Poder Executivo Municipal

Edital 006/2023 – Concurso Público – Cargos com prova prática

Edital 006/2023 – Concurso Público – Cargos com prova prática

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 06/2023

PARA CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA/SP – CONCURSO PÚBLICO 02/2023

 

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
  • O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas indicadas nos itens 2.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
  • O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
  • Os candidatos nomeados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, ao regime Estatutário, às Leis Municipais nº 2.196/2002, nº 2.666/2005, nº 2.995/2007, nº 3.721/2013, nº 3.765/2014, nº 4.490/2022 e suas alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.
  • A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.
  • O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
  • Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço eletrônico avancasp.org.br ou pelo telefone (019) 3816-6835, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09 às 17 horas (horário de Brasília).
  • A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.

 

2. DOS CARGOS

2.1.         Os cargos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições são os seguintes:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO / COMPLETO                             VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 45,00
Benefícios*
Cargo Vagas V. Def. V. Cotas Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos
Ajudante Geral 01 + CR R$ 1.471,92 40 h Ensino Fundamental Incompleto.
Coveiro 01 + CR R$ 1.471,92 40 h Ensino Fundamental Incompleto.
Eletricista 01 + CR R$ 1.912,83 40 h Ensino Fundamental Completo.
Encanador 01 + CR R$ 1.912,83 40 h Ensino Fundamental Completo.
Operador de Balança 01 + CR R$ 1.912,83 40 h Ensino Fundamental Completo.
Operador de Motosserra CR R$ 1.787,63 40 h Ensino Fundamental Completo.

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO                                         VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 68,00
Benefício*
Cargo Vagas V. Def. V. Cotas Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos
Agente de Defesa Civil 04 + CR 01 R$ 2.046,72 12×36 Ensino Médio Completo + Curso de Bombeiro Civil com carga horária mínima de 210 horas + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “AB”.
Operador de Máquinas 01 + CR R$ 2.189,96 40 h Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”.
Operador de Trator Agrícola CR R$ 2.189,96 40 h Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”.

 

 

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO                                        VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 85,00
Benefícios*
Cargo Vagas V. Def. V. Cotas Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos
Educador Físico 01 + CR R$ 2.211,12 20h Ensino Superior Completo na Área de Atuação (Bacharelado) + Registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornalista 01 + CR R$ 5.061,31 40h Ensino Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo + Registro no respectivo Conselho de Classe.
Publicitário CR R$ 5.061,31 40h Ensino Superior Completo em Propaganda e Marketing ou equivalente + Registro no respectivo Conselho de Classe.

Notas:

* Benefício: Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.765/2014, será concedida uma cesta básica aos servidores que recebem remuneração inferior ao importe de R$ 3.071,51 (Lei Municipal nº 4.544/2023).

  1. Def.: Vagas destinadas à candidatos com deficiência.
  2. Cotas: Vagas destinadas à candidatos negros, indígenas ou quilombolas.

CR: Cadastro Reserva – uma vez que o Concurso Público também se destina às vagas que vierem a ser criadas.

2.2.        As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas na tabela acima.

2.3.        O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

  1. a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
  2. b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
  3. c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  4. d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  5. e) estar quite com as obrigações eleitorais;
  6. f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
  7. g) ter aptidão física e mental para o exercício da função, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme exame admissional a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA;
  8. h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
  9. i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  10. j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, quando for o caso, na data da nomeação;
  11. k) cumprir as determinações deste Edital;
  12. l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal.
  13. m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

2.4.        Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.

2.5.        No ato da convocação para nomeação e posse, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados na tabela de cargos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.

2.6.        O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo para o qual foi convocado.

2.7.        Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.         As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 31 de Agosto de 2023 até 02 de Outubro de 2023.

3.2.        As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e/ou do AVANÇASP.

3.2.1.     A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.avancasp.org.br.

3.3.        O candidato poderá realizar inscrição para cargos diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos.

3.4.        Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, observando o seguinte:

  1. a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
  2. b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
  3. c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento do valor de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição;
  4. d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
  5. e) a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
  6. f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário) poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago.

3.5.        O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo AVANÇASP, gerado ao término do processo de inscrição.

3.6.        O boleto bancário estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.7.        Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário.

3.7.1.     O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade.

3.7.2.     Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este meio.

3.7.3.     Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.7.4.     Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.8.        As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.

3.8.1.     O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.8.2.     Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores.

3.9.        Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem 3.7.2.) ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.10.      No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento após o encerramento do período de inscrições.

3.10.1.   Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.11.      É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso Público.

3.12.      Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

3.13.      Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, exceto para os casos previstos no Capítulo 7 deste Edital.

3.14.      A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.

3.15.      A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.16.      O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.

3.17.      Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.

3.18.      O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste Edital.

3.19.      O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado.

3.20.      A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e consequente exclusão do candidato.

3.21.      O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste Edital.

3.22.      Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

3.23.      A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.

3.23.1.   A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.23.2.   A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.23.2.1.               O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer dos objetos indicados na alínea “j” do item 10.20 deste Edital, os quais deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de prova.

3.23.3.   Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.23.4.   Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.23.5.   Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23.6.  Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1.        Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no nos termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

4.1.1.     Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.

4.1.2.     O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3.     O laudo médico deverá conter:

  1. a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;
  2. b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
  3. c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
  4. d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
  5. e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

4.2.        O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

4.3.        Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso, sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida necessidade através da “Área do Candidato”.

4.4.        Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se também de soroban.

4.5.        Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.6.        Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).

4.6.1.     Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

4.7.        A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo V – Cronograma.

4.7.1.     O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

4.7.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

4.8.        O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

4.8.1.     O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.9.        A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

4.9.1.     A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

4.10.      A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.

4.10.1.   O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

4.11.      Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Concurso Público.

4.12.      Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, bem como compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, ele será convocado nessa condição.

4.13.      Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

4.14.      A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.15.      A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos candidatos negros e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, em ordem decrescente de classificação.

4.16.      O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

4.17.      A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

5.1.        Às pessoas negras, indígenas ou quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto da Lei Municipal nº 3.765/2014, é assegurado o direito de inscrição para o cargo no Concurso Público, ficando reservado, para cada cargo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1.     Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas que assim se autodeclararem no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.

5.1.2.     A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso Público ou surgidas for igual ou superior a três.

5.1.3.     O candidato negro que desejar concorrer na condição acima descrita deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) a Autodeclaração (Anexo IV), contendo obrigatoriamente as informações nela constantes, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

5.1.3.1. A Autodeclaração deverá conter 01 (uma) foto, em tamanho 5×7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem, durante o período das inscrições, devendo a data estar estampada na frente da foto.

