Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Governo

O Secretário

Compete ao Chefe de Governo:

Atribuições

Art. 41 – Compete ao Chefe do Governo:

I.planejar a gestão e promover a integração de todo o Governo por meio das secretarias de superintendências;

II.coordenar a elaboração e a execução do plano de Governo.

III.conduzir o relacionamento do Governo Municipal com os poderes executivos, legislativos e jurídicos das esferas federal, estadual e local e também com instituições da sociedade civil organizada;

IV.assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos compreendidos e acompanhar a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo;

V.aprovar e submeter à decisão final do Prefeito, quando for o caso, planos, programas, projetos e atividades específicas de Governo;

VI.propor ao prefeito a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para a estrutura administrativa do Governo Municipal;

VII.desenvolver iniciativas destinadas à obtenção de recursos pela Administração Pública Municipal com vistas ao desenvolvimento e execução dos programas e projetos de governo; além de zelar pela correta gestão dos recursos obtidos e administrados por cada Secretaria;

VIII.decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Chefia de Governo;

IX.promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento do Governo Municipal;

X.desempenhar outras atividades afins.

Localização

Endereço: Rua Dona Maria Alves, nº. 865, Centro
Telefone: (12) 3834-1041
E-mail: chefiadegoverno@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui

/* * VLibras */