Poder Executivo Municipal

Processo Seletivo Prazo Determinado – Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário – Abertura: Edital 002/26

Processo Seletivo Prazo Determinado – Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário – Abertura: Edital 002/26

EDITAL Nº 002/2026 – GVT

 

ABERTURA PROCESSO SELETIVO

GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO 2026/2027

 

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 477 de 07 de Maio de 2026, em conjunto com o Grupamento de Bombeiros Marítimo de Ubatuba e nos termos da Lei Municipal nº 4047 de 20 de dezembro de 2017, por determinação da Senhora Prefeita Municipal, torna pública a abertura de Processo Seletivo para contratação de 40 (quarenta) Guarda-Vidas Temporários, nos termos dos autos do Processo SEI  3555406.421.00004333/2026-62.

O regime ao qual estarão vinculados os contratados pelo presente Processo Seletivo será o de Contrato Administrativo, sendo o prazo de contratação de 150 dias prorrogáveis por igual período.

 

1.  DA JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÃO LABORAL

  • A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com escala própria a ser fixada pelo Grupamento de Bombeiros, não podendo ultrapassar 200 horas mensais.
  • A remuneração mensal será de R$ 2.483,86 (dois mil,quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), equivalente à referência 09 da Escala de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, incluso adicional de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário mínimo Federal e mais R$373,33 (trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) referente a auxílio alimentação (Lei Municipal nº2666/2005 e alterações). Os vencimentos mensais não incluirão o pagamento de Abono Salarial .

1.3.  O horário de trabalho do GVT seguirá os padrões estabelecidos para as UOp/CB que atuem na proteção de banhistas, ficando a cargo do Comandante do 3º SGBMar a adequação deste horário, visando a atender às peculiaridades de sua área de atuação, desde que observada a jornada fixada, a carga horária diária de 06 (seis) horas e 40 (quarenta) minutos em 06 (seis) dias da semana,ou em período de serviço de, no máximo, 12 (doze) horas, seguido por período de folga da 36 (trinta e seis) horas e o contratado não seja empregado no período compreendido entre o pôr e o nascer do sol.

1.4. Ao Guarda-Vidas Temporário caberá a realização de prevenção e salvamento aquático.

1.4.1. Considera-se também atividade do GVT a limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e de seus materiais de serviço.

1.4.1.1.O setor guarnecido pelo Guarda Vidas Temporário também é caracterizado como ambiente de trabalho sendo de sua total responsabilidade zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos do setor (cadeirão, placas, guarda-sol, HT, dentre outros).

 

2.  DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

  • As inscrições serão realizadas pessoalmente, no período de 18 de Maio à 17 de Junho de 2026, no horário das 8:00 às 17:30 horas, no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, n° 18, Perequê-Açu – Ubatuba/SP.
  • No ato da inscrição o candidato deverá:
    • Ter conhecimento do inteiro teor deste Edital e estar plenamente de acordo com os critérios do
    • Ter conhecimento das Normas Gerais de Disciplina (Código de Conduta do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, anexo I deste Edital) a serem seguidas pelo GVT bem como o anexo II (teste de aptidão física).

2.2.3.  Apresentar cópia da cédula de Identidade (RG) e CPF.

  • Preencher a Ficha de Inscrição com os dados pessoais do candidato e declaração de que atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital.
  • Os candidatos inscritos para a primeira fase do Processo Seletivo serão submetidos a exame médico de aptidão para a prática das provas seletivas.
    • O exame médico ao qual será submetido o candidato inscrito para a primeira fase do Processo Seletivo será realizado no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, n° 18 – Perequê- Açu – Ubatuba/SP, no dia 22 de junho de 2026, em horário a ser definido posteriormente.
    • Serão aceitos atestados de aptidão física expedidos por médicos
  • O levantamento do DVC – Dados de Verificação Criminal, deverá ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, não devendo constar qualquer registro de ato incompatível com a atividade de Guarda-Vidas Temporários.
  • Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições por fax, e-mail, via postal, condicionais ou pendentes de documentos.
  • Verificada a qualquer tempo a falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos apresentados, será ineficaz a inscrição e declarada nula a contratação.