5.1.3.2. Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5×7), sem data ou com data escrita a “mão”.

5.1.3.3. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Edital, impedirá que concorra às Vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às Vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da questão.

5.2.        A relação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo V – Cronograma.

5.2.1.     O candidato negro, indígena ou quilombola cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

5.2.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

5.3.        O candidato que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro, indígena ou quilombola, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos negros, indígenas ou quilombolas.

5.3.1.     O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa negra, indígenas ou quilombola deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.4.        Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.5.        Se, quando da convocação, não existirem candidatos inscritos como negros, indígenas ou quilombolas, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5.6.        Em caso de ausência ou desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou quilombola classificado na sequência.

5.7.        Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8.        A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação.

5.8.1.     O candidato convocado pela lista de classificação de candidato negro, indígena ou quilombola não será convocado pela lista geral ou vice-versa, prevalecendo a classificação pela qual for convocado primeiro.

5.9.        A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao interessado se inscrever como candidato negro, indígena ou quilombola, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

5.10.      A Autodeclaração enviada pelo candidato ficará anexada ao formulário de inscrição, não sendo devolvida ao candidato ou excluída em nenhuma hipótese.

5.11.      Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, indígenas ou quilombolas.

5.12.      O candidato, inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

 

6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1.                        Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo e nas Leis Municipais de nº 2.196/2002, nº 4.242/2019 é facultado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a seguir:

6.1.1.     Estiver desempregado e ser residente há mais de 03 (três) anos no Município da Estância Balneária de Ubatuba.

6.1.2.     Seja doador de sangue nos termos da Lei Municipal nº 4.242/2019, tendo realizado nos últimos 12 (doze) meses contados retroativamente da data de encerramento das Inscrições para este Concurso Público, ao menos 01 (uma) doação.

6.2.        O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, até o dia 04 de Setembro de 2023:

6.2.1.     O candidato que realizar inscrição para cargos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um deles.

6.2.2.     Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um cargo conforme previsto no item 6.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as solicitações excedentes serão desconsideradas.

6.2.3.     No caso descrito no item 6.1.1:

  1. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:

a.1)        Cópia da página com foto e verso com a identificação;

a.2)        Cópia da página de admissão e demissão do último cargo, cargo temporário ou estágio remunerado;

a.3)        Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;

  1. b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
  2. c) Comprovante do seguro-descargo, quando for o caso;
  3. d) RG e CPF ou CNH;
  4. e) cópia simples de conta de água, energia elétrica, telefone fixo ou comprovante de IPTU, em nome do candidato, cuja data comprove o tempo residência mencionado no item 7.1.1;
  5. f) se a residência for alugada, caso não possua os comprovantes discriminados na alínea “e” deste subitem, deverá ser enviada cópia simples do contrato de aluguel, em nome do candidato.

6.2.4.     No caso descrito no item 6.1.2:

  1. a) Comprovante expedido por entidade coletora, o qual deverá conter: nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação realizada.
  2. b) RG e CPF ou CNH.

6.3.        A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 à 311 do Código Penal.

6.4.        O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar o boleto e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.

6.5.        Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

6.6.        Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

6.7.        A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada na no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público, conforme Anexo V – Cronograma.

6.7.1.     O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da área do candidato no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

6.7.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

6.8.        Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no item 6.2.

6.9.                        Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no Concurso Público.

6.10.      O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no Concurso Público.

6.11.      O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

 

7. DAS MEDIDAS RELATIVAS A COVID-19

7.1.        Considerando o disposto no Decreto nº 66.575, de 17 de Março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos que desejarem, poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente, as quais não serão fornecidas pelo AVANCASP e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

7.2.        Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá retirar a máscara, podendo em seguida, coloca-la novamente. Poderá ainda, ser exigido a vistoria da máscara e/ou máscara reserva.

7.3.        Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munirem de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água.

7.4.        A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP poderão adotar medidas preventivas adicionais que eventualmente se façam necessárias, a depender da evolução do cenário da pandemia de Covid-19, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas autoridades competentes.

7.5.        A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1.         O Concurso Público constará das seguintes fases:

8.1.1.     Para os cargos de Agente de Defesa Civil, Ajudante Geral, Coveiro, Eletricista, Encanador, Operador de Balança, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Operador de Trator Agrícola e Publicitário:

  1. a) Prova Objetiva;
  2. b) Prova Prática.

8.1.2.    Para o cargo de Jornalista:

  1. a) Prova Objetiva;
  2. b) Prova Discursiva.

8.1.3.    Para o cargo de Educador Físico:

  1. a) Prova Objetiva;
  2. b) Teste de Aptidão Física – TAF.

 

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1.         A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 03/12/2023 às 14:00H, no Município da Estância Balneária de Ubatuba/SP, conforme o seguinte:

Cargo Prova Número de Questões Duração da Prova
Ajudante Geral

Coveiro

Operador de Balança

Operador de Motoserra

Operador de Trator Agrícola

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

TOTAL

20

20

40

3h
Eletricista

Encanador

Operador de Máquinas

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

TOTAL

15

15

10

40

3h
Agente de Defesa Civil Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

TOTAL

10

05

05

20

40

3h
Educador Físico

Jornalista

Publicitário

Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

TOTAL

10

10

05

25

50

3h

9.2.        As Provas Objetivas para todos os cargos têm caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que apenas uma será considerada como correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II – Conteúdo Programático.

9.3.         Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item 9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.

9.4.        Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município da Estância Balneária de Ubatuba – SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.5.        A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

9.6.        Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábado, domingo ou feriado.

9.7.        A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.

9.8.        Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados.

9.9.        O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não acarretará em devolução do valor da inscrição.

9.10.      No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da inscrição e/ou reembolso de despesas.

9.11.      Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos de segurança do Concurso Público, não serão aceitos documentos digitais.

9.11.1.     Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.

9.11.2.     Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.11.3.     Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.11.4.      A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.12.      Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.12.1.     O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.12.2.  O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9.13.      Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

9.13.1.     Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

9.14.      Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.14.1.     Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o desempenho do candidato.

9.14.2.     Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.14.3.     Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.15.      O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

9.15.1.     O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

9.16.      O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

9.16.1.     O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período de 1h00 do início da prova objetiva.

9.16.2.      Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido a utilização dos banheiros.

9.17.      Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.18.      O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo.

