Poder Executivo Municipal

Abertura – Processo Seletivo SME – Edital 003/2026

Abertura – Processo Seletivo SME – Edital 003/2026

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA/SP – PROCESSO SELETIVO 03/2026

 

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, para provimento de vagas através de contratação temporária, por prazo determinado, na modalidade administrativa e não trabalhista ou civil.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.        O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste Edital, seus anexos e eventuais retificações.

1.2.        O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas nos itens 2.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos empregos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3.        O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

1.4.        Os candidatos contratados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, a Lei Municipal nº 4.047/2017 e suas alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.

1.5.        A descrição das atribuições básicas dos empregos consta do Anexo I deste Edital.

1.6.        O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

1.7.        Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço eletrônico www.avancasp.org.br ou pelos telefones (19) 3816-6835 e (11) 94593-890, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), somente em dias úteis.

1.8.        A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.

 

2. DOS EMPREGOS

2.1.        Os empregos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições são os seguintes:

ENSINO MÉDIO COMPLETO                                    VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 74,00
Benefício*
Emprego** Vagas V. Def. Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos
Agente Educacional 380 + CR 20 R$ 2.027,53 40 h Ensino Médio Completo.

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO                                        VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 91,00
Benefício*
Emprego** Vagas V. Def. Vencimento Base Carga Horária Semanal Requisitos
Fonoaudiólogo 02 + CR R$ 4.100,42 30 h Ensino Superior Completo na Área de Atuação + Registro no respectivo Conselho de Classe.
Professor da Educação Básica I 95 + CR 5 R$ 31,19

Hora aula

31 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura) na Área de Atuação (Pedagogia).
Professor da Educação Básica II – Arte 14 + CR 1 R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Arte).
Professor da Educação Básica II – Ciências CR R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Ciências).
Professor da Educação Básica II – Educação Física 10 + CR 1 R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Educação Física) + Registro no Conselho de Classe.
Professor da Educação Básica II – Geografia CR R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Geografia).
Professor da Educação Básica II – História CR R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em História).
Professor da Educação Básica II – Inglês CR R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Letras – Inglês).
Professor da Educação Básica II – Matemática CR R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Matemática).
Professor da Educação Básica II – Português CR R$ 31,19

Hora aula

20 h/a Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Letras – Português).

Notas:

* Benefício: Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.666/2005, será concedida uma cesta básica aos servidores que recebem remuneração inferior ao importe de R$ 3.483,71, correspondente à Referência 14.

** Todos os empregos serão destinados à Secretaria Municipal de Educação, sendo que a contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período.

  1. Def.: Vagas destinadas à candidatos com deficiência.

CR: Cadastro Reserva – uma vez que o Processo Seletivo também se destina às vagas que vierem a ser criadas.

2.2.        As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas na tabela acima.

2.3.        O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no emprego, aos seguintes requisitos:

  1. a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
  2. b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
  3. c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  4. d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  5. e) estar quite com as obrigações eleitorais;
  6. f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
  7. g) ter aptidão física e mental para o exercício do emprego, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições do emprego, conforme exame admissional a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA;
  8. h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o emprego;
  9. i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  10. j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o emprego, quando for o caso, na data da contratação;
  11. k) cumprir as determinações deste Edital;
  12. l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;
  13. m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

2.4.        Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o emprego somente será provido pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.

2.5.        No ato da convocação para contratação, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados na tabela de empregos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.

2.6.        O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo perderá o direito à contratação no emprego para o qual foi convocado.

2.7.        Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, bem como eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.        As inscrições para o Processo Seletivo encontrar-se-ão abertas no período de 19 de junho de 2026 até 20 de julho de 2026.

3.2.        As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e/ou do AVANÇASP.

3.2.1.     A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.avancasp.org.br.

3.3.        O candidato poderá realizar inscrição para empregos diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos.

3.4.        Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, observando o seguinte:

  1. a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
  2. b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
  3. c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição;
  4. d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
  5. e) a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
  6. f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago.

3.5.        O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do processo de inscrição.

3.5.1.    O QR Code Pix (Quick Response Code – Código de Resposta Rápida) é considerado uma evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações relativas a inscrição e o pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o segundo não.

3.6.        O boleto bancário estará disponível na “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.

3.7.        Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.

3.7.1.     O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do  QR Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.

3.7.2.     Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este meio.

3.7.3.     Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.7.4.     Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.8.        As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.

3.8.1.     O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.8.2.     Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores.

3.9.        Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem 3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX , DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.10.      No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento após o encerramento do período de inscrições.

3.10.1.  Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.

3.11.      É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Processo Seletivo.

3.12.      Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.

3.13.      Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, exceto para os casos previstos no Capítulo 7 deste Edital.

3.14.      A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.

3.15.      A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.16.      O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.

3.17.      Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual emprego pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais empregos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.

3.18.      O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste Edital.

3.19.      O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado.

3.20.      A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e consequente exclusão do candidato.

3.21.      O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste Edital.

3.22.      Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

3.23.      A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.

3.23.1.   A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

3.23.2.   A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.23.2.1.              O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20 deste edital, os quais deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de prova.

3.23.3.   Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

3.23.4.   Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.23.5.   Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

3.23.6.   Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

 

4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO

4.1.         As Provas dos empregos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando a realização de inscrição para mais de um emprego ao candidato interessado:

Período 1 (Às 9H00)

Data: 16/08/2026

Período 2 (Às 14H30)

Data: 16/08/2026

– Agente Educacional

– Fonoaudiólogo

– Professor da Educação Básica II – (Geografia, Inglês e Matemática)

– Professor da Educação Básica I

– Professor da Educação Básica II – (Arte, Ciências, Educação Física, História e Português)

4.2.        O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando-se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.

