplinares, faltas e atrasos cometidos pelos alunos durante o tempo de curso.

7.2. Com a nota final estabelecida será repassado ao RH da Prefeitura para demais trâmites administrativos para contratação e apresentação de documentos exigidos pela Prefeitura.

7.3. Poderá ocorrer ainda a situação de desligamento do candidato durante o curso ou após a contratação, sendo realizado nas seguintes hipóteses:

7.3.1. Mediante requerimento do contratado, a qualquer tempo;

7.3.2. Não concluir o estágio de treinamento com o desempenho satisfatório, nota de curso inferior a 5,0 (50% de aproveitamento do curso);

7.3.3. Apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, apurado durante curso ou serviço;

7.3.4. Por descumprimento de obrigação legal ou contratual (dado direito a ampla defesa e contraditório);

7.3.5. Por prisão criminal ou civil;

7.3.6. Por falecimento;

7.3.7. Falta de aptidão para o serviço, verificando-se o pendor e a vocação para o desempenho do serviço como apurado através de uma comissão de praças e oficiais do Corpo de Bombeiros, onde durante o curso ou estágio perceba-se que não há aptidão para serviço (dado direito a ampla defesa e contraditório);

7.3.8. Indisciplina (dado direito a ampla defesa e contraditório);

7.3.9. Falta de dedicação ao serviço como Auxiliar de Guarda-vidas Temporário (dado direito a ampla defesa e contraditório);

7.3.10. Falta de sociabilidade para manter o bom relacionamento com o público alvo (dado direito a ampla defesa e contraditório);

7.3.11. Por fato superveniente que torne impossível a prestação do serviço;

7.3.12. Pela conveniência da Administração;

7.3.13. Por violação do código de conduta do AGVT, que segue constante no ANEXO I do presente edital.

7.3.14. Ultrapassado o limite de faltas injustificadas (no máximo 3 durante todo o contrato), sendo consideradas como descumprimento dos itens 7.3.7., 7.3.9. e 7.3.13. por parte do contratado, sendo aplicável a rescisão contratual (dado direito ampla defesa e contraditório).

7.4. Para a realização do curso serão chamados 70 (setenta) candidatos, para suprir desistências ou desligamento de candidatos durante o curso, sendo que a conclusão do curso não ensejará na contratação do candidato, devendo ser verificada a classificação final de cada candidato e caso não esteja dentro do número de vagas ficará como suplente para possível futura contratação em caso de desligamento ou desistência de contratado.

 

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. O teste de aptidão física (TAF) será realizado no dia 05 de setembro de 2022 às 07:30 horas, no Quartel do Grupamento de Bombeiros Marítimo, sito a Rua Guanabara, n° 18, Perequê – Açu – Ubatuba/SP.

8.2. As provas referidas no subitem 6.3.1. serão realizadas dentro do período mencionado no subitem 6.3., após frequência regular no Treinamento para Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.

8.3. Após a realização das duas fases, os candidatos selecionados serão classificados nominalmente. Os não selecionados serão listados por número de inscrição.

8.4. Serão aprovados na segunda fase somente os candidatos que obtiverem mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontuação e ter cumprido 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso, excluindo os dois estágios obrigatórios. A Classificação Final será por ordem decrescente, considerando a média das avaliações que constam no item 6.3.1..

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. – Tiver maior idade.

9.2. – Tiver maiores encargos de família (filhos e/ou crianças e/ou adolescentes sob sua tutela), comprovados no ato da inscrição.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Das decisões da Comissão Organizadora e Julgadora caberá recurso, devidamente protocolado junto a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, localizada na Av. Dona Maria Alves, nº 865 – Centro – Ubatuba/SP, dirigido ao Presidente da Comissão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Processo Seletivo.

10.2. Recebido o recurso, caberá a Comissão manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido, em até 05 (cinco) dias úteis, a qual será publicada conforme item 10.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

11.1. A convocação dos candidatos, avisos, resultados do Processo Seletivo, Classificação Final e as decisões dos recursos serão publicados no site: https://www.ubatuba.sp.gov.br/concursos/ e afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Ubatuba – Paço Anchieta (DRH) e no Quartel do Corpo de Bombeiros.

11.2. Da publicação constará: número de ordem de classificação, nome e número de inscrição.

11.3. Os não aprovados serão listados pelo número de inscrição.

 

  1. DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do (a) Senhor (a) Prefeito (a), com a indicação da ordem de classificação final dos candidatos habilitados para contratação.