9.19.      Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

9.19.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.20.      Será excluído do Concurso Público o candidato que:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
  2. b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
  3. c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar documento que bem o identifique;
  5. e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  6. f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
  7. g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003;
  8. h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  9. i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
  10. j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
  11. k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
  12. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.21.      O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

9.21.1.      Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, deste Capítulo.

9.21.2.      Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

9.21.3.      É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

9.22.      Poderá ser excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 9.20, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.21.2, deste Capítulo.

9.23.      Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

9.23.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.24.      No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

9.24.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.24.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.25.      Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

9.26.      A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

9.27.      Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
  2. b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

9.28.      Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.

9.29.      Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.30.      Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

9.31.      Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9.32.      Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público.

10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.      A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.

10.2.      A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

10.2.1.   No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

10.3.      A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:

P = (100 / Q) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva

Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva

TA = Total de Acertos do Candidato

10.4.      Para todos os cargos a Prova Objetiva será de caráter habilitatório e classificatório.

10.5.      Para os cargos de Agente de Defesa Civil, Ajudante Geral, Coveiro, Eletricista, Encanador, Operador de Balança, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Operador de Trator Agrícola e Publicitário, será considerado habilitado o candidato que se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.8. e no Capítulo 11, item 11.2.

10.6.      Para o cargo de Jornalista, será considerado habilitado o candidato que se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.8. e no Capítulo 12, item 12.3.

10.7.      Para o cargo de Educador Físico, será considerado habilitado o candidato que se enquadrar cumulativamente no disposto do item 10.8. e no Capítulo 13, item 13.2.

11.8.      Para os demais Cargos, será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

 

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1.      A Prova Prática, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de Agente de Defesa Civil, Ajudante Geral, Coveiro, Eletricista, Encanador, Operador de Balança, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Operador de Trator Agrícola e Publicitário, em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

11.2.      Serão convocados para a Prova Prática, o quantitativo a seguir, considerando os candidatos habilitados e com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate previstos no item 14.7. deste Edital, aplicando-se o critério de desempate previsto neste item.

 

 

Cargo Ampla Concorrência PcD Cotas Total de Candidatos a serem chamados
Agente de Defesa Civil 20 01 04 25
Ajudante Geral 20 01 04 25
Coveiro 20 01 04 25
Eletricista 20 01 04 25
Encanador 20 01 04 25
Operador de Balança 20 01 04 25
Operador de Máquinas 20 01 04 25
Operador de Motosserra 20 01 04 25
Operador de Trator Agrícola 20 01 04 25
Publicitário 10 01 02 13

11.2.1.   Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não forem convocados para as Provas Práticas, conforme previsto no item 11.2, serão excluídos do Concurso Público.

11.2.2.   Na hipótese de classificação de apenas um candidato na Prova Objetiva, para os cargos previstos no item 11.1., ficará a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba /SP e do AVANÇASP, a dispensa do candidato para a realização da Prova Prática.

11.3.      A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato de desempenhar tarefas relacionadas as atribuições inerentes ao cargo pertinente.

11.4.      Para realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no local e data designados, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para início, portando Cartão de Inscrição, Documento Oficial e Original com Foto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.5.      Os candidatos aos cargos de  Operador de Balança, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra e Operador de Trator Agrícola deverão ainda estar munido de Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, com categoria pertinente ao cargo. Não será permitido, em hipótese alguma, a realização da Prova Prática pelo candidato que não apresentar CNH original ou com data de validade vencida, seja qual for o motivo alegado.

11.6.      A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos em conformidade com os testes que serão estabelecidos levando em consideração a natureza de cada cargo, as atribuições previstas no Anexo I e o conteúdo programático previsto no Anexo II.

11.7.      Não haverá adaptação da Prova Prática às condições do candidato, não havendo tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo AVANÇASP, o qual será realizado de forma aleatória.

11.8.      A Prova Prática será realizada pelo AVANÇASP e visa a avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

11.9.      Serão eliminados apenas os candidatos ausentes na Prova Prática ou que obtiverem pontuação igual a 0 (zero).

 

12. DA PROVA DISCURSIVA

12.1.      A Prova Discursiva, de caráter habilitatório (eliminatório) e classificatório, será composta por 04 (quatro) questões dissertativas e deverá ser realizada pelos candidatos ao cargo de Jornalista, em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

12.2.      A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na Prova Discursiva, independentemente de interposição de recurso.

12.2.1.  No caso de anulação de questão(ões) na Prova Discursiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

12.3.      Serão convocados para a Prova Discursiva somente os 10 (dez) candidatos com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate previstos no item 14.7. deste Edital, bem como 02 (dois) candidatos inscritos na modalidade de pessoa negras, indígenas ou quilombolas e 01 (um) candidato inscrito como pessoa com deficiência, com as melhores pontuações na Prova Objetiva em suas listas específicas, aplicando-se o critério de desempate previsto neste item.

12.3.1.   Os demais candidatos, ainda que habilitados nas Provas Objetivas e que não tiveram as    Provas Discursivas avaliadas, conforme previsto no item 12.3, serão excluídos do Concurso Público.

12.3.2.   Na hipótese de classificação de apenas um candidato na Prova Objetiva, para o cargo previsto no item 12.1., ficará a critério da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba /SP e do AVANÇASP, a dispensa do candidato para a realização da Prova Discursiva.

12.4.      Na Prova Discursiva serão analisados o conhecimento técnico e a capacidade teórico-prática do candidato em desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliadas, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, assim como a correção gramatical. Serão levados em conta o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição e a técnica profissional demonstrada, considerando-se os Conhecimentos Específicos do cargo previstos no Anexo II – Conteúdo Programático deste Edital e atribuições inerentes ao exercício do cargo.

12.5.      A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

12.6.      O candidato deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas para a Questão Dissertativa, de acordo com o estabelecido no Caderno de Questões. Não será considerado texto escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar a extensão máxima estabelecida.

12.7.      A Prova Discursiva será realizada, observando-se as seguintes condições:

  1. a) O candidato receberá uma Folha de Textos, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul ou preta, seu texto definitivo;
  2. b) A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível;
  3. c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os candidatos e/ou a participação de outras pessoas, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
  4. d) O candidato, que tenha solicitado um transcritor para realização das provas, realizará a prova acompanhado por um fiscal determinado pelo AVANÇASP, ao qual deverá ditar, especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação;
  5. e) A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não o indicado na Folha de Texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará à anulação da Prova Discursiva, sendo atribuída nota zero.
  6. f) Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no Caderno de Prova. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

12.8.      Nos casos de propositura de resolução inadequada para o problema proposto, considerando para este fim resposta que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Discursiva.