4.2.1      Na hipótese de inscrição para mais de um emprego, agendados em horários distintos, fica cientificado o candidato de que as provas de cada emprego poderão ocorrer em locais distintos, sendo de sua inteira responsabilidade a locomoção e ingresso nos locais de aplicação nos horários estabelecidos neste Edital.

4.3.        No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição dos valores pagos.

 

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1.        Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para emprego no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

5.1.1.     Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.

5.1.2.     O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload), em um único arquivo, o laudo médico, juntamente com a Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.1.3.     O laudo médico deverá conter:

  1. a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;
  2. b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
  3. c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
  4. d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
  5. e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

5.2.        O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

5.3.        Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso, sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida necessidade através da “Área do Candidato”.

5.4.        Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se também de soroban.

5.5.        Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.6.        Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).

5.6.1.     Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.

5.7.        A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo, conforme Anexo V – Cronograma.

5.7.1.     O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

5.7.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

5.8.        O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

5.8.1.     O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na “Área do Candidato“, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.9.        A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

5.9.1.     A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.

5.10.      A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.

5.10.1.  O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.11.      Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do emprego, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Processo Seletivo.

5.12.      Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao emprego para o qual foi nomeado.

5.13.      Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego.

5.14.      A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

5.15.      A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda somente com a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, em ordem decrescente de classificação

5.16.      O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

5.17.      A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.

 

6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1.        Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo e na Leis Municipais de nº 2.196/2002, nº 4.242/2019, é facultado o direito de inscrição para emprego no Processo Seletivo, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a seguir:

6.1.1.     Estiver desempregado e ser residente há mais de 03 (três) anos no Município da Estância Balneária de Ubatuba;

6.1.2.     Seja doador de sangue nos termos da Lei Municipal nº 4.242/2019, tendo realizado nos últimos 12 (doze) meses contados retroativamente da data de encerramento das Inscrições para este Processo Seletivo, ao menos 01 (uma) doação.

6.1.3.     Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

6.2.        O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, até o dia 24 de junho de 2026:

6.2.1.     O candidato que realizar inscrição para empregos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um deles.

6.2.2.     Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um emprego conforme previsto no item 6.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as solicitações excedentes serão desconsideradas.

6.2.3.     No caso descrito no item 6.1.1:

  1. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:

a.1)        Cópia da página com foto e verso com a identificação;

a.2)        Cópia da página de admissão e demissão do último emprego, emprego temporário ou estágio remunerado;

a.3)        Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;

  1. b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
  2. c) Comprovante do seguro-desemprego, quando for o caso;
  3. d) RG e CPF ou CNH ou CIN;
  4. e) cópia simples de conta de água, energia elétrica, telefone fixo ou comprovante de IPTU, em nome do candidato, cuja data comprove o tempo de residência mencionado no item 6.1.1;
  5. f) se a residência for alugada, caso não possua os comprovantes discriminados na alínea “e” deste subitem, deverá ser enviada cópia simples do contrato de aluguel, em nome do candidato.

6.2.4.     No caso descrito no item 6.1.2:

  1. a) Comprovante expedido por entidade coletora, o qual deverá conter: nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação realizada;
  2. b) RG e CPF ou CNH ou CIN.

6.2.5.     No caso descrito no item 6.1.3:

  1. a) RG e CPF ou CNH ou CIN;
  2. b) Cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou do documento que comprove o cadastro do candidato no CadÚnico do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS.

6.3.        A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 a 311 do Código Penal.

6.4.        O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar o boleto e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.

6.5.        Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

6.6.        Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

6.7.        A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo, conforme Anexo V – Cronograma.

6.7.1.     O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

6.7.2.     Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.

6.8.        Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no item 6.2.

6.9.        Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no Processo Seletivo.

6.10.      O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no Processo Seletivo.

6.11.      O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

 

7. DO USO DO NOME SOCIAL PARA O CANDIDATO TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERO

7.1.         O candidato travesti, transexual ou transgênero que desejar ser tratado pelo seu nome social (aquele pelo qual se identifica e é reconhecido pela sociedade) durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, deverá indicar essa pretensão no momento da inscrição, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento de inclusão e uso do Nome Social, conforme modelo constante no Anexo IV.

7.2.        O candidato deverá anexar juntamente da Declaração – Anexo IV, ou seja, em um único arquivo, foto recente e documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN), através da “Área do Candidato”.

7.2.1.     Caso o candidato se inscreva para mais de um emprego, deverá realizar o procedimento previsto no item 7.1. para cada inscrição, mediante o envio da documentação no respectivo campo do sistema, não se estendendo eventual deferimento obtido em uma das inscrições às demais.

7.3.        A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida nestas condições será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo, conforme Anexo V – Cronograma.

7.4.        Não serão considerados documentos encaminhados por postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.

7.5.        O candidato que não atender, dentro do prazo estabelecido para o período das inscrições, ao disposto neste Capítulo, não fará jus ao uso do Nome Social, seja qual for o motivo alegado.

7.6.        O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA não se responsabilizam por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, encaminhamento para link diverso do previsto em Edital, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

8. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA AS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS (IRAs)                                                

8.1.         Fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos que desejarem, poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente, as quais não serão fornecidas pelo AVANÇASP e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

8.2.         Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá retirar a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigida vistoria da máscara e/ou máscara reserva.

8.3.         Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munir de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água.

8.4.         A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP poderão adotar medidas preventivas adicionais que eventualmente se façam necessárias, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas autoridades competentes.

8.5.         A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.

 

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1.         A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 16/08/2026, no Município da Estância Balneária de Ubatuba/SP, conforme opção de emprego indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos:

  1. a) Período da manhã: para os empregos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09h00;
  2. b) Período da tarde: para os empregos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14h30;
Emprego Prova Questões Duração da Prova
Agente Educacional Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

TOTAL

10

10

20

40

3 h
Fonoaudiólogo Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

TOTAL

15

15

20

50

3 h
Professor da Educação Básica I Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos

TOTAL

15

10

25

50

3 h
Professores da Educação Básica II (todos) Língua Portuguesa

Matemática e Raciocínio Lógico

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Conhecimentos Específicos

TOTAL

15

05

05

25

50

3 h

9.2.        As Provas Objetivas para todos os empregos têm caráter classificatório (não eliminatório), e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que apenas uma será considerada correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II – Conteúdo Programático.

