Poder Executivo Municipal

Abertura de Concurso Público – Edital 001/24 – Cargos: Atendente Fazendário e Fiscal de Comércio

Abertura de Concurso Público – Edital 001/24 – Cargos: Atendente Fazendário e Fiscal de Comércio

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA/SP – CONCURSO PÚBLICO 01/2024

 

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
  • O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas no item 2.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
  • O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
  • Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, ao regime Estatutário, às Leis Municipais nº 2.196/2002, nº 2.666/2005, nº 2.995/2007, nº 3.765/2014, nº 4.990/2022, nº 4.583/2023, nº 4.584/2023, nº 4.585/2023 e suas alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.
  • A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.
  • O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
  • Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço eletrônico avancasp.org.br ou pelo telefone (019) 3816-6835, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília).
  • A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.

 

2. DOS CARGOS

2.1.         Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições são os seguintes:

ENSINO MÉDIO COMPLETO                                         VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 68,00
Benefício*
Cargo Vagas V. Cotas Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos
Atendente Fazendário 08 + CR 02 R$ 2.196,53 40 h Ensino Médio Completo.
Fiscal de Comércio 08 + CR 02 R$ 3.483,72 40 h Ensino Médio Completo.

Notas:

* Benefício: Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.666/2005, será concedida uma cesta básica aos servidores que recebem remuneração inferior ao importe de R$ 3.071,51 (Lei Municipal nº 4.544/2023).

  1. Cotas: Vagas destinadas a candidatos negros, indígenas ou quilombolas.

CR: Cadastro Reserva – uma vez que o Concurso Público também se destina as vagas que vierem a ser criadas.

2.2.        As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas na tabela acima.

2.3.        O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

  1. a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
  2. b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
  3. c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  4. d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  5. e) estar quite com as obrigações eleitorais;
  6. f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
  7. g) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme exame admissional a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA;
  8. h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o cargo público;
  9. i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  10. j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso, na data da nomeação;
  11. k) cumprir as determinações deste Edital;
  12. l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;
  13. m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

2.4.        Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.

2.5.        No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.

2.6.        O candidato que não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado.

2.7.        Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.         As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 06 de Março de 2024 até 08 de Abril de 2024.

3.2.        As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e/ou do AVANÇASP.

3.2.1.     A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.avancasp.org.br.

3.3.        Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, observando o seguinte:

  1. a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
  2. b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
  3. c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição;
  4. d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
  5. e) a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
  6. f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago.

3.4.        O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do processo de inscrição.

3.4.1.     O QR Code Pix (Quick Response Code – Código de Resposta Rápida) é considerado uma evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações relativas à inscrição e ao pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o segundo não.

3.5.        O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.6.        Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.

3.6.1.     O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.

3.6.2.     Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este meio.

3.6.3.     Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.6.4.     Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.7.        As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.

3.7.1.     O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7.2.     Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores.

3.8.        Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem 3.6.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.9.        No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento após o encerramento do período de inscrições.

3.9.1.     Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.10.      É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso Público.

3.11.      Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

3.12.      Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, exceto para os casos previstos no Capítulo 7 deste Edital.

3.13.      A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.

3.14.      A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.15.      O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.

3.16.      O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste Edital.

3.17.      O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado.

3.18.      A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e consequente exclusão do candidato.

3.19.      O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste Edital.

3.20.      Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

3.21.      A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.

3.21.1.   A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.21.2.   A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.21.2.1.               O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20 deste Edital, os quais deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de prova.

3.21.3.   Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.21.4.   Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.21.5.   Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.21.6.  Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM CARGO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1.         As Provas dos cargos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando a realização de inscrição para mais de um cargo ao candidato interessado:

Período 1 (Às 9H00)

Data: 19/05/2024

Período 2 (Às 14H00)

Data: 19/05/2024

Atendente Fazendário Fiscal do Comércio

4.2.        Na hipótese de inscrição para mais de um cargo, agendados em horários distintos, fica cientificado o candidato de que as provas de cada cargo poderão ocorrer em locais distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de aplicação nos horários estabelecidos neste Edital.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1.        Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

5.1.1.     Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.

5.1.2.     O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.1.3.     O laudo médico deverá conter:

  1. a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;
  2. b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
  3. c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
  4. d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
  5. e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

5.2.        O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

5.3.        Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso, sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida necessidade através da “Área do Candidato”.

5.4.        Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se também de soroban.

5.5.        Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.6.        Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.6.1.     Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.7.        A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo V – Cronograma.

5.7.1.     O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

5.7.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgadas no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

5.8.        O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

5.8.1.     O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.9.        A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

5.9.1.     A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

5.10.      A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.

5.10.1.   O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.11.      Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Concurso Público.

