A Assessora
Giselle Jossei de Freitas
Advogada especialista na área de Direito administrativo público, Direito Empresarial e Trabalhista, atuante no turismo sustentável e na coordenação de projetos públicos. Foi fundadora da Associação de Bares e Restaurantes de Taubaté (ABRAT) e presidente do Conselho de Turismo de Taubaté (COMTUR).
Compete ao assessor:
Art. 13-A São funções do Assessor de Controle de Projetos e Captação de
Recursos:
I – Assessorar o Chefe do Executivo no planejamento e execução de
estratégias voltadas à captação de recursos, identificando fontes de
financiamento junto a instituições nacionais e internacionais que possam
apoiar projetos de interesse municipal;
II – Coordenar o desenvolvimento e a elaboração de projetos técnicos para
submissão a editais de financiamento, incluindo a estruturação de propostas
que atendam aos requisitos específicos dos órgãos e instituições
financiadoras;
III – Monitorar a aplicação dos recursos obtidos, garantindo que as normas e
diretrizes dos financiadores sejam respeitadas, além de prestar contas de
forma transparente e em conformidade com os prazos estabelecidos;
IV – Manter articulação com secretarias municipais e demais unidades
administrativas para identificar demandas e oportunidades de captação de
recursos, promovendo a integração e cooperação entre as áreas envolvidas
nos projetos;
V – Representar o município em negociações e reuniões com instituições
financiadoras, agências de fomento e órgãos governamentais, para discutir
oportunidades de financiamento e parcerias estratégicas de interesse
municipal;
VI – Assessorar na busca e formalização de parcerias com entidades
governamentais, organizações não governamentais, empresas e demais
instituições que possam colaborar no financiamento de iniciativas
municipais, visando à expansão e sustentabilidade dos projetos;
VII – Acompanhar a execução dos programas financiados, realizando visitas
de monitoramento, revisando relatórios de progresso e assegurando que os
objetivos e metas dos projetos sejam cumpridos;
VIII – Assegurar a conformidade dos projetos financiados com as
regulamentações locais, nacionais e internacionais, atuando na adaptação de
propostas e na solução de possíveis entraves jurídicos ou administrativos
que possam interferir na captação e uso dos recursos;
IX – Desenvolver relatórios de análise e impacto dos projetos concluídos,
apresentando resultados obtidos e sugerindo aprimoramentos para futuras
iniciativas de captação e aplicação de recursos;
X – Participar de congressos, reuniões temáticas e eventos relacionados à
captação de recursos e gestão de projetos, promovendo o intercâmbio de
boas práticas e o fortalecimento das capacidades institucionais da
administração pública municipal;
XI – Desempenhar outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único: É requisito para nomeação ao cargo a formação
acadêmica em nível superior.”
Localização
Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1041
E-mail: sob revisão
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