Poder Executivo Municipal

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 04/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS EDITAL N° 04/2023

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL N° 04/2023

 

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de  Processo Seletivo por Análise de Currículos para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:

 

Cursos – Nível Superior Semestres Vagas
Administração de Empresas A partir do 3° Semestre Cadastro Reserva
Arquitetura e Urbanismo A partir do 5° Semestre Cadastro Reserva
Ciências Contábeis A partir do 3° Semestre Cadastro Reserva
Comunicação Social- Jornalismo A partir do 3° Semestre Cadastro Reserva
Direito A partir do 5° Semestre Cadastro Reserva
Engenharia Civil A partir do 5° Semestre Cadastro Reserva
Informática: Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Computação aplicada, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Redes e Computadores.  

 

A partir do 3° Semestre

Cadastro Reserva
Pedagogia A partir do 3° Semestre Cadastro Reserva
Publicidade e Propaganda A partir do 3° Semestre Cadastro Reserva
Serviço Social A partir do 3° Semestre Cadastro Reserva
Tecnologia em Recursos Humanos A partir do 3° Semestre Cadastro Reserva
Cursos – Nível Técnico Semestres Vagas
Técnico em Administração A partir do 1° Semestre Cadastro Reserva
Técnico em Administração integrado ao ensino médio A partir do 1° Semestre Cadastro Reserva
Técnico em  Contabilidade A partir do 1° Semestre Cadastro Reserva
Técnico em  Contabilidade integrado ao ensino médio A partir do 1° Semestre Cadastro Reserva
Técnico em Informática A partir do 1° Semestre Cadastro Reserva

 

 

1.2. JORNADA: Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério da Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba 30 horas semanais, não podendo exceder 6 horas diárias.

1.2.1. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária da Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba.

 

1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a R$ 1.177,53 (um mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e o valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico corresponde a R$ 735,96 (setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).

 

1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$30,00 (trinta reais) por mês, sendo concedido mediante requerimento formulado no ato do comparecimento no setor de RH da Prefeitura de Ubatuba, somente aos estagiários que necessitam de transporte público para locomoção estágio X residência.

 

 

  1. DOS REQUISITOS

 

2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior e técnico para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.

 

2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(a) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as), respeitada a ordem de classificação e a conveniência da administração.

 

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

 

2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os(às) demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação.

 

2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos(as) e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

 

2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.

2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.

2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no  momento da convocação deverá apresentar o  laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).

2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

2.7. Reserva de vagas para negros, índios e quilombolas.

2.7.1. Conforme Lei Municipal n° 3765 de 16 de Junho de 2014, ficam reservadas aos negros, índios e quilombolas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nesta seleção pública de estagiários, os quais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao tipo de análise curricular.

2.7.1.1. Conforme Art. 3° da Lei 3765 de 16 de Junho de 2014, será considerado negro, índio, quilombola o candidato que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo II deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota.

2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para negros, índios e quilombolas responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:

  1. a) O primeiro candidato negro, índio e/ou quilombola classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos negros, índios e/ou quilombolas classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 13ª (décima terceira) a 16ª (décima sexta) vaga por curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado e tenha sido contratado.

2.7.4. O candidato que informar que deseja participar da reserva de vagas para negros, índios e quilombolas e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de classificação geral e dos candidatos negros, índios e quilombolas.

 

2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.

 

2.9. São requisitos para inscrição:

2.9.1. Estar matriculado(a) e cursando os cursos previstos no item 1.1 do ano vigente;

2.9.2. Atender aos requisitos obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) previstos no Anexo I.

 

2.10. São requisitos para contratação:

 

2.10.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;

2.10.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);

2.10.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;

2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

2.10.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE;

2.10.6. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura Municipal Da Estância Balneária de Ubatuba, consecutivos ou não, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08);

2.10.7. Residir no município de Ubatuba/SP.

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

3.2. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 19/12/2024 até às 12:00 (horário de Brasília) do dia 09/01/2024, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

 

3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba – Edital 03/2023 e clicar neste link.

 

3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a resposta ao questionário para análise curricular. Após o término da inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).

 

3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado as respostas ao questionário para análise curricular, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.

3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).

3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas ao questionário para análise curricular serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.

3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.

 

3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba (www.ubatuba.sp.gov.br) e do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).

 

3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.

