Poder Executivo Municipal

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

O Secretário

Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

Atribuições

I.assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da política municipal de segurança pública, viabilizando todas as informações estratégicas, planos e resultados;

II.planejar e coordenar a política municipal de segurança pública em consonância com a legislação superior, no limite de sua competência;

III.implantar e desenvolver políticas públicas que promovam a proteção da sociedade;

IV.supervisionar, definir metas e dar diretrizes de trabalho aos órgãos da estrutura interna da Secretaria;

V.manter relacionamento com os poderes constituídos e com os demais órgãos de segurança;

VI.organizar e ampliar a capacidade das estratégias e mecanismos de defesa da população em casos de catástrofes naturais;

VII.articular com outros órgãos da administração municipal a fiscalização em operações especiais, eventos esportivos, culturais, religiosos e afins;

VIII.coordenar o expediente administrativo da Secretaria;

IX.realizar o controle orçamentário da Secretaria;

X.planejar e indicar a aquisição de viaturas, materiais e equipamentos tecnológicos que venham a contribuir com a segurança no Município;

XI.representar o poder público municipal junto ao conselho municipal de segurança e demais órgãos afins;

XII.coordenar, controlar e supervisionar as atribuições da guarda civil municipal, de forma a garantir a consecução nos seus fins, fortalecendo as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança interna e externa, junto aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;

XIII.articular e coordenar os organismos responsáveis pela defesa civil, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município, com planos anuais e implantação de programas e treinamento para voluntários;

XIV.assessorar o Chefe do Poder Executivo no cumprimento de todas as prescrições estabelecidas na legislação militar no que se refere a organização e o funcionamento da junta do serviço militar;

XV.desempenhar outras atividades afins.

Locais de Radares

LocalVelocidade Máxima PermitidaIdentificação do Equipamento
Avenida Iperoig, 49050 Km/hSIMÕES SIMTECH-01 SIM066
Avenida Leovigildo Dias Vieira,37650 Km/hSIMÕES SIMTECH-03 SIM131
Avenida Leovigildo Dias Vieira,103050 Km/hSIMÕES SIMTECH-03 SIM065
Rua Prof.º Thomaz Galhardo X Av. Rio Grande do Sul30 Km/hSIMÕES SIMTECH-03 SIM155

Documentos e Informações Importantes

Locais de Radares

A fim de cumprir o preceituado na Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1.997 –  Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN 396/11, disponibilizamos documento onde constam os locais com radares fixos em operação.

Recursos de Multa

Documentos necessários para recursos de multa.

Infração de Trânsito

Documentos para recursos de infração de trânsito.

Localização

Endereço:Rua Professor Thomas Galhardo,1172 – Centro
Telefone: (12) 3834-1534
E-mail: seguranca@ubatuba.sp.gov.br
Guarda Municipal: (12)3833-6707
Trânsito: (12)3833-1537
Mapa de Serviços: clique-aqui

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