Poder Executivo Municipal

Controladoria Geral do Município

O controlador geral

Rodrigo Santos é bacharel em Ciência Política, bacharel em Direito e pós-graduado em Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Servidor público de carreira, possui ampla experiência na área de controle interno governamental, com atuação em auditorias de natureza orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de conformidade, além do acompanhamento de prestações de contas, gestão de riscos, transparência pública e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu funções estratégicas na estrutura do Sistema de Controle Interno do Município, contribuindo para o fortalecimento dos mecanismos de governança, integridade e controle da Administração Pública. Atualmente, ocupa o cargo de Controlador Geral do Município de Ubatuba, sendo responsável por coordenar as atividades da Controladoria Geral, promovendo ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão pública, à prevenção de irregularidades, ao fortalecimento da transparência e ao aprimoramento dos controles internos.

Compete ao controlador:

Atribuições

Art. 16 São funções do Controlador Geral do Município:

I – Cumprir as determinações do Chefe do Executivo e, mediante o elo de confiança
política com ele estabelecido, supervisionar a execução das metas e diretrizes de seu Plano de Governo
e das políticas públicas estabelecidas no planejamento da gestão com relação ao controle interno;
II – Garantir a adequada implementação do Plano Anual de Controle Interno e Auditoria
Interna da prefeitura;
III – Dirigir os trabalhos relativos ao Sistema de Controle Interno municipal em
consonância com a Corregedoria Geral, Ouvidoria Geral e o Sistemas de Controle Interno, coordenando
o atendimento às demandas de controle externo e interno, em cumprimento ao estabelecido no Plano
de Governo;
IV – Gerenciar a gestão da operacionalização dos exames, auditorias e conferências em
cima dos atos de gestão realizados pelo governo, cumprindo as políticas públicas de controle interno
conforme estabelecidas pelo Chefe do Executivo;
V – Interagir com as Secretarias e órgãos municipais e supervisionar o cumprimento das
diretivas políticas do Governo, dentro dos princípios que regem a administração pública;
VI – Realizar a interlocução com os demais Entes e com os órgãos de controle externo
das esferas governamental e federal no tocante às questões de transparência e conferência dos atos de
Governo;
VII – Chefiar os trabalhos dos órgãos hierarquicamente inferiores e diretamente
subordinados e garantir o adequado cumprimento das suas competências legais e atribuições,
resguardando a confiança política estabelecida entre eles e o Chefe do Executivo;
VIII – Desempenhar outras funções cabíveis, inclusive as delegadas pelo Prefeito
Municipal.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-3435
E-mail: controladoria@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui

/* * VLibras */