5.12.      Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, bem como compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, ele será convocado nessa condição.

5.13.      Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5.14.      A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.15.      A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, em ordem decrescente de classificação.

5.16.      O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5.17.      A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilita ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isenta o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

 

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

6.1.        Às pessoas negras, indígenas ou quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto da Lei Municipal nº 3.765/2014, é assegurado o direito de inscrição para o cargo no Concurso Público, ficando reservado, para cada cargo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo de validade deste Concurso Público.

6.1.1.     Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas que assim se autodeclararem no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.

6.1.2.     A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público ou surgidas for igual ou superior a três.

6.1.3.     O candidato negro que desejar concorrer na condição acima descrita deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) a Autodeclaração (Anexo IV), contendo obrigatoriamente as informações nela constantes, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

6.1.3.1. A Autodeclaração deverá conter 01 (uma) foto, em tamanho 5×7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da inscrição, durante o período das inscrições, devendo a data estar estampada na frente da foto.

6.1.3.2. Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5×7), sem data ou com data escrita a “mão”.

6.1.3.3. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Edital, impedirá que concorra às Vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às Vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da questão.

6.2.        A relação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo V – Cronograma.

6.2.1.     O candidato negro, indígena ou quilombola cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

6.2.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

6.3.        O candidato que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro, indígena ou quilombola, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos negros, indígenas ou quilombolas.

6.3.1.     O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa negra, indígena ou quilombola deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.4.        Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.5.        Se, quando da convocação, não existirem candidatos inscritos como negros, indígenas ou quilombolas, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

6.6.        Em caso de ausência ou desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou quilombola classificado na sequência.

6.7.        Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.8.        A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação.

6.8.1.     O candidato convocado pela lista de classificação de candidato negro, indígena ou quilombola não será convocado pela lista geral ou vice-versa, prevalecendo a classificação pela qual for convocado primeiro.

6.9.        A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilita ao interessado se inscrever como candidato negro, indígena ou quilombola, mas não isenta o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

6.10.      A Autodeclaração enviada pelo candidato ficará anexada ao formulário de inscrição, não sendo devolvida ao candidato ou excluída em nenhuma hipótese.

6.11.      Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, indígenas ou quilombolas.

6.12.      O candidato, inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

 

7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1.                        Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo e nas Leis Municipais de nº 2.196/2002 e nº 4.242/2019 é facultado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a seguir, alternativamente:

7.1.1.     Estiver desempregado e ser residente há mais de 03 (três) anos no Município da Estância Balneária de Ubatuba.

7.1.2.     Seja doador de sangue nos termos da Lei Municipal nº 4.242/2019, tendo realizado nos últimos 12 (doze) meses contados retroativamente da data de encerramento das Inscrições para este Concurso Público, ao menos 01 (uma) doação.

7.1.3.     Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

7.2.        O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, até o dia 11 de Março de 2024:

7.2.1.     O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um deles.

7.2.2.     Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um cargo conforme previsto no item 7.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as solicitações excedentes serão desconsideradas.

 

 

 

7.2.3.     No caso descrito no item 7.1.1:

  1. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:

a.1)        Cópia da página com foto e verso com a identificação;

a.2)        Cópia da página de admissão e demissão do último cargo, cargo temporário ou estágio remunerado;

a.3)        Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;

  1. b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
  2. c) Comprovante do seguro-desemprego, quando for o caso;
  3. d) RG e CPF ou CNH;
  4. e) cópia simples de conta de água, energia elétrica, telefone fixo ou comprovante de IPTU, em nome do candidato, cuja data comprove o tempo residência mencionado no item 7.1.1;
  5. f) se a residência for alugada, caso não possua os comprovantes discriminados na alínea “e” deste subitem, deverá ser enviada cópia simples do contrato de aluguel, em nome do candidato.

7.2.4.     No caso descrito no item 7.1.2:

  1. a) Comprovante expedido por entidade coletora, o qual deverá conter: nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação realizada;
  2. b) RG e CPF ou CNH.

7.2.5.     No caso descrito no item 7.1.3:

  1. a) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS;
  2. b) RG e CPF ou CNH.

7.3.        A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 a 311 do Código Penal.

7.4.        O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar o boleto ou o QR Code Pix e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.

7.5.        Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

7.6.        Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

7.7.        A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo V – Cronograma.

7.7.1.     O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

7.7.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

7.8.        Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no item 7.2.

7.9.                        Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no Concurso Público.