12.9.      Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva nos seguintes casos:

  1. a) Fugir à proposta apresentada;
  2. b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);
  3. c) For assinada fora do local apropriado;
  4. d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
  5. e) Apresentar sinais de utilização de caneta marca-texto, corretor de texto ou outros;
  6. f) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
  7. g) Estiver em branco;
  8. h) Apresentar letra ilegível;
  9. i) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no Caderno de Prova.

12.10.    A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela Banca Examinadora.

12.11.    A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Prova.

12.12.    Não haverá substituição da Folha de Textos definitivos por falha do candidato.

12.13.    Serão eliminados também os candidatos ausentes na Prova Discursiva ou que obtiverem pontuação igual a 0 (zero).

12.14.    O Resultado Preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

12.15.    O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

 

13. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

13.1.      O Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório, será realizado para o cargo de Educador Físico, em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, a ser publicado no endereço eletrônico www.avancasp.prg.br.

13.2.      Serão convocados para o Teste de Aptidão Física somente os 20 (vinte) candidatos com as melhores pontuações na Prova Objetiva, aplicando-se, inclusive, os critérios de desempate previstos no item 14.7. deste Edital, bem como 04 (quatro) candidatos inscritos na modalidade de pessoa negras, indígenas ou quilombolas e 01 (um) candidato inscrito como pessoa com deficiência, com as melhores pontuações na Prova Objetiva em suas listas específicas, aplicando-se o critério de desempate previsto neste item.

13.2.1.     Os demais candidatos, ainda que habilitados na Prova Objetiva, mas não classificados para o Teste de Aptidão Física – TAF, conforme previsto no item 13.2, serão excluídos do Concurso Público.

13.3.      O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado conforme descrito neste Capítulo e demais instruções que serão publicadas em edital próprio, em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio.

13.4.      Não haverá adaptação do Teste de Aptidão Física às condições do candidato, não havendo tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo AVANÇASP, o qual será realizado de forma aleatória.

13.5.      O Teste de Aptidão Física – TAF será realizado pela AVANÇASP e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas do emprego.

13.6.      O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido neste Capítulo.

13.7.      O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, com roupa apropriada para a prática de atividade física, portando documento de identidade original e atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim, conforme modelo constante no Anexo V.

13.7.1.                  O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física – TAF do Concurso Público e deverá ter sido expedido, no máximo, 30 (trinta) dias corridos antes da data do exame.

13.7.2.                  O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela AVANÇASP. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

13.7.3.                  O candidato que não apresentar atestado médico conforme estabelecido neste Capítulo será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

13.8.      O Teste de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes, na forma e critério a seguir:

 

13.8.1.  DA FLEXÃO DE BRAÇO

13.8.1.1.              O candidato (masculino) deverá executar da forma adequada o número mínimo de 25 (vinte e cinco) repetições e a candidata (feminino) deverá executar o número mínimo de 20 (vinte) repetições.

13.8.1.2.              A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão de braço será a seguinte para a candidata (feminino):

I –           Ao comando “em posição”, a candidata deverá se colocar apoiada de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial; a candidata deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo-se os joelhos unidos e apoiados sobre o solo;

II –         Depois de tomada a posição inicial, ao comando “iniciar”, a candidata deverá abaixar o tronco mantendo os joelhos sobre o solo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Deverá executar o número indicado de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo;

13.8.1.3.              A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão de braço será a seguinte para o candidato (masculino):

I –           Ao comando “em posição”, o candidato deverá se colocar apoiado de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial; o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços e joelhos fiquem estendidos, mantendo-se as pernas unidas;

II –         Depois de tomada a posição inicial, ao comando “iniciar”, o candidato deverá abaixar o tronco, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Deverá executar o número indicado de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo;

13.8.1.4.              A contagem das execuções corretas, para ambos os sexos, levará em consideração o seguinte:

  1. a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
  2. b) a não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato.

13.8.1.5.               Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de flexão de braço:

I –          Apoiar o peito no chão;

II –         Mudar a posição das mãos (afastar ou aproximar) durante a execução do teste;

III –        Encostar as coxas no chão;

IV –       Encostar os joelhos no chão (no caso do sexo masculino);

V –         Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física.

13.8.1.6.              O teste será interrompido e o candidato será eliminado caso ocorra quaisquer das proibições do subitem 14.8.1.5 deste edital.

13.8.1.7.              Será concedida apenas 01 (uma) tentativa ao candidato.

13.8.1.8.              O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido no subitem 13.8.1.1. estará impedido de prosseguir no Concurso Público e será considerado eliminado do certame.

13.8.2.   DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

13.8.2.1.              O candidato (masculino) deverá executar da forma adequada o número mínimo de 30 (trinta) repetições e a candidata (feminino) deverá executar o número mínimo de 25 (vinte e cinco) repetições.

13.8.2.2.              A metodologia para a preparação e execução do teste de Flexão Abdominal, para todos os candidatos (sexos masculino e feminino), será a seguinte:

I –           a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

II –         após o silvo do apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial, realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

III –        a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

  1. a) o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;
  2. b) a contagem considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
  3. c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
  4. d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial, somente aí sendo contada uma execução completa;
  5. e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;
  6. f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se o candidato estiver no meio da execução ao soar o apito para o término da prova, o movimento interrompido não será computado.

13.8.2.3.              Será concedida apenas 01 (uma) tentativa ao candidato.

13.8.2.4.                              O teste terá a duração de 1’ (um minuto) e será iniciado e terminado com um silvo de apito.

13.8.2.5.              O candidato que não obtiver o desempenho mínimo exigido no subitem 13.8.2.1. estará impedido de prosseguir no Concurso Público e será considerado eliminado do certame.

13.8.3.   DO TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS

13.8.3.1.              O(a) candidato(a) deverá percorrer um trajeto de 50 (cinquenta) metros em até 8,5 s (oito segundos e cinco décimos) se do sexo masculino ou até 9,5 s (nove segundos e cinco décimos) se do sexo feminino.

13.8.3.2.              A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 50 (cinquenta) metros, para todos os candidatos (sexos masculino e feminino), será a seguinte:

I –           o candidato deverá percorrer um trajeto de 50 (cinquenta) metros no tempo indicado no item 13.8.3.1.;

II –         o início do teste será indicado ao comando da banca examinadora, por meio da emissão de um sinal sonoro e o término se dará após o candidato concluir os 50 (cinquenta) metros com o registro do tempo pela citada banca;

13.8.3.3.              O candidato terá apenas 01 (uma) tentativa para realizar o teste.

13.8.3.4               Não será permitido ao candidato:

I –           uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;

II –         dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

13.8.3.5.              O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 13.8.3.4. deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando a eliminação do candidato.