 

3.  DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

  • Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a incompatibilidade com o exercício da atividade a ser desempenhada.

 

4.  DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

  • No ato da contratação, o candidato deverá comprovar:
  • Ser
  • Haver completado 18 (dezoito) anos de
  • Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço
  • Ser eleitor e estar quite com a Justiça
  • Ter boa saúde física e mental, comprovada através de certificado de sanidade e capacidade física, emitido pelo Serviço Médico da Municipalidade.
  • Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por prática de atos incompatíveis com o serviço público.
  • Não ter sido desligado em editais anteriores de Guarda-Vidas Temporários, oriundos do Estado ou Município;

4.8.1. É vedada a contratação de candidato que possua registro de desligamento ex-offício em editais anteriores decorrente de conduta incompatível com a natureza da função, ou que tenha sido submetido a procedimento administrativo disciplinar que tenha resultado em rescisão contratual.

4.8.2. é vedado a contratação de candidato que tenha sido penalizado com crime que tenha cometido no exercício da função de GVT/GVTD.

  • Apresentar atestado atual de antecedentes
  • Apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
    • Cédula identidade (RG).
    • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
    • Título de eleitor, com comprovante de votação ou justificativa, da última eleição.
    • Certificado de Alistamento Militar, quando do sexo
    • Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos menores de 18 anos (masculino) e 21 anos (feminino).
    • Cópia do PIS, PASEP ou Cartão Cidadão.
    • Certidão de
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social –
    • Comprovante de residência atual em nome do
    • Comprovante de
    • Duas fotos 3×4
    • Ter concluído Curso de Guarda-Vidas Temporário referente à temporada 2026/2027, estando habilitado pelo Corpo de Bombeiros a exercer as funções de Guarda- Vidas Temporário (GVT).

5.  DA ANULAÇÃO DOS ATOS

  • A Comissão organizadora do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à contratação, desde que verificadas falsidades das declarações constantes no requerimento de inscrição, ou irregularidades na documentação apresentada.

6.  DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

  • A avaliação dos candidatos será realizada em 03 (três) fases;
  • Primeira fase: Teste de Aptidão Física, sendo os candidatos analisados por meio de provas de corrida de 1000 (mil) metros até 05 (cinco) minutos (eliminatória) e natação de 200 (duzentos) metros até 06 (seis) minutos (eliminatória e classificatória).
    • Serão convocados para a segunda fase os 70 (setenta) melhores classificados na primeira fase do Teste de Aptidão Física.
    • O teste de Aptidão Física será realizado em conformidade com as especificações constantes do Anexo II deste Edital;

6.2.3. Poderão ser convocados para a segunda fase os remanescentes do teste físico, no prazo de cinco dias, caso algum dos 70 classificados por algum motivo não compareçam ou sejam desligados do Treinamento (curso).

6.2.4. Segunda fase: Treinamento específico para Guarda-Vidas Temporário, a ser realizado no período de 27 de julho a 14 de agosto de 2026, com carga horária diária de 06 (seis) horas por dia (segunda a sexta feira) e estágios operacionais aos finais de semana, em local a ser determinado pelo comando do Corpo de Bombeiros (tanto o treinamento quanto o estágio).

6.3. Avaliações: Teórica e Técnica (reboque, tratamento de afogado e todo conteúdo ministrado no treinamento); Normas Gerais de Disciplina (Anexo I); Física (provas de corrida/natação e travessia marítima) a ser definida pelo Corpo de Bombeiros.

6.3.1. Terceira fase: Investigação Social.

6.3.2.A aprovação para realizar o curso de três semanas e estar concorrendo às vagas dar-se-á após aprovação, classificação final em prova de seleção prática e ainda ao preenchimento dos seguintes requisitos:

6.3.3. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade;

6.3.4. Idoneidade.

6.3.4.1.A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação de Guarda-Vidas Temporário pelo Município ou pelo Estado, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros.