7.10.      O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no Concurso Público.

7.11.      O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

 

8. DAS MEDIDAS RELATIVAS A COVID-19

8.1.        Considerando o disposto no Decreto nº 66.575, de 17 de Março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos que desejarem, poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente, as quais não serão fornecidas pelo AVANCASP e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

8.2.        Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá retirar a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigida a vistoria da máscara e/ou máscara reserva.

8.3.        Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munirem de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água.

8.4.        A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP poderão adotar medidas preventivas adicionais que eventualmente se façam necessárias, a depender da evolução do cenário da pandemia de Covid-19, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas autoridades competentes.

8.5.        A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

 

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1.         O Concurso Público consistirá numa única fase para todos os cargos, que será a aplicação de Provas Objetivas prevista para a data de 19/05/2024, no Município de Ubatuba/SP, conforme opção de cargo indicada pelo candidato no Formulário de inscrição, nos seguintes períodos:

 

  1. a) Período da manhã: para o cargo do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00;
  2. b) Período da tarde: para o cargo do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h00;
Cargo Prova Número de Questões Duração da Prova
Atendente Fazendário

Fiscal de Comércio

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

TOTAL

10

05

05

20

40

3h

9.2.        As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que apenas uma será considerada como correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II – Conteúdo Programático.

9.3.         Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item 9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.

9.4.        Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município da Estância Balneária de Ubatuba – SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios próximos ao determinado para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.5.        A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

9.6.        Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

9.7.        A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.

9.8.        Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados.

9.9.        O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não acarretará em devolução do valor da inscrição.

9.10.      No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da inscrição e/ou reembolso de despesas.

9.11.      Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais.

9.11.1.     Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.

9.11.2.     Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.11.3.     Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.11.4.      A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.12.      Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.12.1.     O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.12.2.     O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.13.      Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

9.13.1.     Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

9.14.      Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.14.1.     Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o desempenho do candidato.

9.14.2.     Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.14.3.     Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.15.      O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

9.15.1.     O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

9.16.      O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

9.16.1.     O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período de 1h00 do início da prova objetiva.

9.16.2.      Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitida a utilização dos banheiros.

9.17.      Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.18.      O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

9.19.      Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

9.19.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.20.      Será excluído do Concurso Público o candidato que:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
  2. b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
  3. c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar documento que bem o identifique;
  5. e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  6. f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
  7. g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003;
  8. h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  9. i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
  10. j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
  11. k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
  12. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.21.      O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

9.21.1.      Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, deste Capítulo.

9.21.2.      Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

9.21.3.      É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

9.22.      Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 9.20, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.21.2, deste Capítulo.

9.23.      Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

9.23.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.24.      No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

9.24.1.   A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.24.2.   Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.25.      Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

9.26.      A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

9.27.      Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
  2. b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

9.28.      Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.

9.29.      Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.30.      Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

9.31.      Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9.32.      Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público.

 

10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1.      A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.

10.2.      A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

10.2.1.   No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

10.3.      A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:

P = (100 / Q) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva

Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva

TA = Total de Acertos do Candidato

10.4.      Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório.

10.5.      Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

10.6.      Serão elaboradas 03 (três) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes.

10.7.      O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação definitiva.

10.8.      Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:

 

 

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
  2. b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
  3. c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
  4. d) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
  5. e) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
  6. f) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

 

11. DOS RECURSOS

11.1.      Será admitido recurso quanto:

  1. a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;
  2. b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, negros, indígenas e quilombolas e/ou solicitação especial;
  3. c) às questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar;
  4. d) resultado final preliminar.

11.2.      Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

11.2.1.   Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.2.2.   Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.3.      Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1. deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 11.2.

11.3.1.   Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado neste Capítulo.

11.4.      Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página do Concurso Público.

11.4.1.   Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.

11.4.2.   O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.5.      O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.6.      Não serão aceitos recursos interpostos via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

11.7.      Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

11.8.      A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área do candidato, em data e horário a serem oportunamente divulgados.

11.9.      A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10.    O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.11.    Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

11.12.    Serão indeferidos os recursos:

  1. a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
  2. b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
  3. c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
  4. d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
  5. e) cujo teor já tenha sido analisado em recurso anterior;
  6. f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.

11.13.    No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11.14.    Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 11.1. deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.15.    As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

12.1.      Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

12.2.      Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados obedecendo a ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.

12.3.      Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.4.      O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais.

12.5.      O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, os seguintes documentos originais:

  1. a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
  2. b) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  3. c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. d) Cédula de identidade;
  5. e) Certidão de Nascimento;
  6. f) Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; e viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
  7. g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  8. h) Declaração de Bens atualizada;
  9. i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  10. j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
  11. k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
  12. l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
  13. m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  14. n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
  15. o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;
  16. p) Comprovante de tipo sanguíneo; e
  17. q) Fotos 3X4.