13.8.3.6.              O candidato que não concluir o teste no tempo descrito no item 13.8.3.1. estará impedido de prosseguir no Concurso Público e será considerado eliminado do certame.

13.8.4.   DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

13.8.3.1.              O candidato (masculino) deverá percorrer a distância mínima de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros e a candidata (feminino) deverá percorrer a distância mínima de 2.000 (dois mil) metros.

13.8.4.2.              A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para todos os candidatos (sexos masculino e feminino), será a seguinte:

I –           o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância descrita no item 13.8.4.1. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II –         o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora, por meio da emissão de um sinal sonoro;

III –        após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

IV –        o trajeto poderá eventualmente conter aclives ou declives, bem como alargamentos ou estreitamentos de pista.

13.8.4.3.                              O candidato terá apenas 01 (uma) tentativa para realizar o teste.

13.8.4.4.              Não será permitido ao candidato:

I –           uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca examinadora;

II –         deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III –        dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

13.8.4.5.              O teste do candidato será interrompido caso ocorram quaisquer das proibições do subitem 13.8.4.4. deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada e implicando a eliminação do candidato.

13.8.4.6.              O candidato que não atingir a distância exigida no subitem 13.8.4.1. estará impedido de prosseguir no Concurso Público e será considerado eliminado do certame.

13.9.      Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pela banca examinadora.

13.10.    Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, o AVANÇASP poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital de Convocação.

13.11.    O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se concluir com êxito todos os testes em suas quantidades mínimas e no tempo adequado.

13.12.    O candidato que não atender aos requisitos do subitem 13.11. será eliminado do Concurso Público.

 

14. DA CLASSIFICAÇÃO

14.1.      Para os cargos de Agente de Defesa Civil, Ajudante Geral, Coveiro, Eletricista, Encanador, Jornalista, Operador de Balança, Operador de Máquinas, Operador de Motosserra, Operador de Trator Agrícola e Publicitário a Pontuação Final equivalerá a até 200 (duzentos) pontos, que consistirá na soma das pontuações obtidas na Prova Objetiva (100 pontos) e na Prova Prática/Discursiva (100 pontos).

14.2.      Para o cargo de Educador Físico a Pontuação Final equivalerá a até 100 (cem) pontos, correspondente à pontuação obtida na Prova Objetiva (100 pontos).

14.3.      Serão elaboradas 03 (três) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes.

14.4.      O resultado e a classificação preliminar do Concurso Público contendo a Nota Final dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste Concurso Público, sendo que após o prazo recursal será divulgado o resultado e a classificação definitiva.

14.7.      Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
  2. b) maior pontuação na Prova Discursiva ou Prova Prática;
  3. c) maior pontuação na Prova Objetiva;
  4. d) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
  5. e) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
  6. f) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
  7. g) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
  8. h) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

 

15. DOS RECURSOS

15.1.      Será admitido recurso quanto:

  1. a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;
  2. b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, negros, indígenas e quilombolas e/ou solicitação especial;
  3. c) às questões da Prova Objetiva e Gabarito Preliminar;
  4. d) resultado preliminar da Prova Objetiva;
  5. e) resultado preliminar da Prova Discursiva ou Prática;
  6. f) resultado preliminar do TAF – Teste de Aptidão Física;
  7. g) resultado final preliminar.

15.2.      Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

15.2.1.   Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

15.2.2.   Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15.3.      Os questionamentos referentes às alíneas do item 15.1. deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 15.2.

15.3.1.   Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado neste Capítulo.

15.4.      Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página do Concurso Público.

15.4.1.   Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.

15.4.2.   O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

15.5.      O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

15.6.      Não serão aceitos recursos interpostos via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

15.7.      Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva à todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

15.8.      A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área do candidato, em data e horário a serem oportunamente divulgados.

15.9.      A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10.    O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.11.    Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

15.12.    Serão indeferidos os recursos:

  1. a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
  2. b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
  3. c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
  4. d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
  5. e) cujo teor já tenha sido analisado em recurso anterior;
  6. f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.

15.13.    No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

15.14.    Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 15.1. deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15.15.    As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Concurso Público.

 

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

16.1.      Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

16.2.      Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão nomeados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.

16.3.      Após a homologação do Concurso Público, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

16.4.      O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais.

16.5.      O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, os seguintes documentos originais:

  1. a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
  2. b) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  3. c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. d) Cédula de identidade;
  5. e) Certidão de Nascimento;
  6. f) Certidão de Nascimento; se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável – se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
  7. g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  8. h) Declaração de Bens atualizada;
  9. i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  10. j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
  11. k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
  12. l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente ao cargo, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
  13. m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  14. n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
  15. o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;
  16. p) Comprovante de tipo sanguíneo; e
  17. q) Fotos 3X4.

16.6.      Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar outros documentos complementares.

16.7.      O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a nomeação do candidato subsequente imediatamente classificado.

16.8.      O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

16.9.      O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas do Município.

16.10.    Não tomará posse o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

16.11.    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.      A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.2.      A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

17.3.      O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

17.4.      A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso Público.

17.5.      A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6.      Os atos relativos ao presente Concurso Público, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

17.7.      As publicações dos atos relativos ao provimento de cargos após a homologação do Concurso Público serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

17.8.      O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

17.9.      Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas a classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

17.10.    É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17.10.1.                Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-lo através da “Área do Candidato“, até a Homologação deste Concurso Público. Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

17.11.    A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
  2. b) endereço residencial errado ou não atualizado;
  3. c) endereço de difícil acesso;
  4. d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
  5. e) correspondência recebida por terceiros.

17.12.    A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

17.12.1.   Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

17.13.    Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.14.    As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato.

17.15.    A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

17.16.    O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17.17.    As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e pelo AVANÇASP, no que a cada um couber.

 

Ubatuba, 31 de Agosto de 2023.