9.3.        Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item 9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.

9.3.1.     O AVANÇASP não se responsabiliza por fatos externos que impeçam o candidato de chegar ao local de aplicação da prova no horário apropriado e que independem da organização do certame, já que não possuem gerência sobre trânsito ou tráfego, bem como outras situações que escapam de seu âmbito de atuação.

9.4.        Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município da Estância Balneária de Ubatuba/SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.5.        A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

9.6.        Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

9.7.        A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.

9.8.        Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados.

9.9.        O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não acarretará devolução do valor da inscrição.

9.10.      No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da inscrição e/ou reembolso de despesas.

9.11.      Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos de segurança do Processo Seletivo, não serão aceitos documentos digitais.

9.11.1.                  Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil ou documentos digitais.

9.11.1.1.              Os documentos digitais não serão aceitos, pois a autenticação requer consulta aos sistemas governamentais via internet, o que pode comprometer a agilidade, dinâmica, segurança e até mesmo a operação do certame, seja por eventual indisponibilidade de acesso, seja pelo tempo demandado em virtude do volume de candidatos.

9.11.2.                  Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.11.3.                  Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo do documento.

9.11.4.                  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.11.4.1.              O registro da ocorrência em órgão policial deve ser apresentado em sua via física e integral, de modo que, não será aceito apenas o protocolo de boletim de ocorrência.

9.11.5.                  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9.12.      Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.12.1.                  O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

9.12.2.                  O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

9.13.      Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.

9.13.1.                  Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.

9.14.      Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.14.1.                  Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o desempenho do candidato.

9.14.2.                  Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.14.3.                  Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.15.      O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

9.15.1.                  O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.

9.16.      O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.

9.16.1.                  O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período de 2h00 do início da prova objetiva.

9.16.2.                  Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido a utilização dos banheiros.

9.17.      Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.18.      O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de emprego.

9.19.      Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

9.19.1.                  Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

9.20.      Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

  1. a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
  2. b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
  3. c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
  4. d) não apresentar documento que bem o identifique;
  5. e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
  6. f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
  7. g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003;

g.1)        para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização da prova. Contudo, caso seja verificada a exceção prevista na alínea “g”, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, para comprovar a autorização de porte de arma e, em seguida, guardar a arma em Envelope Porta-Objetos, preferencialmente separada da munição que seguirá guardada em outro Envelope Porta-Objetos. Ambos os Envelopes serão lacrados e permanecerão com o candidato.

  1. h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
  2. i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
  3. j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
  4. k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
  5. l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.21.      O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

9.21.1.                  Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, deste Capítulo.

9.21.2.                  Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.

9.21.3.                  É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.

9.22.      Poderá ser excluído do Processo Seletivo, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 9.20, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.21.2, deste Capítulo.

9.23.      Será permitido o uso de adereços culturais e religiosos (tais como turbante, burca, hijab, kipá, entre outros) durante a aplicação da prova.

9.23.1.                  O candidato que estiver utilizando este tipo de adereço será encaminhado à Coordenação, onde será realizado o seguinte procedimento de verificação:

  1. a) será solicitado que o próprio candidato manuseie o adereço, permitindo inspeção visual para garantir a ausência de materiais proibidos (como cola ou dispositivos eletrônicos);
  2. b) será feita verificação superficial das orelhas para garantir a inexistência de ponto eletrônico.

9.23.2.                  A verificação será realizada por pessoa do mesmo sexo/gênero do candidato, em sala reservada, de modo que, após a averiguação, o candidato será acompanhado por um fiscal até sua sala de prova.

9.24.      Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

9.24.1.                  O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA SP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.25.      No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

9.25.1.                  A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

9.25.2.                  Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.26.      Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.

9.27.      A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.

9.28.      Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

  1. a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
  2. b) estabelecer, se a ocorrência se verificar após o início da prova e após ouvido o Coordenador do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

9.29.      Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.

9.30.      Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.31.      Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

9.32.      Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

9.33.      Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo.

 

10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1.      A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.

10.2.      A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

10.2.1.   No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

10.3.      A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:

P = (100/ Q) x TA, onde:

P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva

Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva

TA = Total de Acertos do Candidato

10.4.      Para todos os empregos a Prova Objetiva será de caráter classificatório (não eliminatório), de modo que os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, inexistindo pontuação mínima para classificação.

10.5.      Serão elaboradas 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, e a segunda somente com a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação.

10.6.      O resultado e a classificação preliminar do Processo Seletivo contendo a Nota Final dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste Processo Seletivo, sendo que após o prazo recursal serão divulgados o resultado e a classificação definitiva.

10.7.      Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada até a data da inscrição;
  2. b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
  3. c) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;
  4. d) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
  5. e) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
  6. f) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

 

11. DOS RECURSOS

11.1.      Será admitido recurso quanto:

  1. a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;
  2. b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou da solicitação especial;
  3. c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
  4. d) resultado preliminar da Prova Objetiva;
  5. e) resultado final preliminar.

11.2.      Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.

11.2.1.   Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.2.2.   Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.3.      Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1. deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 11.2.

11.3.1.   Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado neste Capítulo.

11.4.      Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na “Área do Candidato” na página do Processo Seletivo.

11.4.1.   Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.

11.4.2.   O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11.5.      O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.6.      Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

11.7.      Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva à todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.

11.8.      A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na “Área do Candidato“, em data e horário a serem oportunamente divulgados.

11.9.      A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.10.    O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.11.    Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.

