Poder Executivo Municipal

Prefeitura explica sobre regras de utilização de áreas externas

Prefeitura explica sobre regras de utilização de áreas externas

Com a ampliação do movimento nos estabelecimentos comerciais como a aproximação da Copa do Mundo e períodos de maior fluxo de visitantes,como feriados prolongados,  a Prefeitura de Ubatuba orienta sobre as regras de utilização de áreas externas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

De acordo com a secretária de Fazenda, Alethea Ageu, o processo de regularização tem início junto à Secretaria de Urbanismo, responsável pela análise do pedido conforme a legislação urbanística vigente. Após a aprovação, o processo segue para a Secretaria da Fazenda, onde é realizada a tributação correspondente e a verificação do atendimento às exigências legais relacionadas ao funcionamento da atividade e às dimensões autorizadas para ocupação do espaço.

Concluídas essas etapas, o estabelecimento recebe o alvará de funcionamento, documento que possui validade determinada e deve ser renovado anualmente para garantir a continuidade da atividade de forma regular.

A legislação municipal prevê critérios específicos para a utilização de calçadas e áreas públicas, com o objetivo de preservar a circulação de pedestres, a acessibilidade e a segurança viária. A Lei Municipal nº 4.170/2019 estabelece que mesas, cadeiras e demais interferências temporárias somente podem ser instaladas quando houver autorização prévia da Municipalidade e desde que não comprometam a faixa livre destinada à circulação de pedestres. A norma também determina que a área destinada ao deslocamento das pessoas permaneça desobstruída, garantindo condições adequadas de acessibilidade e mobilidade.
A mesma legislação define que mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais são consideradas elementos de mobiliário urbano e que sua instalação depende de autorização do poder público, devendo respeitar os limites e critérios previstos para cada localidade.

Em áreas específicas do município existem regras próprias. A Lei Municipal nº 2.281/2002 autoriza, mediante permissão da Administração Municipal, que restaurantes, bares e estabelecimentos similares localizados nas avenidas Iperoig e Nove de Julho utilizem parte da área do calçadão para a colocação de mesas e cadeiras, desde que observados os limites de ocupação, o pagamento da taxa correspondente e a manutenção regular dos alvarás e demais exigências legais.

A fiscalização do cumprimento dessas normas é realizada pelos órgãos competentes da prefeitura. “Quando são identificadas irregularidades, os responsáveis podem ser notificados para promover a adequação necessária e, em caso de descumprimento, ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo autuações e multas. Além disso,  o alvará de uso do espaço público também pode ser cassado”, pontuou Alethea.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a fiscalização é contínua e diversos estabelecimentos já foram notificados e autuados ao longo dos últimos anos para adequação às normas vigentes, entretanto, recentemente a pasta não tem tido problemas com denúncias desta natureza. “O objetivo das ações é assegurar o equilíbrio entre o desenvolvimento das atividades comerciais, a utilização adequada dos espaços públicos e o direito de circulação da população”, finalizou a secretária.

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