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Contribuintes podem destinar parte do IR ao Fundo Municipal do Idoso

Contribuintes podem destinar parte do IR ao Fundo Municipal do Idoso

Após a queda nacional registrada nas destinações em 2025 — ano-base 2024 —, quando o total de doações aos fundos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente somou R$ 413,99 milhões (redução de 17,4% em relação ao ano anterior), Ubatuba coloca em pauta a importância da participação dos contribuintes na campanha de 2026.

O Conselho Municipal do Idoso, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, promove uma mobilização para incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso. A iniciativa busca ampliar os recursos destinados a ações que garantem direitos, proteção e qualidade de vida à população idosa do município.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025, deve ser entregue até o dia 30 de maio de 2026. Durante esse período, os contribuintes podem optar por direcionar parte do imposto devido diretamente aos fundos municipais, sem qualquer custo adicional.

O mecanismo é garantido pela legislação federal, incluindo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), e permite que recursos que iriam para a União permaneçam no município, sendo aplicados em projetos sociais locais.

Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem destinar até 6% do imposto devido, considerando o conjunto de incentivos fiscais — sendo até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa e até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente. Já as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

A destinação pode ser feita de forma simples, diretamente no programa da Receita Federal, que calcula automaticamente os limites disponíveis após o preenchimento da declaração. O contribuinte não paga nada a mais por isso: se tiver imposto a pagar, o valor é abatido; se tiver restituição, o valor é somado.

Além da destinação feita na declaração, também é possível realizar doações ao longo do ano. Valores doados até o último dia útil de dezembro de 2025 podem ser deduzidos na declaração de 2026.

Os recursos arrecadados são aplicados exclusivamente em projetos voltados à população idosa, com gestão realizada pelo Conselho Municipal do Idoso, composto por representantes do poder público e da sociedade civil. A aplicação dos recursos é acompanhada e fiscalizada por órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, garantindo transparência e responsabilidade.

“A destinação do Imposto de Renda é uma forma prática de exercer a cidadania e contribuir diretamente para o desenvolvimento social de Ubatuba, fortalecendo políticas públicas e ampliando o alcance de iniciativas que fazem a diferença na vida de quem mais precisa”, finalizou a secretária de Assistência Social, Silvia Issa.

 

Dados para doação ao Fundo Municipal do Idoso de Ubatuba:

CNPJ: 25.529.509/0001-57

Agência: 2748-0 – Ubatuba/SP

Conta: 28308-8

 

 

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