6.3.4.2.A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior abrangerá também o tempo anterior à contratação de Guarda Vidas Temporário pelo Município ou Estado, incluindo a análise de desempenho, disciplina e cumprimento de obrigações em contratos firmados através de editais anteriores, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser realizada pelo Corpo de Bombeiros.

6.3.5.O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus subitens ensejará a exclusão do candidato do curso.

6.3.6. Esta etapa ocorrerá concomitantemente com o curso e, até mesmo, após contratação, e terá início com o preenchimento do Formulário para Investigação Social dado no primeiro dia de curso.

6.3.7.A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

6.3.8.A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter eliminatório.

6.3.9.A investigação social se pauta nos valores morais e éticos imprescindíveis ao exercício da atividade e visam a realização do bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade humana, a honestidade e a coragem.

6.3.10.A investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade, impedindo a liberação e a aprovação, exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:

6.3.11. Alcoólatras ou alcoolistas;

6.3.12. Toxicômanos drogadictos;

6.3.13. Traficantes;

6.3.14. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições de averiguado ou indiciado;

6.3.15. Autores de ato infracional;

6.3.16. Procurados pela Justiça;

6.3.17. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;

6.3.18. Pessoas envolvidas com infração originada em posicionamento intransigente e divergente de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;

6.3.19. Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem contra a moral e os bons costumes;

6.3.20. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro, que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a integridade física ou a vida de outrem;

6.3.21. Violentos, agressivos e indisciplinados;

6.3.22. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimentos de ensino;

6.3.23. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;

6.3.24. Ociosos, sem pendor para o serviço, bem como aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores em seus locais de trabalho;

6.3.25. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de comportamento desabonadores em instituições militares;

6.3.26. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados, e/ou declaração de informações inverídicas;

6.3.27.O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à aprovação do candidato para início da prestação de serviço de Guarda-Vidas Temporário.

 

7.  DO CURSO MINISTRADO PELO CORPO DE BOMBEIROS

  • Durante o curso, de 03 semanas, serão ministradas aulas práticas e teóricas, assim como avaliações do que foi passado aos alunos, sendo que no final será obtida uma média geral dos alunos e haverá desconto de nota por faltas disciplinares, faltas e atrasos cometidos pelos alunos durante o tempo de curso.
  • Os alunos estarão sujeitos às normas de ética, disciplina e comportamento estabelecidos no código de conduta do Corpo de Bombeiros (anexo I), sendo o respeito à hierarquia, pontualidade e integridade requisitos fundamentais para a permanência no curso.
  • Aos finais de semana do curso os alunos deverão realizar estágios supervisionados, à fim de colocar em prática o que foi aprendido ao longo da semana no curso.

7.3.1.O estágio aos finais de semana é de caráter obrigatório, sendo que o não cumprimento acarretará em desligamento automático do processo seletivo.

  • Serão aprovados no estágio de treinamento os candidatos que obtiverem, ao final do curso nota mínima de 5,0 (cinco) em cada matéria do curso e nota final superior ou igual a 5,0 (cinco).
  • Com a nota final estabelecida será repassado ao RH da Prefeitura para demais trâmites administrativos para contratação e apresentação de documentos exigidos pela Prefeitura.

7.5.1. Somente os 40 melhores classificados no respectivo estágio de treinamento de GVT poderão ser efetivamente empregados nas atividades de guarda vidas.