12.6.      Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar outros documentos complementares.

12.7.      O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado.

12.8.      O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

12.9.      O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do Município.

12.10.    Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

12.11.    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.      A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2.      A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.3.      O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

13.4.      A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público.

13.5.      A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

13.6.      Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

13.7.      As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

13.8.      O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

13.9.      Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

13.10.    É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.10.1.                Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-lo através da “Área do Candidato“, até a Homologação deste Concurso Público. Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

13.11.    A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
  2. b) endereço residencial errado ou não atualizado;
  3. c) endereço de difícil acesso;
  4. d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
  5. e) correspondência recebida por terceiros.

13.12.    A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.12.1.   Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13.13.    Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.14.    As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato.

13.15.    A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13.16.    O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

13.17.    As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e pelo AVANÇASP, no que a cada um couber.

 

 

Ubatuba, 06 de Março de 2024.

 

MÁRCIO GONÇALVES MACIEL

 

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

 

ATENDENTE FAZENDÁRIO

Realizar atendimento ao público de forma física, presencial e/ou eletrônica, nos setores da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura, acolhendo, recepcionando, fornecendo informações, orientando e realizando as atividades necessárias para tal; Fazer recepção de público em setores de triagem e/ou atendimento, fornecendo informações, orientando e dando o devido direcionamento; Buscar em setores técnicos diversos as orientações e informações necessárias, por ocasião do atendimento, para dar o devido andamento ao mesmo; Controlar, direcionar e lidar com fluxo de pessoas, filas e afins; Dar plantões e atender escalas extraordinárias, quando necessário; Executar funções de natureza burocrática que complementam os atendimentos realizados, mas que sejam diretamente a eles ligados, preenchendo formulários, registrando dados dos atendimentos, realizando controles, fazendo chamadas e ligações, arquivando ou dando andamento a documentos, por meios físicos e/ou eletrônicos.

 

FISCAL DE COMÉRCIO

Efetuar diligências, autuando ambulantes que exercem atividades sem a devida licença, e fiscalizando os licenciados, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município; Fiscalizar estabelecimentos comerciais, eventos, anúncios, propagandas, feiras, bares, casas de jogos, diversões públicas e outros, inspecionando e adentrando no local para verificar a regularização junto aos órgãos competentes, referente a cadastro, segurança, higiene e outros temas cabíveis; Atender as reclamações e denúncias do público em geral quanto aos problemas que prejudiquem seu bem estar, segurança e tranquilidade, com referência aos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestação de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições legais e realizando atendimentos, eletrônicos, via fone ou presenciais, quando necessário: Notificar e autuar contribuintes que cometem infração relativa a atividades comerciais, informando sobre a legislação vigente com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos necessários a fiscalização do exercício de atividades de qualquer tipo. vinculados à Secretaria Municipal de Fazenda, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar, notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir processos, em benefício do exercício das funções adequadas ao funcionamento da Administração Municipal; Acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou a área de atuação funcional; Efetuar, quando necessário, apreensão de equipamentos, mercadorias. animais e veículos expostos ou armazenados em passeio público sem a devida autorização ou licença; Efetuar, quando necessário, apreensão de equipamentos sonoros ou de entretenimento que estejam sendo operados de forma indevida, irregular ou em horários não autorizados; Executar, quando necessário, vistorias. interdições, fechamentos e suspensões de estabelecimentos; Efetuar a fiscalização necessária relativa à abertura, licenciamento cata de empresas, autônomos, MEIS, anúncios, propagandas, e outros institutos aplicáveis, incluindo as operacionalizações necessárias em sistemas informatizados municipais, estaduais e federais, relativas às questões cadastrais incluindo Simples Nacional, viabilidade, bombeiros e afins; Dar plantões, atender escalas extraordinárias, acatar convocações emergenciais para operações especiais quando pertinente e realizar outros atendimentos correlatos; Executar funções de natureza burocrática, preenchendo formulários, elaborando relatórios, realizando controles, arquivando documentos, fazendo levantamentos e dando o efetivo andamento às ações administrativas internas e externas necessárias ao funcionamento dos trabalhos administrativos do próprio setor e de outros vinculados.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo de formação das palavras. Coesão. Ortografia.

 

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016, MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, cargos e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ATENDENTE FAZENDÁRIO

Técnicas de Comunicação; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, moção, pedido de providência, requerimento, circular e etc. Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Livro de registro de correspondência; Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional; Uso do Correio Eletrônico e da Internet; Noções de Processo Administrativo: Lei Federal nº 9.784/1999.

