O Secretário
José Carlos Firme é Pedagogo e pós graduado em Gestão Educacional. Foi diretor das Escolas E.M. Prof.º Iberê Ananias Pimentel, EM Ernesmar de Oliveira. Já atuou como Secretário de Esportes e Lazer e como Gestor de Polo Universitário da Faculdade Anhanguera Educacional.
Na vida parlamentar, foi vereador do município, assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e
Diretor Regional da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo de SP.
É ex-Assessor Especial de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Marília SP.
Compete ao Secretário Municipal de Educação:
I.gerir toda a Secretaria Municipal de Educação de maneira planejada;
II.executar e coordenar as atividades de ensino no Município, elaborando o programa de educação e controlando a sua execução;
III.elaborar diretrizes gerais para a execução da política educacional do Município e gestão de sistema municipal de ensino, de forma integrada com os sistemas equivalentes da união e do estado;
IV.contribuir para a atualização do ensino municipal com a aplicação de técnicas pedagógicas;
V.promover e incentivar o aperfeiçoamento técnico dos profissionais do ensino municipal;
VI.promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área de educação do Município;
VII.promover a orientação, a supervisão e a inspeção das atividades educacionais e administrativas;
VIII.acompanhar o calendário escolar municipal, garantindo a aplicação das leis educacionais em vigor;
IX.fiscalizar permanentemente as escolas municipais em suas estruturas, atentando para necessidade de manutenção e ampliação;
X.propor a lotação dos órgãos componentes da estrutura administrativa da Secretaria municipal de educação;
XI.definir metas, diretrizes e supervisionar o trabalho realizado nos órgãos da estrutura interna da Secretaria;
XII.expedir resoluções, portarias, comunicados e editais atinentes à área da educação;
XIII.propor planos de aplicação do fundo e programas vinculados à educação ao respectivo conselho fiscalizador;
XIV.solicitar ao Chefe do Executivo contratações esporádicas e temporárias para atender a eventuais problemas que possam ameaçar a continuidade da prestação do ensino municipal;
XV.fiscalizar e controlar o cumprimento de eventuais contratos firmados com empresas prestadoras de serviços;
Arquivos para download
Nome | Descrição | Categoria | Tipo | Tamanho | Data |
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Portaria 001/2015 | Portaria sobre o Comitê de Análise e aprovação do PDDE | SME | 59,2 KB | 24/09/2015 | |
Portaria 003/2016 | Estabelece Normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas de Recursos Financeiros do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE. | SME | 11,8 MB | 05/04/2016 | |
Portaria 006/2016 | Estabelece Normas para a Transferência, Execução e Prestação de Contas de Recursos FInanceiros do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE. | SME | 866,4 KB | 26/09/2016 | |
Relatório FNDE | Considerando a determinação do FNDE, referente ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), através da Resolução/CD/FNDE Nº26 DE 17/06/2013, ART.30 - Relatório de notificação de liberação dos recursos transferidos pelo FNDE. | SME | 272,2 KB | 23/09/2015 |
Localização
Endereço: Rua Gastão Madeira, nº. 101, Centro
Telefone: (12) 3834-4450
E-mail: educacao@ubatuba.sp.gov.br
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