  • Poderá ocorrer ainda a situação de desligamento do candidato durante o curso ou após a contratação, sendo realizado nas seguintes hipóteses:
    • Mediante requerimento do contratado, a qualquer tempo;
    • Não concluir o estágio de treinamento com o desempenho satisfatório, nota de curso inferior a 5,0 (50% de aproveitamento do curso);
    • Apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, apurado durante curso ou serviço;
    • Por descumprimento de obrigação legal ou contratual (dado direito a ampla defesa e contraditório);
    • Por prisão criminal ou civil;
    • Por falecimento;
    • Falta de aptidão para o serviço, verificando-se o pendor e a vocação para o desempenho do serviço como apurado através de uma comissão de praças e oficiais do Corpo de Bombeiros, onde durante o curso ou estágio perceba-se que não há aptidão para serviço (dado direito a ampla defesa e contraditório);
    • Indisciplina (dado direito a ampla defesa e contraditório);
    • Falta de dedicação ao serviço de Guarda-vidas Temporário (dado direito a ampla defesa e contraditório);
    • Falta de sociabilidade para manter o bom relacionamento com o público alvo (dado direito a ampla defesa e contraditório);
    • Por fato superveniente que torne impossível a prestação do serviço;
    • Pela conveniência da Administração;
    • Por violação do código de conduta do GVT, que segue constante no ANEXO I do presente
    • Ultrapassado o limite de faltas injustificadas (no máximo 3 durante todo o contrato), sendo consideradas como descumprimento dos itens 7.4; 7.6.7; 7.6.9 e 7.6.13 por parte do contratado, sendo aplicável a rescisão contratual (dado direito ampla defesa e contraditório).

7.6.15.O contratado estará sujeito ao desligamento imediato do serviço de Guarda Vidas Temporário, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, caso acumule:

7.6.15.1.03 faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas, durante a vigência do contrato.

7.6.15.2. Considera-se falta injustificada a ausência do contratado ao serviço sem a apresentação de justificativa formal acompanhada de documento comprobatório, no prazo de 48 horas a contar da data da ausência.

7.6.15.3.O controle das faltas é de responsabilidade da Admistração Pública, que receberá do Grupamento de Bombeiros Marítimo o relatório mensal de presença;

7.6.15.4.A notificação do desligamento por faltas deverá ser formalizado por meio de ato administrativo (Ofício), com a devida cientificação e defesa do interessado.

7.6.15.5.O desligamento será precedido de breve apuração para garantia do contraditório e da ampla defesa.

7.7. Na impossibilidade de notificação pessoal do contratado, por encontrar-se em local incerto ou não sabido, a ciência do desligamento e a abertura de prazo para defesa dar-se-ão mediante publicação de Edital no Site Oficial da Prefeitura.

7.7.1. Considera-se formalmente notificado o contratado após decorrido o prazo de 48 horas da publicação do Edital, fluindo a partir daí o prazo para apresentação de defesa, após o qual o processo de desligamento seguirá seu rito normal.

 

8.  DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

  • O teste de aptidão física (TAF) será realizado no dia 24 de Junho de 2026 às 08:00 horas, no Quartel do Grupamento de Bombeiros Marítimo, sito a Rua Guanabara, n° 18, Perequê – Açu – Ubatuba/SP.
  • Para a realização dos demais testes:

8.2.1.As provas referidas no subitem 6.3.1. serão realizadas dentro do período mencionado no subitem 6.2.4. Após frequência regular no treinamento para Guarda-Vidas Temporário.

  • Após a realização das duas fases, os candidatos selecionados serão classificados Os não selecionados serão listados por número de inscrição.
  • Serão aprovados na segunda fase somente os candidatos que obtiverem mínimo de 50% (cinquenta por cento) de pontuação e ter cumprido 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso, bem como os estágios obrigatórios, de acordo com o item 7.

 

9.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

  • – Tiver maior
  • – Tiver maiores encargos de família (filhos e/ou crianças e/ou adolescentes sob sua tutela), comprovados no ato da inscrição.

 

10.  DOS RECURSOS

  • Das decisões da Comissão Organizadora e Julgadora caberá recurso, devidamente protocolado junto a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, localizada na Av. Dona Maria Alves, nº 865 – Centro – Ubatuba/SP, dirigido ao Presidente da Comissão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Processo Seletivo.
  • Recebido o recurso, caberá a Comissão manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido, em até 05 (cinco) dias úteis, a qual será publicada conforme item 10.

 

11.  DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

  • A convocação dos candidatos, avisos, resultados do Processo Seletivo, Classificação Final e as decisões dos recursos serão publicados no site: https://www.ubatuba.sp.gov.br/concursos/ e afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Ubatuba – Paço Anchieta (DRH) e no Quartel do Corpo de
  • Da publicação constará: número de ordem de classificação, nome e número de inscrição.
  • Os não aprovados serão listados pelo número de inscrição.

12. DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

12.1. O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do(a) Senhor(a) Prefeito(a), com a indicação da ordem de classificação final dos candidatos habilitados para contratação.

12.2. A contratação obedecerá à ordem classificatória dos candidatos aprovados.

12.3.A administração Pública poderá, a qualquer tempo, convocar candidatos remanescentes da lista de classificação final para substituição de contratados nos casos de:

12.3.1. Rescisão contratual a pedido do contratado;

12.3.2. Rescisão efetuada pela Administração, seja por conveniência administrativa, descumprimento de cláusulas contratuais ou excesso de faltas, conforme previsto no item 7.6.14. deste edital;

12.3.3. Não renovação do contrato após os 150 dias.

12.4.O candidato convocado para substituição nos termos do item anterior assinará o contrato pelo prazo remanescente do contrato original, de modo a garantir a continuidade do serviço operacional.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Aos contratados nesta modalidade não será concedida cesta básica.

13.2. A rescisão antecipada do contrato gerará multa correspondente à remuneração de um mês de trabalho.

13.3. Os contratados ficam obrigados a devolver todo o material recebido na Sede do Grupamento de Bombeiros Marítimo de Ubatuba, sob pena de crime de Peculato, dentre outros.

13.3.1. Ao término do contrato ou em caso de rescisão antecipada, o contratado obriga-se a devolver todos os materiais e equipamentos recebidos (uniformes, nadadeiras, flutuadores, etc) em perfeito estado de conservação, salvo o desgaste natural pelo uso regular.

13.3.2. A devolução deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após o último dia de serviço ou notificação do desligamento.

13.3.3. A não devolução dos itens, ou a entrega com danos decorrentes de mau uso, autoriza o órgão contratante a emitir guia de recolhimento para ressarcimento ao erário pelo valor de mercado atualizado dos equipamentos, ou desconto direto na última parcela da remuneração, conforme legislação vigente.

13.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão para organização e acompanhamento do Processo Seletivo.

 

 

 

Ubatuba, 15 de maio de 2026

 

 

 

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Portaria n° 477 de 07 de maio de 2026

 

ANEXO I

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

NORMAS GERAIS DE DISCIPLINA A SEREM SEGUIDAS PELO GVT CÓDIGO DE CONDUTA

 

 

  1. A disciplina:
    • É o exato cumprimento dos deveres de cada um, em todos os escalões de comando e em todos os graus de hierarquia funcional;
    • São manifestações essenciais da disciplina:
      • A obediência pronta às ordens do chefe;
      • A rigorosa observância destas normas e princípios;
      • O emprego de todas as energias em benefício do serviço;
      • A correção de atitudes;
      • A colaboração espontânea à disciplina e à eficiência da instituição.

 

  1. Faltas disciplinares:
    • O Guarda-Vidas Temporário estará representando o Corpo de Bombeiros em todas as praias em que se faça presente e, sendo assim, deve manter uma postura compatível com o serviço e nos mesmos moldes da dos bombeiros guarda-vidas. Neste sentido, a critério do comandante de Posto de Bombeiro (PB), o GVT poderá ser dispensado do serviço quando do cometimento das faltas disciplinares que seguem abaixo:
      • Não cumprimento das normas de procedimento do serviço de guarda-vidas;
      • Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
      • Retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem determinada previamente em escala nominal;
      • Não cumprir, sem justo motivo, a ordem recebida, inclusive os serviços determinados previamente em escala nominal;
      • Representar a corporação em qualquer ato, sem estar para isso devidamente autorizado;
      • Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
      • Espalhar falsas notícias em prejuízo do Corpo de Bombeiros;
      • Provocar ou fazer-se voluntariamente causa ou origem de alarmes injustificáveis;
      • Deixar de exibir a carteira ou documento de identidade ou se recusar a declarar o seu nome quando lhe for exigido por autoridade competente;
      • Ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa ao chefe ou pares;
      • Travar disputa, rixa ou luta corporal durante o serviço;
      • Portar-se de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos de boa educação;
      • Introduzir bebida alcoólica ou entorpecentes em qualquer lugar sob jurisdição militar;
      • Embriagar-se com qualquer bebida alcoólica ou fazer uso de entorpecente, embora tal estado não tenha sido constatado por médico;
      • Apresentar-se em público com uniforme desfalcado de peças, ou sem cobertura, ou ainda, com ele alterado, ou com peças do uniforme fora do horário de serviço;
      • Concorrer para a discórdia ou desarmonia entre os camaradas ou ainda cultivar inimizades entre os mesmos;
      • Não levar a falta ou irregularidade que presenciar durante o serviço ao conhecimento do chefe imediato no mais curto prazo;