12.2. A contratação obedecerá à ordem classificatória dos candidatos aprovados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Aos contratados nesta modalidade não será concedida cesta básica.

13.2. Não poderão participar do presente Processo Seletivo os Auxiliares de Guarda-Vidas Temporários que tenham sido demitidos por justa causa em processos anteriores.

13.3. A rescisão antecipada do contrato gerará multa correspondente à remuneração de um mês de trabalho.

13.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão para organização e acompanhamento do Processo Seletivo.

 

 

 

Ubatuba, 06 de julho de 2022

 

 

 

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Portaria n° 564 de 06 de julho de 2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

NORMAS GERAIS DE DISCIPLINA A SEREM SEGUIDAS PELO AGVT

CÓDIGO DE CONDUTA

 

 

  1. A disciplina:

1.1. É o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos os escalões de comando e em todos os graus de hierarquia funcional;

1.2. São manifestações essenciais da disciplina:

1.2.1. A obediência pronta às ordens do chefe;

1.2.2. A rigorosa observância destas normas e princípios;

1.2.3. O emprego de todas as energias em benefício do serviço;

1.2.4. A correção de atitudes;

1.2.5. A colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da instituição.

 

  1. 2. Faltas disciplinares:

2.1. O Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário estará representando o Corpo de Bombeiros em todas as praias em que se faça presente e, sendo assim, deve manter uma postura compatível com o serviço e nos mesmos moldes da dos bombeiros guarda-vidas. Neste sentido, a critério do comandante de Posto de Bombeiro (PB), o AGVT poderá ser dispensado do serviço quando do cometimento das faltas disciplinares que seguem abaixo:

2.1.1. Não cumprimento das normas de procedimento do serviço de guarda-vidas;

2.1.2. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

2.1.3. Retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada previamente em escala nominal;

2.1.4. Não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços determinados previamente em escala nominal;

2.1.5. Representar a corporação em qualquer ato, sem estar para isso devidamente autorizado;

2.1.6. Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;

2.1.7. Espalhar falsas notícias em prejuízo do Corpo de Bombeiros;

2.1.8. Provocar ou fazer-se voluntariamente causa ou origem de alarmes injustificáveis;

2.1.9. Deixar de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a declarar o seu nome quando lhe for exigido por autoridade competente;

2.1.10. Ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ao chefe ou pares;

2.1.11. Travar disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço;

2.1.12. Portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de boa educação;

2.1.13. Introduzir bebida alcoólica ou entorpecentes em qualquer lugar sob jurisdição militar;

2.1.14. Embriagar-se com qualquer bebida alcoólica ou fazer uso de entorpecente, embora tal estado não tenha sido constatado por médico;

2.1.15. Apresentar-se em público com uniforme desfalcado de peças, ou sem cobertura, ou ainda, com ele alterado, ou com peças do uniforme fora do horário de serviço;

2.1.16. Concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os camaradas ou ainda cultivar inimizades entre os mesmos;

2.1.17. Não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao conhecimento do chefe imediato no mais curto prazo;

2.1.18. Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever;

2.1.19. Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;

2.1.20. Faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo motivo;

2.1.21. Permutar o serviço sem permissão da autoridade competente;

2.1.22. Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;

2.1.23. Ofender a moral e os bons costumes, por atos, palavras ou gestos;

2.1.24. Dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrência do serviço de guarda-vidas sem a competente autorização;

2.1.25. Praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem contra a instituição Corpo de Bombeiros, ou ainda, que ofenda a dignidade profissional;

2.1.26. Praticar atos que constituam crime ou contravenção penal.

 

  1. Transgressões disciplinares:

3.1. As faltas deverão ser comunicadas ao Cmt do PB por escrito, que encaminhará para a manifestação do faltoso, que poderá ser escrita ou verbal. A manifestação (mesmo verbal) deverá constar no corpo do documento, explicando suas razões.

3.2. Uma vez ouvido o AGVT, o Cmt de PB aplicará a punição (caso haja) conforme a gravidade da falta, lançando, em livro próprio, o histórico do ocorrido e a aplicação da punição, que deverá ser: 3.2.1. Advertência;

3.2.2. Suspensão (um dia), com respectivo desconto no pagamento do dia da punição;

3.2.3. Rescisão do contrato de prestação de serviço de AGVT.

3.3. Considera-se a reincidência na falta, motivo para a aplicação da punição imediatamente mais grave.

 

  1. Esta Norma Disciplinar deve subsidiar normas já existentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

Minuta Edital Final 001-22 - AGVT 22-23
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