Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

O Secretário

Annibal José Bastos Pereira é graduado em Ciência da Computação. servidor público efetivo no cargo de Agente Administrativo, e possui trajetória na administração municipal com atuação em diferentes áreas da gestão pública.

Sua experiência profissional na prefeitura compreende o exercício das funções de Assessor do Diretor de Trânsito, Diretor de Trânsito, Assessor do Diretor de Políticas de Segurança Pública, Secretário Adjunto de Segurança Pública, Secretário Adjunto de Governo e Secretário Adjunto de Administração.

Sua formação acadêmica e complementar inclui o Curso de Formação de Agentes de Trânsito (CEAT), o Curso de Aperfeiçoamento da Lei nº 14.133/2021 sobre Licitações e Contratos Administrativos, além de capacitações em Gestão Pública, Fiscalização de Contratos, Planejamento e Gestão Administrativa, e Governança e Controle na Administração Pública.

Compete a(o) Secretaria(o) Municipal de Mobilidade Urbana

Atribuições

I – estabelecer as diretrizes para a elaboração e atualização da Política Municipal de Mobilidade Urbana, em conformidade com a legislação vigente, o Plano Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano, coordenando e acompanhando sua implementação;
II – definir metas e diretrizes para a realização de ações voltadas ao transporte público, mobilidade ativa, trânsito, acessibilidade e infraestrutura viária, visando a melhoria da circulação urbana;
Ill – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços, programas e projetos da Secretaria, em alinhamento com o planejamento geral da Administração Municipal;
IV – apresentar periodicamente, ou sempre que solicitado, relatórios de gestão ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, contendo resultados alcançados, indicadores de mobilidade e estatisticas de circulação urbana;
V – promover articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, incluindo órgãos de trânsito, empresas de transporte, associações e consórcios, para apoio às ações de mobilidade urbana;
Vl – promover medidas para captação de recursos, firmar convênios e buscar financiamentos destinados ao desenvolvimento e execução de projetos e políticas públicas de mobilidade;
VII – acompanhar as atividades desenvolvidas pelos conselhos municipais relacionados ao tema;
VIII – representar oficialmente o Prefeito Municipal quando designado para este fim;
IX – assessorar o(a) Prefeito(a) Municipal em assuntos de competência da Secretaria.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 850, Centro
Telefone:
E-mail:
Mapa de Serviços: clique-aqui

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