 

  • Simular doença para esquivar-se do cumprimento de qualquer dever;
  • Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;
  • Faltar ou chegar atrasado ao serviço sem justo motivo;
  • Permutar o serviço sem permissão da autoridade competente;
  • Frequentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade;
  • Ofender a moral e os bons costumes, por atos, palavras ou gestos;
  • Dar conhecimento por qualquer modo, de ocorrência do serviço de guarda-vidas sem a competente autorização;
  • Praticar atos de natureza desonrosa, ou que atentem contra a instituição Corpo de Bombeiros, ou ainda, que ofenda a dignidade profissional;
  • Praticar atos que constituam crime ou contravenção

 

  1. Transgressões disciplinares:
    • As faltas deverão ser comunicadas ao Cmt do PB por escrito, que encaminhará para a manifestação do faltoso, que poderá ser escrita ou verbal. A manifestação (mesmo verbal) deverá constar no corpo do documento, explicando suas razões.
    • Uma vez ouvido o GVT, o Cmt de PB aplicará a punição (caso haja) conforme a gravidade da falta, lançando, em livro próprio, o histórico do ocorrido e a aplicação da punição, que deverá ser:
      • Advertência;
      • Suspensão (um dia), com respectivo desconto no pagamento do dia da punição;
      • Rescisão do contrato de prestação de serviço de
    • Considera-se a reincidência na falta, motivo para a aplicação da punição imediatamente mais
  2. Esta Norma Disciplinar deve subsidiar normas já

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

TESTE FÍSICO PARA O CONCURSO DE GUARDA VIDAS TEMPORÁRIO

 

ATENÇÃO: O aquecimento e alongamento para a realização da Prova de Habilidades Técnicas serão de responsabilidade do candidato.

 

 

  1. Corrida

A corrida tem caráter eliminatório tendo o candidato que conclui-la no tempo previsto para poder dar prosseguimento à prova de natação

 

Distância/Tempo: corrida de 1.000 metros com o tempo limite máximo de 05 minutos.

Regras: Corrida em Local a ser definido pelo Grupamento de Bombeiros Marítimo.

Vestimenta: O candidato deverá estar trajando vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta.

 Reteste: não será concedido reteste nessa modalidade, o candidato que perder a largada estará automaticamente desligado do concurso.

 

  1. Natação

A natação tem caráter eliminatório e classificatório, sendo que o candidato além de ter que conclui-la no tempo previsto ainda entrará numa lista de classificação de tempos. Serão convocados para a Segunda etapa do concurso os 70 melhores classificados nesta modalidade.

 

Distância/Tempo: 200 metros com o tempo limite de 06 minutos.

Estilo: Livre (Crawl, Costas, Peito ou Borboleta). O nado “cachorrinho” é vedado.

Regras: Não é permitido apoiar o pé no fundo da piscina.

Equipamentos: É obrigatório o uso de touca, maiô/sunga; óculos e protetores auriculares são opcionais.

Reteste: O reteste da prova natatória será autorizado para os candidatos que não conseguirem concluir a natação no tempo previsto por nervosismo ou outra causa relatada. Deverá ser realiza logo após a realização do teste do último candidato, ficando vedado o reteste em outro dia ou em outro horário.

 

Edital - 002-2026 AGVT - 2026-2027
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