 

MÁRCIO GONÇALVES MACIEL

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Atuar como bombeiro civil junto à Defesa Civil no Município; em caráter emergencial, atuar na organização do trânsito, até que os agentes próprios se façam presentes ou, ainda, atuar em caráter complementar; atuar de forma preventiva, face a notícia pelas autoridades competentes de eventos danosos; catalogar as áreas de risco; conduzir as viaturas da Defesa Civil; atuar nas áreas atingidas por desastres, incluindo atentando ao aspecto humanitário de suporte e socorro às vítimas; compor equipes multidisciplinares formadas por outros servidores, com vistas ao impedimento de invasão de áreas de preservação ou de risco; elaborar laudos e avaliações de imóveis inseridos em áreas de risco; exercer o poder de polícia face a risco iminente à pessoa ou à comunidade por ocasião de desastres iminentes ou previsíveis; compor equipes ou efetuar campanhas de educação social, instituídas por órgão público ou entidades sociais; atentar ao cumprimento dos planos e metas determinados pelos superiores, incluindo o manual próprio para a Defesa Civil; desempenhar outras atividades afins.

 

AJUDANTE GERAL

Desenvolver atividades que requeiram esforço físico; desenvolver atividades diversificadas como auxiliar de outros profissionais; prestar serviços auxiliares em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado; manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado; realizar pequenos consertos e reparos, sempre que lhe forem solicitados; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada no desenvolvimento de suas atividades; desempenhar outras atividades afins.

 

COVEIRO

Preparar e abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos as mesmas; confeccionar túmulos, gavetas, dentre outros; auxiliar na remoção e no transporte de caixões, carregando-os até o seu destino final; sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim; desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; proteger a inviolabilidade das sepulturas, impedindo saques; zelar pelo cumprimento do horário de abertura e fechamento do cemitério; atentar para o alinhamento e a numeração das sepulturas; atentar para a correta identificação dos sepultamentos, bem como suas numerações; desempenhar, quando necessário, as atribuições inerentes ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de Cemitério; desempenhar outras atividades afins.

 

EDUCADOR FÍSICO

Elaborar programas, projetos, métodos e estratégias de treinos para atletas e demais praticantes de atividades físicas; executar as atividades físicas e esportivas, dentre outras inerentes ao cargo de Educador Físico; realizar o treinamento de atletas aplicando as técnicas de diversos esportes; instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada esporte praticado; orientar e auxiliar atletas em seu preparo físico para competições; elaborar programas, projetos, métodos e estratégias de treinos para portadores de necessidades especiais; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos para aplicação dos exercícios; efetuar testes e avaliações físicas; fazer uso dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; participar de cursos, reuniões e treinamentos para aprimoramento profissional; desempenhar outras atividades.

 

ELETRICISTA

Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas e normas de segurança; instalar fios e demais componentes, testando-os para permitir a utilização dos mesmos em trabalhos de natureza eventual ou temporária; reparar ou substituir lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores; fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; executar pequenos trabalhos em rede telefônica; manter as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza; testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para indicar as partes defeituosas; participar de reuniões e grupos de trabalhos, quando solicitado; desempenhar outras atividades afins;

 

ENCANADOR

Executar serviços de instalação, reparos e manutenção de rede de água, calhas e condutores de águas pluviais nos próprios públicos, de acordo com determinação de seu superior; instalar e/ou reparar redes de esgotos nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas, Ts, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água; montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d’água, união, registros, caixa d’água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas; auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas apropriadas; instalar e ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados; desempenhar outras atividades afins.

 

JORNALISTA

Executar atividades de jornalismo na Prefeitura; coletar informações mediante entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para informar, orientar ou esclarecer os diversos públicos do Município; promover contatos e selecionar assuntos, editando boletins, mantendo informados o Prefeito e os Secretários Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; realizar a diagramação de matéria sobre o Município em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens; digitar e revisar originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna; realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Prefeitura; acompanhar o noticiário nacional e internacional de interesse da Prefeitura, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; acompanhar as programações da Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação, redação, divulgação e publicação das matérias e notícias sobre os eventos; prestar informações sobre o Município a visitantes, alunos e entidades interessadas; colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento às populações-alvo; abastecer o site oficial da Prefeitura com notícias, imagens e informações; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; desempenhar outras atividades afins.

 

OPERADOR DE BALANÇA

Executar o controle de acesso de veículos; executar o controle de pesagem, entrada e saída dos caminhões de coleta e transbordo; executar relatórios diários de pesagem, bem como apontamento de quaisquer desvios; garantir a perfeita aferição e funcionamento do equipamento da balança; fiscalizar e monitorar a validade do lacre/selo dos órgãos regulamentadores, bem como normas o Inmetro; desempenhar outras atividades afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Dirigir e operar máquinas como: britador, betoneira, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, retroescavadeira, tratores, espargidor de asfalto, moto niveladora, vibro acabadora, patrol, pá mecânica, microtrator, microrrolo compactador, rolo compactador, trator agrícola, niveladoras, guinchos, guindastes, carro plataforma, máquinas de limpeza de rede de esgoto, outras máquinas pesadas e montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares; operar máquinas munidas de uma lâmina ou escarificador, movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, pistas e de outras obras; conduzir e manobrar as máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; examinar as condições de funcionamento das máquinas antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos pneus, molas, níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos; executar serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos e conservação de vias públicas, zelando pela qualidade dos serviços, da máquina e dos equipamentos; abrir, aterrar, nivelar, cortar taludes e desobstruir ruas, terrenos e estradas; levantar, colocar e arrancar postes; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais, bem como para instalação de lixo hospitalar e outros; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; conduzir os equipamentos em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes, observando as medidas de segurança ao operar e estacionar as máquinas; realizar a limpeza das incrustações em lâminas, conchas e demais partes do equipamento; fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, para conservá-los em condições de uso, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; limpar placas, faróis e sinaleiros das máquinas e equipamentos utilizado; recolher o equipamento ao pátio, ou outro local determinado, ao final de cada jornada de trabalho; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; desempenhar outras atividades afins.

 

OPERADOR DE MOTOSSERRA

Operar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos para realização dos cortes desejados; executar serviços de corte de raízes e árvores de pequeno, médio e grande porte, desgalho e poda de galhos, aparar cercas vivas, corte de madeira no solo, desdobramento de toras, separando, serrando, classificando por diâmetro os caules e galhos para futuro aproveitamento, dentre outros; cortar, com o emprego de motosserra, pedaços de árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas em vias públicas; fazer o corte dos galhos e das copas, cortando as toras em segmentos com os comprimentos adequados para estaleragem e carregamento nos caminhões; realizar os serviços de sua competência nas unidades administrativas, conforme solicitação; realizar a limpeza da área ao redor das árvores que serão abatidas, marcando-as, fazendo os talhos e demais procedimentos para controle e direcionamento da queda; verificar as condições de segurança e de funcionamento do equipamento, devendo comunicar à chefia as alterações observadas e solicitar a execução de serviços de manutenção quando necessário; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; adotar as medidas de segurança recomendadas para a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; fazer a limpeza e manutenção da motosserra, a afiação ou substituição das correntes, lubrificação e abastecimento, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; efetuar pequenos reparos, ajustes, regulagens de fio e lâminas, zelando pela sua correta conservação utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da motosserra e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; participar de cursos, programas de capacitação e reuniões, quando convocado; desempenhar outras atividades afins.

