Poder Executivo Municipal

Vigilância Sanitária explica inutilização de alimentos apreendidos

Vigilância Sanitária explica inutilização de alimentos apreendidos

Diante de diversas operações de fiscalização que vêm ocorrendo na cidade, a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Ubatuba esclarece que os alimentos apreendidos durante essas ações não podem ser doados, mesmo quando aparentam boas condições. A inutilização desses produtos é uma medida prevista em lei e tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública.

Durante as fiscalizações, a equipe avalia as condições de armazenamento, higiene do ambiente, validade, registro nos órgãos competentes e possíveis sinais de adulteração. Alimentos mantidos em locais insalubres, com presença de vetores, pragas ou fora dos padrões higiênico-sanitários são considerados inadequados para o consumo e, portanto, devem ser apreendidos e inutilizados.

“Uma vez identificado o risco, não é possível doar o alimento, pois trata-se de um produto supostamente condenado, cujo consumo poderia representar perigo à saúde da população”, destacou a fiscal de saúde pública, Ana Carolina Viana.

O procedimento segue o que determina o Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998) e demais normas vigentes. Em caso de apreensão e inutilização, são lavrados o auto de infração, o auto de imposição de penalidade e o termo com a lista detalhada dos produtos apreendidos.

“As autoridades sanitárias municipais têm livre acesso aos estabelecimentos de interesse da saúde, conforme previsto em lei, e atuam com base em critérios técnicos para garantir a segurança alimentar da população”, finalizou o diretor da Vigilância em Saúde, Neilton Nogueira.

/* * VLibras */