Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Saúde

O Secretário

Custódio Alves Barreto Neto, 61 anos, é natural de Ubatuba e coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Com mestrado em Ciências Policiais e de Segurança Pública, já foi diretor administrativo da Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba e é Pastor da Ordem dos Ministros Batista Nacional.

Secretária adjunta

Simone Brito dos Santos Marcondes

Compete ao Secretário Municipal de Saúde:

Atribuições

I.propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;

II.dirigir, administrar, controlar e avaliar as ações dos serviços de saúde no Município;

III.promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde;

IV.promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde definidos em reuniões de planejamento estratégico em conjunto com todas órgãos da Secretaria;

V.promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser aproveitadas para os programas de saúde no Município;

VI.assessorar a administração municipal perante autoridades estaduais e federais na reivindicação de medidas de ordem sanitária que excedam à competência do Município;

VII.supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;

VIII.promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;

IX.supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município;

X.gerir os recursos do fundo municipal de saúde, prestando contas ao chefe do executivo, ao Conselho Municipal de Saúde e aos órgãos federais e estaduais repassadores de recursos para o fundo;

XI.planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais;

XII.supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população;

XIII.garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados;

XIV.fiscalizar a prestação de serviços das unidades de saúde;

XV.formular uma política de fiscalização de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres;

XVI.participar da formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico a cargo do Município;

XVII.planejar a participação do Município na ação pública de combate aos vetores transmissores de infecções e doenças;

XVIII.supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos da estrutura interna da Secretaria;

XIX. desempenhar outras atividades afins.

Localização

Endereço: av. Rio Grande do Sul, 710 – Centro
Telefone: (12) 3834-2300
E-mail: saude@ubatuba.sp.gov.br
Mapa de Serviços: clique-aqui

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