 

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos do trator agrícola, acionando pedais e alavancas de comando para o preparo do solo; conduzir e manobrar trator agrícola, posicionando-o conforme as necessidades do serviço; conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes; regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos; realizar serviços agrícolas com o trator, como: distribuição de esterco, aragem, gradeagem, passar enxada rotativa e encanteirador, dentre outros, sob supervisão do responsável; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações efetuando os ajustes necessários à fim de garantir sua correta execução; zelar pela conservação e segurança das máquinas, equipamentos e implementos, providenciando limpeza, ajustes, pequenos reparos, abastecimento de combustível, água e lubrificante; limpar e lubrificar o trator e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do trator e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar e comunicar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências; recolher o equipamento ao pátio, ou outro local determinado, ao final de cada jornada de trabalho; participar de programas de treinamento, cursos de capacitação e reuniões, quando convocado; desempenhar outras atividades afins.

 

PUBLICITÁRIO

Definir temática a ser utilizada nas campanhas publicitárias das Secretarias Municipais; elaborar, coordenar, implantar, supervisionar e avaliar campanhas institucionais de informação, conscientização e motivação dirigidos a um público estratégico; coordenar pesquisas de opinião pública, analisando resultados obtidos e proferindo diagnósticos; mapear táticas de divulgação de acordo com o público alvo, visando maior visibilidade do evento; determinar locais estratégicos de divulgação; negociar espaços e horários de veiculação da campanha nos meios de comunicação; monitorar trabalho das equipes de divulgação; acompanhar a repercussão da campanha; elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e mala direta; banners, outdoors e hot sites para internet e demais peças publicitárias; sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção do lay-out de campanhas publicitárias; supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações da instituição; utilizar recursos de informática; articular com as demais unidades administrativas ações e campanhas a serem realizadas; participar de cursos, reuniões e treinamento, visando o aperfeiçoamento profissional; desempenhar outras atividades afins.

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/COMPLETO

Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 9 – DAS PROVAS OBJETIVAS:

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

 

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Conjuntos: vazio e unitário. Números naturais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Números pares e números ímpares. Unidades de medidas: comprimento, superfície, volume e massa. Sentenças matemáticas. Sistema monetário brasileiro. Sistema de numeração decimal. Múltiplos e divisores. Problemas e cálculos de raciocínio lógico. Sucessor e antecessor (até 1000). Resolução e interpretação de problemas envolvendo todas as operações. Números decimais e porcentagem.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETRICISTA

Instalação de redes elétricas aéreas e subterrâneas. Rede elétrica predial, máquinas, motores e equipamentos elétricos: manutenção preventiva e corretiva, diagnósticos de defeito, consertos, troca de componentes. Motores elétricos, transformadores e bobinas em geral. Conhecimentos de baixa, média e alta tensão. Leitura e interpretação de desenhos. Conhecimento sobre os diferentes tipos de tubulação na construção predial. Equipamentos de Proteção Individual pertinentes ao exercício da função. Segurança do trabalho.

 

ENCANADOR

Conhecimentos em execução, modificação, reparos e conservação relativos a instalações hidráulicas, rede de esgotos, rede de tubulação, instrumentos de controle de pressão, válvulas, entre outros, conforme esquemas e ordens de serviços. Válvulas: instalação, modificação, conservação e manutenção. Inspeção de sistemas de distribuição de baixa e alta pressão. Conhecimento dos materiais, suas conexões e utilizações, ferramentas e equipamentos. Equipamentos de Proteção Individual pertinentes ao exercício da função e segurança do trabalho, bem como outras noções relativas as atribuições do cargo.

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E SUPERIOR COMPLETO

Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 9 – DAS PROVAS OBJETIVAS:

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo de formação das palavras. Coesão. Ortografia.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016, MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, cargos e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

Noções de Mecânica dos Solos. Noções de Hidrologia: ciclo hidrológico e aplicações práticas. Clima, tempo e desastres. Desastres Naturais: definição e classificação. Conceitos básicos de risco e de áreas de risco. Ocupação urbana e estabilidade de encostas: loteamentos, autoconstrução e encostas. Legislação, sistema viário e encostas: traçado viário, leitos carroçáveis, passeios e declividade de vias. Avaliação de danos estruturais: trincas, fissuras e rachaduras; sinais iminentes de queda de estruturas de alvenaria. Avaliação de sinais externos de movimentação de taludes. Lixiviação Urbana. Identificação de processos erosivos e assoreamentos de rios e cursos d’água. Colapsos e subsidência de solos. Áreas de proteção ambiental na zona urbana. Inundações, enchentes, alagamentos e enxurradas. Operações em enchentes: cuidados e riscos mais comuns. Noções sobre obras de drenagem e obras de contenção. Serviços de limpeza e recuperação. Noções de Análise e Mapeamento de Risco. Noções de Gerenciamento de Desastres Naturais. Conceitos básicos sobre: poluição ambiental – meio aquático, terrestre e atmosférico. Legislação de proteção de recursos ambientais e da Política Nacional do Meio Ambiente. Crime Ambiental. Noções de Sistema de Informações Geográficas (SIG). Lei n.º 12.608/2012 – Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Higiene do trabalho. Ordem e Limpeza. Prevenção e controle de riscos em máquinas. Equipamentos e instalações. Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional. Proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho. Equipamentos de Proteção Individual. Noções de Primeiros Socorros.

