O Secretário
Álvaro Marton Barbosa Júnior
Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito Público e Direito Militar. Trabalhou como assessor jurídico do Comando de Aviação do Exército em Taubaté, do Comando da 2° Região Militar em São Paulo, da Câmara Municipal de Piquete e como Coordenador de Convênios da Prefeitura de Lorena.
Art. 77 – Compete ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos:
I.exercer a direção geral, programar, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
II.exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria de assuntos jurídicos;
III.promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município;
IV.promover a emissão de pareceres sobre minutas de anteprojetos de atos normativos, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento jurídico do país, em face da legislação municipal em vigor, quando solicitado;
V.promover o controle do andamento dos processos judiciais e das providências tomadas com relação aos processos judiciais de sua competência.
VI.aditar os pareceres emitidos pelas unidades sob sua subordinação, quando divergir ou entender necessário o esclarecimento de suas conclusões;
VII.inspecionar os trabalhos elaborados pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, introduzindo as modificações que julgar necessárias;
VIII.promover a orientação dos diferentes órgãos municipais, quanto ao cumprimento das decisões e sentenças judiciais;
IX.orientar quanto à representação e providências para defender em juízo o Município;
X.realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Município por determinação do Prefeito ou solicitação dos Secretários Municipais;
XI.promover a elaboração de minutas de projetos e a regulamentação de dispositivos de lei, articulando-se com os órgãos competentes, de acordo com o interesse da administração pública e a solicitação do Prefeito;
XII.fiscalizar o controle dos prazos para sanção ou veto das eis aprovadas pela Câmara e redigir mensagens atinentes a essa matéria;
XIII.apresentar estudos sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
XIV.participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica;
XV.promover, juntamente com as Procuradorias competentes, os estudos necessários para as desapropriações amigáveis e judiciais;
XVI.acompanhar a execução da dívida ativa e demais créditos do Município cobráveis executivamente;
XVII.fornecer aos demais procuradores da Prefeitura as orientações gerais com respeito à defesa dos interesses do Município junto ao Poder Judiciário;
XVIII.designar os demais procuradores para representar o Município perante qualquer Fórum, Instância ou Tribunal;
XIX.supervisionar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor no Município;
XX.atender as auditorias do Tribunal de Contas;
XXI.atender as ações junto ao Ministério Público;
XXII.recomendar a anulação ou correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração;
XXIII.desempenhar outras atividades afins.
Localização
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