11.12.    Serão indeferidos os recursos:

  1. a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
  2. b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
  3. c) em branco ou cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
  4. d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
  5. e) sobre temas ou assuntos já analisados;
  6. f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou de qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.

11.13.    No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

11.14.    Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 12.1. deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.15.    As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo.

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1.      Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

12.2.      Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.

12.3.      Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.4.      O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais.

12.5.      O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, os seguintes documentos originais:

  1. a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
  2. b) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  3. c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  4. d) Cédula de identidade;
  5. e) Certidão de Nascimento;
  6. f) se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável – se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
  7. g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
  8. h) Declaração de Bens atualizada;
  9. i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  10. j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
  11. k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
  12. l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente ao emprego, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
  13. m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício do emprego público, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  14. n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) empregos(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
  15. o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;
  16. p) Comprovante de tipo sanguíneo; e
  17. q) Fotos 3X4.

12.6.      Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar outros documentos complementares.

12.6.1.   Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão contratados se aprovados no exame médico admissional.

12.7.      O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando na convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. Em todo o caso, o candidato poderá ser convocado nas futuras chamadas para vagas disponíveis ou que surgirem durante o prazo de validade deste certame.

12.8.      O servidor temporário contratado mediante Processo Seletivo fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

12.9.      Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

12.10.    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo.

12.11.    A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação, tratando-se de mera expectativa, em relação a conveniência e oportunidade, de acordo com as necessidades da Administração Pública.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.      A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2.      A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

13.3.      O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

13.4.      A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos empregos deste Processo Seletivo.

13.5.      A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

13.6.      Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

13.7.      As publicações dos atos relativos ao provimento de empregos após a homologação do Processo Seletivo serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

13.8.      O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

13.9.      Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.

13.10.    É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

13.10.1     Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-lo através da “Área do Candidato“, até a Homologação deste Processo Seletivo. Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.

13.11.    A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

  1. a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
  2. b) endereço residencial errado ou não atualizado;
  3. c) endereço de difícil acesso;
  4. d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
  5. e) correspondência recebida por terceiros.

13.12.    A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.12.1.   Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.12. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13.13.    Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.14.    As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, à sua apresentação para exames médicos admissionais, contratação, exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato.

13.15.    A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.16.    O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

13.17.    As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e pelo AVANÇASP, no que a cada um couber.

 

Ubatuba, 12 de junho de 2026.

 

FLAVIA PASCOAL

Prefeita Municipal

 

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS EMPREGOS

                                                                                                                                                                                                              

AGENTE EDUCACIONAL

Zelar pelas condições de permanência do aluno na escola com qualidade; Organizar e reorganizar os tempos e os espaços, de forma a permitir a interação entre os alunos, favorecendo a autonomia, a manifestação e a produção da cultura infantil; Participar de atividades diárias e lúdicas proporcionando o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo; Respeitar o ritmo de cada aluno em seu processo educativo; Desenvolver ações relativas aos cuidados diários complementares à garantia do bem-estar do educando: alimentação, higiene, segurança, lazer e atividades correlatas.

 

FONOAUDIÓLOGO

Identificar e caracterizar os problemas de aprendizagem estabelecendo correlações com distúrbios da fala, linguagem, processamento auditivo e deficiência auditiva, tendo em vista a construção de estratégias para superar ou melhorar o processo de ensino-aprendizagem; Emitir parecer técnico, realizar estudos de caso e plano de ensino personalizado junto aos demais profissionais; Participar de processos de formação continuada; Realizar intervenção técnica-terapêutica aos alunos e suas famílias; Participar da elaboração, execução e acompanhamento de projetos e propostas educacionais, contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem; Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados das avaliações, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares; Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Utilizar recursos de informática; Desempenhar outras atividades afins.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; substituir professores afastados; trabalhar de forma integrada e colaborativa às orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver projetos especiais, quando determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODOS)

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; substituir professores afastados; trabalhar de forma integrada e colaborativa às orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver projetos especiais, quando determinado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 – DAS PROVAS OBJETIVAS:

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Ortografia. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição: uso e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

 

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE EDUCACIONAL

Objetivos e funções do berçário e da creche. Organização Administrativa: a direção e o cotidiano do berçário e da creche. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente físico/afetivo do berçário e da creche. A relação do profissional com a criança. Jogos Infantis. Noções de Primeiros socorros: fraturas, hemorragias, queimaduras, desmaios, convulsões e ferimentos. Noções de educação inclusiva. Noções sobre a LDB (Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Política Educacional. Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

EMPREGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 10 – DAS PROVAS OBJETIVAS:

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Figuras de Linguagem. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição: uso e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Análise sintática. Colocação pronominal. Regência verbal e nominal. Crase. Coesão. Redação oficial: atributos da redação oficial, pronomes de tratamento, tipos de documentos.

 

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.

 

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Currículo. Planejamento. Projeto Político-Pedagógico. Projeto de ensino-aprendizagem. Didática e metodologia de ensino. Ensino por competências. Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar. Formação continuada. Formação pessoal e social do educando. Fundamentos filosóficos, socioculturais, psicológicos e pedagógicos da Educação: relação entre sociedade, escola e conhecimento. Construção do conhecimento. Leitura e escrita. Resolução de problemas. Teóricos da educação. Função social da escola. Concepções de educação e escola. Pedagogia crítica. História da educação. Políticas, estrutura e organização da escola. Participação e trabalho coletivo na escola. Mediação e gestão de conflitos entre os diferentes atores na escola: comunidade, família, alunos e equipe escolar. Organização e planejamento do espaço na escola. Avaliação da educação e indicadores educacionais. Tecnologias de informação e comunicação na educação. Educação Inclusiva. Direitos Humanos no ambiente escolar. Prevenção de acidentes e primeiros socorros. Educação, legislação e publicações institucionais.

