Poder Executivo Municipal

Assessoria de Desenvolvimento Social

A Assessora

Compete ao assessor:

Atribuições:

Art. 29 – Compete ao Assessor de Desenvolvimento Social:

I.assessorar, diretamente, o Prefeito nas atividades que lhe forem designadas, principalmente nas atividades que visam o desenvolvimento social do Município;

II.estabelecer e acompanhar o andamento de diálogos e parcerias da Administração Pública Municipal com entidades governamentais, do setor produtivo público e produtivo privado, instituições de ensino, pesquisa e extensão, entidades de classes profissionais, entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades do terceiro setor, lideranças comunitárias, movimentos sociais, outros representantes da sociedade civil organizada; no que for relevante para promoção do desenvolvimento social do Município sempre orientando-se pelos princípios fundamentais do desenvolvimento sustentável;

III.prestar informações as entidades parceiras sobre os procedimentos corretos, administrativamente e legais, para formalização e operação de parcerias com a Administração Pública Municipal;

IV.promover o atendimento de solicitações de agenda com o prefeito requisitadas por representantes de entidades, no que se relacionar ao desenvolvimento social do Município;

V.promover o diálogo entre a Administração Pública Municipal e as entidades supracitadas, no que se relacionar ao desenvolvimento social do município;

VI.promover a integração dos encaminhamentos resultantes tanto das solicitações registradas pela Ouvidoria Geral quanto das apresentadas diretamente ao Prefeito, Chefe de Gabinete, Chefe de Governo ou ao próprio Assessor de Desenvolvimento Social;

VII.desempenhar junto ao Fundo Social de Solidariedade, cujo cargo sem vencimentos, irá preparar o levantamento da realidade social do Município em termos de problemas e recursos existentes;

VIII.realizar o levantamento através de comissões formadas para esse fim, quando houver a necessidade;

IX.analisar a problemática social levantada e indicar quais as prioridades;

X.definir a escala de prioridade e as medidas adequadas ao equacionamento dos problemas detectados;

XI.auxiliar na elaboração do plano de ação do Fundo Social de Solidariedade;

XII.manter negociações com órgãos oficiais e particulares para propor e canalizar recursos para atendimento das necessidades levantadas, indicando as prioridades;

XIII.promover o intercâmbio de serviços entre os recursos sociais já existentes no município;

XIV.divulgar as atividades do Fundo Social de Solidariedade e os programas e serviços de atendimento social, instruindo a população de como utilizá-los;

XV.acompanhar a adequação dos programas em desenvolvimento às necessidades levantadas e as mudanças ocorridas na realidade social local;

XVI.levantar recursos humanos, matérias, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;

XVII.atender as necessidades e problemas sociais do Município;

XVIII.desempenhar outras atividades afins.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1022
E-mail: desenvolvimentosocial@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui

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