 

 

EDUCADOR FÍSICO

Modalidades esportivas: natação, voleibol, basquete, atletismo, futebol de campo: regras oficiais e atualizadas; fundamentos pedagógicos; métodos científicos de treinamento. Ginástica, com ou sem aparelhos, aplicada na escola como forma de provocar experiências corporais nas crianças. Procedimentos metodológicos. Organização esportiva. Aspectos anatomofisiológicos: ossos, músculos e articulações. Função dos músculos. Socorros de urgência. Instrumentos: bola, rede, cronômetro, apito, formulários, cordas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos esportivos. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas ao Esporte e ao lazer. Dimensões biológicas aplicadas ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; Consciência corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade, flexibilidade e adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. Estilos de vida fisicamente ativos e a promoção da saúde: fundamentos e planejamento de ações. Desenvolvimento moral infantil e sua relação com o esporte e o jogo: regras e relações intergrupais. Crescimento físico e desenvolvimento motor. Primeiros socorros em situações de prática esportiva. Fisiologia do exercício: metabolismo energético, qualidades físicas e sua relação com a prática esportiva em esportes de curta e longa duração. Avaliação da aprendizagem esportiva em suas dimensões conceituais, procedimentais e atitudinais.

 

JORNALISTA

Teoria da Comunicação: Paradigmas e Teorias, Comunicação de massa, Indústria cultural, Estudos Culturais, Teoria da recepção, Comunicação mediada pela Internet. Assessoria de Imprensa: Coletivas de imprensa, Conduta ética do assessor, House organs, Jornalismo empresarial, Mailling, Clipagem, Planejamento, Press-kit, Release. Cobertura de eventos, Relacionamento com imprensa, Mídia training. JORNALISMO: Linguagem jornalística, Tipos e estrutura de textos jornalísticos, Recursos para narração de fatos, Entrevistas, Reportagem, Pauta, Relacionamento com a fonte e Ética profissional. Comunicação Digital: Textos para web, Produção audiovisual online e Redes sociais. Linguagem Simples.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Conhecimento da operação de máquinas pesadas: tratores de esteira, pá-mecânica, motoniveladora, retroescavadeira e demais máquinas necessárias para a construção civil, equipamento de dragagem, máquinas para estender camadas de asfalto e máquinas para terraplanagem. Conhecimentos básicos sobre o funcionamento e a manutenção das máquinas: lubrificar pinos, verificar nível de óleos, trocar óleos, filtros e demais ações pertinentes ao correto funcionamento das máquinas. Itens a serem inspecionados antes, durante e após o serviço prestado. Conhecer o desempenho correto da máquina por meio do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho. Noções básicas de mecânica pesada. Abastecer máquinas e motores com água, combustível e lubrificante. Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Legislação e regras de circulação e conduta. Proteção ao meio ambiente. Direção defensiva. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo/função.

 

PUBLICITÁRIO

Teoria e Técnica da Comunicação. Conceitos relacionados à comunicação jornalística interna e externa. Comunicação corporativa, comunicação organizacional. Assessoria de imprensa e agência de comunicação: conceitos e práticas. Gêneros jornalísticos na imprensa, no rádio, na televisão e no web jornalismo. Linguagem jornalística adaptada aos meios. Noções de linguagem publicitária adaptada aos meios. Titulação de matérias na imprensa, no rádio, na televisão e no web jornalismo. Linguagem corrente de termos técnicos de comunicação na imprensa, no rádio, na televisão e no web jornalismo. Instrumentos de comunicação da empresa com a mídia e com o público: press release, press kit, entrevista coletiva. Mídia training: formas de comportamento e tratamento dos profissionais de imprensa, do rádio, da televisão e do web jornalismo. Captação e produção de fotografia digital e analógica. Comunicação interna: técnica, instrumentos e meios. Fundamentos éticos do jornalismo. Fundamentos éticos da propaganda. Produção gráfica: tipologia, técnicas de composição, gráfica digital, processos de impressão e acabamento. Planejamento, redação e produção de sequência sonorizada de imagens de produtos, cursos e programas institucionais. Redação de matérias. Web jornalismo: arquitetura, navegabilidade, aplicação e interatividade. Crime contra a honra de direitos autorais. Comunicação Pública: conceitos e técnicas. Comunicação e Constituição da República Federativa do Brasil (Capítulo V).

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

DADOS DO CANDIDATO
NOME  
Nº INSCRIÇÃO  
CARGO  

 

DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*
   
   
   

 

NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
(   )Não preciso de condições especiais
(   ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)
(   ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada – Fonte tamanho
(   ) Ledor          (   ) Transcritor          (   ) Intérprete de Libras          (   ) Prova em Braile
(   ) Software de Leitura – (   ) Dos Vox (   ) NVDA (   ) JAWS (   ) ZoomText

(   ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso

(   ) Outra. Qual?

 

________________________, _______, de ________________________ de 2023.

 

____________________________________

(Assinatura do Candidato)

 

NOTAS:

* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.

** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.

 

 

 

ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, _________________________________________________________________________________________,

(nome completo, sem abreviações) portador do Documento de Identidade RG nº _________________________________________, órgão expedidor __________________________, UF _____, e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________________________, declaro ser afrodescendente da cor preta ou parda e opto a concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Concurso Público nº 06/2023 da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA/SP, para o cargo de

____________________________________________________________________________________________.

 

Declaro, ainda, estar ciente de que:

 

  1. As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa afrodescendente/negra que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

 

  1. Nos termos do Edital do Concurso Público e da Lei Municipal n.º 2.763/2020, a presente Autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela organização do certame, podendo, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e

 

  1. Se da análise realizada restar verificada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e a anulação de minha contratação (caso tenha contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.

 

 

___________________________________, ______ de __________________________ de 20_____.

 

 

____________________________________________

(assinatura do candidato)

 

 

 

Insira aqui a foto 5×7, constando data, conforme item 6.1.3.1. deste Edital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA

 

O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA ou do AVANÇASP, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na área destinada a este Concurso Público.

EVENTOS DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 31/08/2023
Período de Inscrições “on-line” – internet. 31/08/2023 à 02/10/2023
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição. Até 04/09/2023
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 11/09/2023
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 12 e 13/09/2023
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 18/09/2023
Último dia para pagamento da inscrição. 03/10/2023
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. 09/10/2023
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. 10 e 11/10/2023
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Definitivo das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. 16/10/2023
Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital de Convocação para as Provas Objetivas. Até 24/11/2023
Realização da Prova Objetiva 03/12/2023
Divulgação do Gabarito Preliminar. 03/12/2023
Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 04 e 05/12/2023
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito Oficial – Definitivo e Resultado das Provas Objetivas – Preliminar. 17/01/2024
Período de Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas – Preliminar. 18 e 19/01/2024
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado das Provas Objetivas – Preliminar e Resultado das Provas Objetivas – Definitivo. Até 31/01/2024
Próximas fases e atos do Concurso Público. A partir da divulgação do Resultado das Provas Objetivas – Definitivo.

 

Edital 06-2023 Ubatuba - Com Provas Práticas
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