Bibliografia sugerida

ARROYO, M. G. Currículo, Território em Disputa. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

BRASIL. MEC. Educação digital e midiática: como elaborar e implementar o currículo nas escolas. Brasília (DF): Ministério da Educação, 2025.
Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/escolas-conectadas/documentos/guia_eddigital_versofinaloficial.pdf

_________. MMFDH. Prevenção aos Acidentes Domésticos & Guia Rápido de Primeiros Socorros. Brasília (DF): Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/abril/ministerio-publica-guia-de-prevencao-a-acidentes-domesticos-e-primeiros-socorros/SNDCA_PREVENCAO_ACIDENTES_A402.pdf. p. 12-23.

_________. SECON/PR. Crianças, adolescentes e telas: guia sobre usos de dispositivos digitais. Brasília (DF): Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 2024.
Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/celular-escola/guiadetelas_sobreusosdedispositivosdigitais_versaoweb.pdf

_________. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Caderno de Educação e Direitos Humanos. Educação em direitos humanos: Diretrizes Nacionais. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. São Paulo: Cortez, 2011.

FILATRO, A. Teorias e Abordagens Pedagógicas. São Paulo: Editora Senac, 2018.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática de liberdade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2017.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 2006.

LIBÂNEO, José C.; OLIVEIRA, João F.; TOSCHI, Mirza, S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2017.

LUCKESI, Cipriano C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 2002.

______. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006.

MORAN, José Manuel. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. São Paulo: Papirus, 2007.

MOTA, Thiago Henrique (Org.). Ensino antirracista na educação básica: da formação de professores às práticas escolares. Porto Alegre: Editora Fi, 2021.

SAVIANI, Demerval. Pedagogia histórico-crítica. Campinas, SP: Autores Associados, 2025.

SMOLE, Kátia Cristina Stocco Smole; DINIZ, Maria Ignez de Souza Vieira. Ler, Escrever e Resolver Problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Editora Penso, 2001.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico – Elementos metodológicos para elaboração e realização. 7. ed. São Paulo: Libertad, 2000.

VASCONCELOS, Maria Lucia. Educação básica: a formação do professor, relação professor-aluno, planejamento, mídia e educação. São Paulo: Contexto, 2012.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.

Legislação:

BRASIL. Constituição Federal de 1988 (artigos 205 a 214). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Disponível em: https://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/

BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11556.htm

BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12686.htm

BRASIL. Lei nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação. Disponível a em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm

BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Políticas públicas para primeira infância. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm

BRASIL. Lei nº 13.722/2018, de 4 de outubro de 2018. Capacitação em noções básicas de primeiros socorros. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13722.htm

BRASIL. Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023. Institui a Política Nacional de Educação Digital. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14533.htm

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, de 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do-cne/ceb/2010/pceb007_10.pdf

BRASIL. Parecer CNE/CP 08, de 6 de março de 2012. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/DiretrizesNacionaisEDH.pdf

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, de 7 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/pareceres-do-cne/ceb/2010/pceb011_10.pdf

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 17, de 03 de julho de 2001. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB017_2001.pdf

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 20/2009, de 11 de novembro de 2009. Revisão das diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao2.pdf

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 02, de 21 de março de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/marco/rceb002_25.pdf

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/pdf/resolucoes-do-cne/ceb/2010/rceb004_10.pdf

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5/2009, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb005_09.pdf

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: https://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 07, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

FONOAUDIÓLOGO

Anatomia e fisiologia aplicadas à Fonoaudiologia: sistema nervoso; sistema respiratório; sistema fonatório; sistema articulatório/de ressonância; sistema auditivo/vestibular. Patologias, diagnóstico e tratamento em Fonoaudiologia: patologias do sistema nervoso e distúrbios neurológicos da comunicação (afasia, distúrbios cognitivocomunicativos, Síndrome do Hemisfério Direito – SHD, Lesão Encefálica Traumática – LET, ataxia de Friedreich, esclerose múltipla, doença de Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA); distúrbios motores da fala (apraxia de fala, disartria); distúrbios da deglutição (disfagias); patologias respiratórias (asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC, Insuficiência Cardíaca Congestiva – ICC, Lesão da Medula Espinal – LME); patologias do sistema fonatório (úlceras de contato, granuloma, nódulos, papiloma, pólipos, carcinoma da laringe, tremor essencial das
pregas vocais, cistos intracordiais, disfluência, disartrofonia, disfonia espástica, distúrbio fonológico (dislalia), laringite, paralisia de prega vocal, Distúrbio Específico de Linguagem – DEL; patologias associadas ao sistema articulatório/de ressonância (fissuras labiopalatinas, Síndrome velocardiofacial, Síndrome de Pierre Robin, Síndrome de Stickler, câncer de língua, dano ao nervo glossofaríngeo, dano aos nervos vago e acessório, dano ao nervo hipoglosso, paralisia facial, paralisia cerebral, síndrome da disfunção da ATM); patologias do sistema auditivo/vestibular (anomalias da orelha externa, anomalias da orelha média, anomalias da orelha interna, doença autoimune da orelha interna, complexo TORCH, meningite bacteriana, doença de Ménière, Vertigem Posicional Paroxística Benigna (VPPB), presbiacusia, Perda Auditiva Induzida por ruído – PAIR, dislexia). Intervenção fonoaudiológica em queimaduras. Avaliação e terapia fonoaudiológica na deficiência intelectual, nos transtornos globais do desenvolvimento, no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e na síndrome de Down. Saúde Mental e Fonoaudiologia: linguagem e psiquismo. Avaliação audiológica: audiometria, audiograma, medidas de imitância acústica, laudo audiológico. Pessoas com deficiência e as competências da Fonoaudiologia. Estratégias e Reabilitação Audiológica em Idosos. Fonoaudiologia hospitalar: traqueotomia e ventilação mecânica; atuação fonoaudiológica em UTI, unidade de terapia intensiva neonatal. Saúde coletiva: Fonoaudiologia preventiva; biossegurança em Fonoaudiologia; Sistema Único de Saúde (SUS); fonoaudiólogo na equipe multidisciplinar.
Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) em Fonoaudiologia. Fonoaudiologia na saúde do trabalhador. Fonoaudiologia e estética da face. Língua e linguagem: interface saúde e educação; caráter interdisciplinar nas práticas fonoaudiológicas; alfabetização e letramento; leitura e escrita; educação inclusiva; distúrbios específicos de linguagem; aquisição de linguagem e aquisição fonológica em Fonoaudiologia; linguística, fonética e fonologia. Legislação: Lei Federal nº 6.965/1981 (Regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo), Decreto Federal nº 87.218/1982 (Código de Ética da Fonoaudiologia); Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I

