O Secretário
Pedro Jonatas Vieira de Moura possui formação acadêmica em Gestão Pública pela Universidade Cruzeiro do Sul. Na administração pública de Ubatuba, tem experiência em planejamento, articulação institucional e gestão de políticas públicas. No governo municipal, atuou como Chefe de Seção de Relações com o Contribuinte e Diretor de Relações de Governo em 2021, seguida pela nomeação como Chefe de Gabinete do Secretário de Governo em 2024. Participou de conselhos e comitês estratégicos de Ubatuba, integrando órgãos como o Conselho Curador da FUNDAC, o Conselho de Administração da EMDURB e o Conselho da Cidade.
Em 2025, assumiu as funções de Secretário Adjunto de Juventude e Assessor Especial de Planejamento e Fomento Econômico, ampliando sua atuação executiva. Atualmente, como Secretário Municipal de Juventude, lidera iniciativas voltadas à promoção da cidadania e à ampliação de oportunidades para os jovens do município.
Compete ao Secretário Municipal da Juventude:
I – estabelecer as diretrizes para a elaboração da Política Pública Municipal
da Juventude, respeitadas as limitações legais, Estatutos vigentes e o Plano
Municipal da Juventude, coordenando e acompanhando a execução;
II – estabelecer as metas e diretrizes referentes à realização das ações de
fomento ao esporte, cultura, educação e profissionalização dos jovens;
III – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços
da Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
IV – apresentar periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de
gestão ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Governo, indicando os
resultados alcançados e o número de jovens atendidos;
V – promover articulação com outros órgãos públicos ou privados, cuja
atuação possa gerar apoio à realização de ações e cumprimento de suas
finalidades;
VI – promover medidas destinadas a captação de recursos para execução de
ações de políticas públicas municipais para Juventude;
VII – acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de
Juventude;
VIII – representar oficialmente o Prefeito Municipal quando designado para
este fim;
IX- assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de competência da
Secretaria.
Localização
Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 850, Centro
Telefone: (12) 3833-1000
E-mail: sob revisão
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