 

 

 

 

FISCAL DE COMÉRCIO

Salubridade e higiene das edificações. Conceitos básicos de segurança e proteção contra incêndio (circulação e saídas de emergência, sistemas de combate a incêndio, detecção e alarme, sinalização e iluminação de emergência). Conceitos básicos, parâmetros e critérios aplicados à preservação ambiental e conservação dos recursos naturais e impactos de vizinhança: poluição do ar, das águas e do solo; cargas poluentes; atividades e usos incômodos, insalubres e perigosos; poluição sonora; desenvolvimento sustentável. Noções de segurança do trabalho; conceitos básicos utilizados nas normas federais aplicáveis a atividades urbanas. Posturas municipais: licenciamento e fiscalização do funcionamento de atividades em imóveis urbanos; fiscalização do uso dos espaços públicos: eventos, comércio de rua e feiras livres; limpeza pública; conservação e limpeza de terrenos, muros e passeios; ruído urbano; publicidade em espaços públicos; arborização urbana. Condicionantes da atividade de fiscalização; princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; relação entre o poder público e o cidadão; transparência da informação no serviço público; atribuições legais do cargo de fiscal; definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal; comportamento profissional para o trato com o público interno e externo e com colegas de trabalho; direitos do consumidor. Legislação e normatização aplicáveis à atividade de fiscalização: Constituição Federal: Da Administração Pública (arts. 37 a 41). Estatuto da Cidade. Código de Defesa do Consumidor. Legislação (Lei Federal e Decreto Federal) e normatização técnica de acessibilidade a pessoas com deficiência (NBR 9050). Legislação estadual e normas técnicas de segurança contra incêndio; Noções de processo administrativo: Lei Federal n.º 9.784/1999. Noções de Direito Tributário e Poder de Polícia. Código Tributário Nacional. Legislação Sanitária Federal, Estadual e Municipal. Direito de Vizinhança.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

DADOS DO CANDIDATO
NOME  
Nº INSCRIÇÃO  
CARGO  

 

DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*
   
   
   

 

NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**
   

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
(   )Não preciso de condições especiais
(   ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)
(   ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada
(   ) Ledor          (   ) Transcritor          (   ) Intérprete de Libras          (   ) Prova em Braile
(   ) Software de Leitura – (   ) Dos Vox (   ) NVDA (   ) JAWS (   ) ZoomText

(   ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso

(   ) Outra. Qual?

 

________________________, _______, de ________________________ de 20____.

 

____________________________________

(Assinatura do Candidato)

 

NOTAS:

* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.

** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.

 

 

 

ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _________________________________________________________________________________________,

(nome completo, sem abreviações) portador do Documento de Identidade RG nº _________________________________________, órgão expedidor __________________________, UF _____, e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________________________, declaro ser afrodescendente da cor preta, pardo, negro, indígena ou quilombola e opto a concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Concurso Público nº 01/2024 da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA/SP, para o cargo de

____________________________________________________________________________________________.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que:

 

  1. As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa afrodescendente/negra, indígena ou quilombola que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

 

  1. Nos termos do Edital do Concurso Público e da Lei Municipal n.º 3.765/2014, a presente Autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela organização do certame, podendo, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e

 

  1. Se da análise realizada restar verificada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de minha contratação (caso tenha contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

 

 

___________________________________, ______ de __________________________ de 20__.

 

 

____________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

Insira aqui a foto 5×7, constando data, conforme item 6.1.3.1. deste Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – CRONOGRAMA

 

O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA ou do AVANÇASP, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na área destinada a este Concurso Público.

 

EVENTOS DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 06/03/2024
Período de Inscrições “on-line” – internet. 06/03/2024 a 08/04/2024
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição. Até 11/03/2024
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 18/03/2024
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 19 e 20/03/2024
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 25/03/2024
Último dia para pagamento da inscrição. 09/04/2024
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. 15/04/2024
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. 16 e 17/04/2024
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Definitivo das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. 22/04/2024
Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital de Convocação para as Provas Objetivas. Até 10/05/2024
Realização da Prova Objetiva 19/05/2024
Divulgação do Gabarito Preliminar. 19/05/2024
Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 20 e 21/05/2024
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito Oficial – Definitivo, e Resultado Final Preliminar. 10/06/2024
Período de Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar. 11 e 12/06/2024
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar e Resultado Final – Definitivo. Até 17/06/2024
Homologação. A partir da divulgação do Resultado Final – Definitivo.

 

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