Cuidar e educar. Brincadeira na educação infantil. Desenvolvimento da linguagem oral. Trabalho com múltiplas linguagens. Compreensão do ambiente. Relação consigo mesmo e com o outro. Desenvolvimento da psicomotricidade. Formação pessoal e social da criança. Alfabetização e letramento. Formação do pensamento lógico-matemático. Didática e metodologia do ensino na educação infantil. Organização e planejamento do espaço na educação infantil. Comportamento infantil.

Bibliografia sugerida

BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Culturas escolares, cultura de infância e culturas familiares: as socializações e a escolarização no entretecer destas culturas. Educação e Sociedade, vol. 28, n. 100 – Especial, p. 1059-1083, out. 2007. Campinas. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/KsN57fkpqH35MtdpqcHfmZL/?format=pdf&lang=pt.

BRITO, Teca Alencar. Música na educação infantil: Propostas para a formação integral da criança. São Paulo: Peirópolis, 2003.

CAMPOS, Ari Silva Mascarenhas de. Aquisição da linguagem escrita e oral. São Paulo: Editora Senac, 2021.

CAMPOS, Maria M. Educar e cuidar: Questões sobre o perfil do profissional de educação infantil. Por uma política de formação do profissional de educação infantil. Brasília: MEC, 1994, p.32-42. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me002343.pdf.

COSTA, M. T. M. S.; SILVA, D. N. H.; SOUZA, F. F. Corpo, atividades criadoras e letramento. São Paulo: Summus, 2013.

FOLQUITTO, CAMILA T. Teorias de Ensino-Aprendizagem na Educação Infantil. São Paulo: Editora Senac, 2018.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. O jogo e a educação infantil. São Paulo: Cengage Learning, 2016.

LAZARETTI, L. M.; MELLO, M. A. Como ensinar na educação infantil? Reflexões sobre a didática e o desenvolvimento da criança. In: PASQUALINI, J.; TEIXEIRA, L. A.; AGUDO, M. M. (Org.). Pedagogia Histórico-Crítica: Legado e Perspectivas. Uberlândia: Navegando, 2018, p. 1-274.

MELIS, Vera. Espaços em educação infantil. São Paulo: Scortecci, 2018.

MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do Brincar na Educação Infantil. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos de. Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2020.

SOARES, Magda. Alfabetização: a questão dos métodos. São Paulo: Contexto, 2016.

______. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto, 2020.

SOUZA, Nalaine Moura Melo de; VICTER, Eline das Flores. O ensino-aprendizagem do raciocínio lógico-matemático na Educação Infantil. Revista Educação Pública, Rio de Janeiro, v. 23, n. 13, 11 abr. 2023. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/23/13/o-ensino-aprendizagem-do-raciocinio-logico-matematico-na-educacao-infantil.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE

Arte na educação escolar. Procedimentos pedagógicos em Arte. Objetivos, conteúdos, métodos e avaliação. A BNCC e o ensino de Arte. A Arte na história. Arte, comunicação e cultura: linguagens artísticas na atualidade. Manifestações artístico-culturais populares. Artes Visuais: princípios conceituais; formas de expressão artística; elementos constitutivos; categorias de artistas. Teatro: conceito; modos de criação, produção, divulgação, circulação e organização; estilos cênicos; composição cênica; espaço cênico; formas de dramaturgia; funções teatrais; texto teatral; personagens. Dança: aspectos culturais da dança; fatores de movimento; processos de criação; elementos e espaços de composição cênica; apresentação coreográfica. Música: características e elementos básicos da música (forma e estrutura); elementos constitutivos da música; meios de circulação musical; estilos musicais; composição, execução e apreciação musical; instrumentos musicais; formas de registro musical; expressão musical. Artes Integradas: relações entre linguagens artísticas; práticas artísticas e as dimensões da vida social; aspectos históricos e sociais da produção artística, arte e as diferentes etnias e culturas.

Bibliografia sugerida

BARBOSA, Ana Mae; CUNHA, Fernanda P. da (Orgs.). A Abordagem Triangular no Ensino das Artes e Culturas Visuais. São Paulo: Cortez, 2010.

COSTA, Daniel Santos; BASSANI, Tiago Samuel (orgs.). Arte na Educação Básica: Experiências, Processos, Práticas Contemporâneas. Jundiaí, SP: Paco e Littera, 2019. Disponível em: https://www.google.com.br/books/edition/Arte_na_Educa%C3%A7%C3%A3o_B%C3%A1sica/zO-fDwAAQBAJ.

______. Arte na Educação Básica (vol. 2): Experiências, Processos, Práticas Contemporâneas. Jundiaí, SP: Paco e Littera, 2021. Disponível em: https://www.pacolivros.com.br/arte-na-educacao-basica-vol-2.

SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora Unesp, 2012.

SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula: um manual para o professor. São Paulo: Perspectiva, 2021.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS

Ensino de Ciências no ensino fundamental – anos finais: matéria; energia; tipos, mistura e separação de materiais; transformações químicas; circuitos elétricos; radiação; máquinas, termodinâmica; seres vivos; evolução; ecossistemas; biodiversidade; fenômenos da natureza; saúde pública; reprodução; hereditariedade; planeta Terra; Universo; sistema solar; astronomia; atmosfera; clima; deriva continental; objetos de conhecimento científico e tecnológico.

Bibliografia sugerida

SASSERON, L. H.; CARVALHO, A. M. P. Alfabetização científica: uma revisão bibliográfica. In: Investigações em Ensino de Ciências. V. 16(1), p. 59-77, 2011. Disponível em: https://ienci.if.ufrgs.br/index.php/ienci/article/view/246.

SASSERON, L. H. Ensino de ciências por investigação e o desenvolvimento de práticas: uma mirada na Base Nacional Comum Curricular. Revista Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências. V. 18, n. 3 set/dez 2018. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpec/article/view/4833.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física no ensino fundamental – anos finais: movimento corporal; práticas corporais; cuidado com o corpo e a saúde; manifestações da cultura corporal nos diferentes grupos sociais; jogos; esportes; ginástica; dança; lutas; condicionamento físico; conscientização corporal; práticas corporais de aventura. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física. Atividade física adaptada. Educação física na BNCC.

Bibliografia sugerida

ESPÍRITO SANTO, Fernando Reis do (Org.). Educação Física: Currículo, formação e inclusão. Salvador: EDUFBA, 2012.

SILVA, R. H. dos R.; SOUSA, S.; VIDAL, M. H. C. Dilemas e perspectivas da educação física, diante do paradigma da inclusão. Pensar a Prática, 11 ago. 2008. Disponível em: http://www.revistas.ufg.br/index.php/fef/article/view/1793/4089.

SOARES C. L. et al. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA

Ensino de Geografia no ensino fundamental – anos finais: desenvolvimento do raciocínio geográfico do aluno; fenômenos geográficos; dinâmica climática; pensamento espacial; superfície terrestre; cartografia; localização; território; lugar; região; natureza; paisagem; componentes físico-naturais; ações antrópicas; ambiente; recursos naturais; qualidade de vida; disputas geopolíticas; desigualdade socioeconômica; diversidade étnico-racial; identidade sociocultural; mundo do trabalho; ordem econômica mundial; Brasil; características da população brasileira; política e cultura mundial; Europa; Ásia; Oceania; África; Américas.

Bibliografia sugerida

CARLOS, A. F. A (Org.) A Geografia na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2008.

JULIASZ, P. C. S. Geografia: ensino e formação de professores. São Paulo: Editora Luta Anticapital, 2020.

POSTUSCHKA, N. N.; PAGANELLI, T.; CACETE, N. H. Para Ensinar e Aprender Geografia. São Paulo: Cortez, 2007.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA

História no ensino fundamental – anos finais: relação passado-presente; tempo histórico; eventos históricos; formas de registro histórico; formação da identidade social e cultural; história do Brasil; história mundial; eventos históricos Ocidentais; origens da humanidade; povos da Antiguidade na África, no Oriente Médio e nas Américas; povos indígenas originários; Antiguidade Clássica; período medieval; renascimentos artísticos e culturais; reformas religiosas; organização do poder; mundo colonial; lógicas comerciais e mercantis; colonização e independência; capitalismo; totalitarismo; conflitos mundiais; final do século XV até o final do século XVIII; século XIX; construção da modernidade.

Bibliografia sugerida

BITTENCOURT, Circe M. F. Ensino de História – Fundamentos e métodos. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2018.

FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Papirus, 2003.

SCHMIDT, Maria Auxiliadora, CAINELLI, Marlene. Ensinar História. São Paulo: Scipione, 2004. (Pensamento e Ação no Magistério.)

 

 

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS

Inglês no ensino fundamental – anos finais: compreensão e produção oral; interações discursivas; estratégias e práticas de leitura; construção do léxico; estratégias e práticas de escrita; compreensão, interpretação e produção de textos; morfologia, sintaxe, semântica, fonologia e vocabulário de negócios, acadêmico, tecnológico e de mídias digitais; tempos verbais (presente, passado, perfect e formas de futuro), verbos modais, condicionais, voz passiva, discurso indireto, verbos frasais, preposições, artigos, adjetivos e advérbios, orações relativas e conectores; movimentos e autores clássicos da literatura em língua inglesa; língua inglesa no Brasil e no mundo; variação linguística; aspectos culturais na comunicação; conhecimentos linguísticos e culturais em língua inglesa. Educação Inclusiva. Planejamento. Projeto Político-Pedagógico. Tecnologias de informação e comunicação na educação. Avaliação e acompanhamento do rendimento escolar. As relações entre escola, família e comunidade. Didática e metodologia do ensino nos anos finais.

Bibliografia sugerida

DIONISIO, Angela Paiva; MACHADO, Anna Rachel; BEZERRA, Maria Auxiliadora (Org.). Gêneros Textuais & Ensino. 1. ed. São Paulo: Parábola, 2020. (Série Estratégias de Ensino; 18).

EL KADRI, M.; PASSONI, T. P.; GAMERO, R. (orgs.). Tendências contemporâneas para o Ensino de língua inglesa: propostas didáticas para a educação básica. Campinas: Pontes, 2016.

EASTWOOD, John. Oxford Guide to English Grammar. Oxford: Oxford University Press, 1994. Disponível em: https://www.seaproti.org/wp-content/uploads/2025/09/Oxford-Guide-to-English-Grammar.pdf

LIMA, D. C. (Org.). Ensino e aprendizagem de língua inglesa: conversas com especialistas. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.

