Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Assistência Social

O Secretário

 

 

Compete ao Secretário Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social

Atribuições

Art. 90 – Compete ao Secretário Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social:

I.assessorar diretamente o Chefe do Executivo nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;

II.articular-se aos demais Secretários, com vistas à adoção de medidas necessárias para o desenvolvimento das ações da Secretaria;

III.dirigir e supervisionar a elaboração dos programas da Secretaria, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos e da realidade social do Município;

IV.orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no plano municipal de assistência social pelo conselho;

V.orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais do Município;

VI.articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município;

VII.promover, junto às autoridades competentes, a celebração de convênios, com entidades públicas ou privadas, nas áreas de atuação da Secretaria;

VIII.promover, de acordo com normas próprias, a fiscalização da aplicação de auxílios e subvenções a entidades e obras sociais;

IX.coordenar o assessoramento a movimentos comunitários, associações de bairros, entidades profissionalizantes e outras organizações sociais;

X.programar a divulgação de trabalhos sócio-educativos, objetivando conscientizar a comunidade de seus deveres e direitos sociais;

XI.promover a atualização do diagnóstico sobre a problemática social de crianças, adolescentes, deficientes, idosos e desamparados, bem como apresentar alternativas de solução que estejam ao alcance do Município;

XII.organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação;

XIII.providenciar, periodicamente, o monitoramento e a avaliação dos projetos de assistência social a cargo da Secretaria e, se o caso, sugerir medidas de correção e melhoria;

XIV.reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação dos trabalhos;

XV.desempenhar outras atividades afins.

Localização

Endereço: Rua Paraná, nº. 375, Centro
Telefone: (12) 3834-3501
E-mail: cidadania@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui

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