
A Diretoria de Trânsito promoveu uma palestra de orientação voltada a agentes de trânsito e guardas municipais sobre as normas que passam a valer para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, no Teatro Municipal. As regras seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em plena exigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas e garantir que as equipes estejam preparadas para orientar a população e fiscalizar corretamente o uso desses veículos, que se tornaram cada vez mais comuns nas vias urbanas.
O que muda para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos similares
A Resolução 996 estabelece definições, requisitos técnicos, equipamentos obrigatórios e diretrizes para circulação desses meios de transporte. Entre os principais pontos estão:
- Bicicletas elétricas
Devem ter:
- motor auxiliar de até 1.000 W;
- funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
- ausência de acelerador;
- velocidade máxima assistida de 32 km/h;
- sinalização noturna, campainha e retrovisor esquerdo.
- Ciclomotores
Incluem veículos de até 50 cm³ ou motores elétricos de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.
Estão sujeitos a registro, licenciamento, capacete e placa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
- Equipamentos autopropelidos
Englobam patinetes elétricos, monociclos e similares. Podem circular:
- em áreas de pedestres, até 6 km/h;
- em ciclovias e ciclofaixas, seguindo o limite regulamentado pelo município;
- em vias com velocidade máxima de até 40 km/h.
Além disso, esses equipamentos devem possuir campainha, dispositivo limitador de velocidade e sinalização noturna.
Ubatuba adota as diretrizes do Contran
Durante a capacitação, as equipes analisaram como as regras serão incorporadas à rotina de fiscalização e à orientação de moradores e turistas. A Diretoria de Trânsito pretende ampliar campanhas educativas até a chegada da data final de adequação.
“A Resolução 996 traz critérios claros e necessários para organizar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos semelhantes. Em Ubatuba, vamos seguir exatamente essas diretrizes. Nosso objetivo é garantir segurança para pedestres, ciclistas e condutores, orientando a população e preparando nossa equipe para atuar com base na legislação”, comentou o Diretor de Trânsito, Raphael Queiroz.
Adequação é obrigatória até 2026
O Contran determinou que todos os ciclomotores sem registro devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a circulação de veículos irregulares estará sujeita à apreensão, multa e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.