O Secretário
Compete ao Secretário Municipal de Urbanismo
Luiz Otávio Pinho Vianna é arquiteto e urbanista, formado pela Universidade de Taubaté. Possui especialização em sensoriamento remoto e imagens de satélites pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Ele tem uma sólida experiência na área de arquitetura e construção, com atuação desde 1998.
I.promover o planejamento urbano municipal e os projetos habitacionais;
II.administrar nos âmbitos técnicos e políticos as competências da Secretaria Municipal de Habitação e Planejamento Urbano;
III.representar o governo junto à população, ao poder legislativo, ao poder judiciário, ao estado, a união, bem com em qualquer outro órgão e/ou instituição no que se atribui à Secretaria municipal de habitação e planejamento urbano;
IV.aprovar parcelamentos, loteamentos e construções no âmbito do Município;
V.promover a fiscalização da construção de obras particulares;
VI.articular com à Secretaria Municipal de Fazenda no que tange a elaboração da planta de valores do Município e sua atualização, como também no controle da quitação de taxas, alvarás e autos de infrações decorrentes do seu poder de polícia administrativa;
VII.planejar, dirigir e aprimorar o cadastro de terras públicas municipais promovendo sua constante atualização;
VIII.promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos necessários aos serviços de engenharia da Prefeitura;
IX.assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento urbano municipal;
X.promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas, necessários ao planejamento urbano do Município;
XI.acompanhar a elaboração e a implantação do plano diretor do Município;
XII.promover e participar de estudos relativos à elaboração do plano diretor, das normas de zoneamento, uso e ocupação do solo, loteamento e construções particulares;
XIII.administrar a busca de recursos junto aos órgãos governamentais do estado e da união, para a implementação de projetos no Município e desenvolver ações e políticas para tal fim;
XIV.acompanhar a execução de obras urbanas e próprios municipais;
XV.dirigir, controlar, avaliar e aprimorar a municipalização de terras públicas oriundas da união e do estado;
XVI.dirigir a regularização fundiária do Município;
XVII.operacionalizar e autorizar os processos de legitimação de lotes urbanos, encaminhando-os ao Prefeito para assinatura dos respectivos títulos de domínio;
XVIII.promover as atividades de preparação e execução dos programas municipais de habitação voltados para o atendimento á população de baixa renda;
XIX.promover obras de infraestrutura e saneamento básico nos loteamentos clandestinos ou irregulares com vistas a sua regularização em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços de Infraestrutura Pública;
XX.autorizar provisoriamente áreas passíveis para reassentamento de famílias que se encontram em áreas de risco ou áreas de preservação;
XXI.articular-se com os órgãos estaduais e federais, buscando recursos para implementação de programas habitacionais visando reduzir o déficit habitacional;
XXII.formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar financeiramente os programas de habitação popular do Município;
XXIII.avaliar os pedidos de regularização fundiária e imobiliária;
XXIV.elaborar e/ou modificar projetos de loteamento clandestinos com vistas a sua regularização, solicitando posteriormente a sua inscrição junto ao registro geral de imóveis;
XXV.coordenar o estudo e a experimentação de tecnologias alternativas que se adequem às condições do Município e propiciem a redução do custo de construção;
XXVI.manter contatos e negociações com entidades que possam contribuir para a viabilidade de soluções alternativas de construção;
XXVII.promover, por meio da publicação de manuais e cartilhas, a divulgação de conhecimentos sobre a construção popular;
XXVIII.acompanhar a execução das obras e os serviços relativos à construção de casas populares;
XXIX.desempenhar outras atividades afins.
Localização
Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1057
E-mail: urbanismo@ubatuba.sp.gov.br
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