SANDERS, Andrew. The Short Oxford History of English Literature. Oxford: Oxford University Press, 1994. Disponível em: https://www.unife.it/letterefilosofia/lm.lingue/insegnamenti/letteratura-inglese-ii/materiale-didattico-2019-2020/Andrew%20Sanders-%20The%20Short%20Oxford%20History-%201994.pdf

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA

Matemática no ensino fundamental – anos finais: desenvolvimento das competências matemáticas e de raciocínio lógico; resolução de problemas matemáticos; relações entre a matemática e o cotidiano; dinâmicas e jogos matemáticos; sistema de numeração decimal; números naturais; números inteiros; números primos e compostos; frações; números racionais; números irracionais; porcentagem; potenciação e radiciação; notação científica; dízima periódica; princípio da contagem; álgebra; geometria; grandezas e medidas; probabilidade e estatística.

Bibliografia sugerida

BICUDO, M.A.A V. (org.) Pesquisa em Educação Matemática: Concepções e Perspectivas. São Paulo: Editora UNESP, 1999.

D’AMBROSIO, U. Educação Matemática: Da Teoria à Prática. Campinas: Papirus, 1996. (Coleção Perspectivas em Educação Matemática.)

_____________. Sociedade, cultura, matemática e seu ensino. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 1, n. 31, p. 99-120, jan.-abr. 2005. Disponível em:  https://www.scielo.br/j/ep/a/TgJbqssD83ytTNyxnPGBTcw/?lang=pt&format=pdf.

FIORENTINI D.; MIORIM, A. M. (Org.). Por trás da porta, que matemática acontece? Campinas, SP: Editora FE/Unicamp – Cempem, 2001.

MARANHÃO, Cristina. Educação Matemática nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. São Paulo: Editora Musa, 2023.

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS

Português no ensino fundamental – anos finais. Análise e interpretação de texto: tipologia textual (narração, descrição e dissertação); elementos da narrativa; recursos argumentativos; tipos e gêneros textuais; características de textos orais e escritos; análise semiótica de textos literários. Coesão e coerência textuais: mecanismos de coesão textual; fatores de coerência textual. Conhecimentos linguísticos: fonética (ortografia e acentuação gráfica). Classes morfológicas: identificação, emprego e sentido associados às classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: estudo de termos, orações e períodos; termos da oração; orações coordenadas e subordinadas. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Pontuação. Crase. Figuras e vícios de linguagem.

Bibliografia sugerida

ALMEIDA, Joyce Elaine de; BORTONI-RICARDO, Stella Maris. Variação linguística na escola. São Paulo: Contexto, 2023.

ANTUNES, I. Muito Além da Gramática: por um ensino sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.

BECHARA, Evanildo. O que muda com o novo acordo ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira/ Lucerna, 2008.

BORTONI-RICARDO, Stella Maris et al. (Orgs.). Por que a escola não ensina gramática assim? 1. ed. São Paulo: Parábola Editorial, 2014.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

DIONISIO, Angela Paiva; MACHADO, Anna Rachel; BEZERRA, Maria Auxiliadora (Org.). Gêneros Textuais & Ensino. 1. ed. São Paulo: Parábola, 2020. (Série Estratégias de Ensino; 18).

ELIAS, V. M. (org.). Ensino de Língua Portuguesa: oralidade, escrita, leitura. São Paulo: Contexto, 2011.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2010.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. 7 ed. São Paulo: Contexto, 1994 (Coleção Repensando a Língua Portuguesa).

KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. 8 ed. São Paulo: Contexto, 1998 (Coleção Repensando a Língua Portuguesa).

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual, Análise de Gêneros e Compreensão. 1. ed. São Paulo: Parábola, 2020. (Série Educação Linguística).

 

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

DADOS DO CANDIDATO
NOME  
Nº INSCRIÇÃO  
EMPREGO  

 

DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) CID Nº*
   
   
   

 

NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO CRM Nº**
   

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
(   )Não preciso de condições especiais
(   ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador)
(   ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada
(   ) Ledor          (   ) Transcritor          (   ) Intérprete de Libras          (   ) Prova em Braile
(   ) Software de Leitura – (   ) Dos Vox (   ) NVDA (   ) JAWS (   ) ZoomText

(   ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso

 

 

________________________, _______, de ________________________ de 20____.

 

____________________________________

(Assinatura do Candidato)

 

NOTAS:

* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.

** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.

**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.

 

ANEXO IV – REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL

 

Eu, ________________________________________________________________________________(nome civil), RG nº _______________________________________, CPF nº _________________________________________, inscrito no Processo Seletivo 01/2026 da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, para o emprego: ______________________________________________________________________________, solicito a inclusão e uso do meu Nome Social: ________________________________________________________.

 

 

________________________, _______, de ________________________ de 20__.

 

 

 

 

____________________________________

(Assinatura do Candidato)

 

 

ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO

 

O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA ou do AVANÇASP, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na área destinada a este Processo Seletivo.

 

EVENTOS DATAS PREVISTAS
Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. 12/06/2026
Período de Inscrições “on-line” – internet. 19/06 a 20/07/2026
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição. 24/06/2026
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 01/07/2026
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 02 e 03/07/2026
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. 08/07/2026
Último dia para pagamento da inscrição. 21/07/2026
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 27/07/2026
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais. 28 e 29/07/2026
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Definitivo das Solicitações de Condições Especiais. 03/08/2026
Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital de Convocação para as Provas Objetivas. 07/08/2026
Realização da Prova Objetiva. 16/08/2026
Divulgação do Gabarito Preliminar após às 17h00. 17/08/2026
Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. 18 e 19/08/2026
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito Oficial – Definitivo, e Resultado Final Preliminar. 02/09/2026
Período de Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar. 03 e 04/09/2026
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar e Resultado Final – Definitivo. Até 09/09/2026
Homologação. A partir da divulgação do Resultado Final – Definitivo

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Edital De Processo Seletivo - 003-2026 - SME
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