3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

 

3.6. A Prefeitura Municipal Da Estância Balneária de Ubatuba e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo,  verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente

 

 

3.7. A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e  respostas ao questionário para análise curricular, podendo ocorrer aplicação de testes dos conhecimentos/requisitos e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

 

 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão realizadas gratuitamente no período de 19/12/2024 até às 12:00 (horário de Brasília) do dia 09/01/2024.

 

  1. a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da resposta ao questionário de análise curricular.

 

  1. b) para responder o questionário de análise curricular no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”.

 

4.2. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, Análise Curricular –  classificatória e eliminatória.

4.3. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto(a)  a responder o questionário para análise curricular.

 

4.4. O(a) candidato(a) só poderá acessar o questionário para análise curricular com o login e senha cadastrado durante a inscrição.

4.5. Ao logar no sistema de acesso ao questionário para análise curricular, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso.

4.5.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola – não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso ao questionário por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail  para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do  erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado – o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições.

4.6. O(a) candidato(a) é responsável por responder o questionário para análise curricular em conexão estável e segura.

4.7. O(a) candidato(a) que não responder completamente o questionário para análise curricular será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.8. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem e atenderem, por intermédio das informações inseridas no questionário para análise curricular a todos os  requisitos obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) conforme Anexo I estarão habilitados(as).

4.9. Os(as) candidatos(as) que não atenderem, por intermédio das informações inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório (pelo menos um nível de cada requisito), serão eliminados(as) do processo seletivo.

4.10. Para cada requisito/nível obrigatório ou desejável, o(a) candidato(a) terá a pontuação “10” para o requisito/nível atendido e “0” para o requisito/nível não atendido.

4.11. A pontuação final da etapa se dará pela soma dos requisitos/níveis obrigatórios e desejáveis.

4.12. Caso haja empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato de:

  1. Maior idade;
  2. Inscrição mais antiga.

 

 

  1. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS

 

5.1. Após a análise, a lista de classificação provisória com o resultado dos currículos aprovados será divulgada no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico em 15/01/2024.

5.2.  Serão admitidos recursos contra a classificação provisória/análise dos currículos que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 16/01/2024 para o endereço: recursos.psp.santos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.

 

5.3.  Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

 

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

 

5.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

 

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

 

5.7. Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação de aprovados(as) para cada curso:

  1. lista geral;
  2. lista das pessoas com deficiência;
  3. lista reserva de vagas para negros, índios e quilombolas.

5.8. As listas que se refere o item 5.7 serão elaboradas por curso, em ordem decrescente de classificação da pontuação obtida, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a),  elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no no site do CIEE  https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico e da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba www.ubatuba.sp.gov.br.

5.9. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 19/01/2024.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO E PREENCHIMENTO DA VAGA

 

6.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.

 

6.2. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição.

6.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos. De forma complementar, poderá ser utilizado aplicativos de mensagens instantâneas.

6.2.1.1. Apenas a resposta ao e-mail de convocação será válida como manifestação do(a) candidato(a).

6.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado nas tentativas de contato (e-mail  e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) não encontrado irá para o final da lista.

6.2.3. Para cada vaga, o(a) candidato(a) será  convocado(a) para verificação da documentação sobre as informações prestadas no questionário, que será realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

 

6.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.

 

6.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação para atribuição de vaga.

 

6.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.

 

6.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

 

6.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

 

6.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.

 

6.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos, irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

 

6.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)  irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

 

6.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, que poderá ser pelo e-mail recursos.psp.santos@ciee.ong.br. (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).

 

6.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

 

6.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato.

6.12.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação.

 

6.13. Por se tratar de processo seletivo para compor lista de cadastro de reserva, os candidatos classificados neste processo seletivo de edital 04/2023 somente serão convocados de acordo com a necessidade e demanda de contratação da Prefeitura, no que se refere à disponibilização de vagas durante o período de vigência deste edital.

 

6.14. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado(a) para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo de sua reclassificação.

 

 

  1. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

 

7.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.

 

7.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.

 

7.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.

 

7.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

 

7.5. O local de estágio de cada vaga será determinado pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, não cabendo ao candidato escolher em hipótese alguma.

 

7.6. As transferências/remoções de local de estágio em regra não são permitidas. Serão autorizadas somente se o Departamento solicitar e houver vaga ainda não preenchida, ou, na falta desta, se os dois departamentos concordarem em realizar a troca, respeitando sempre o nível e curso compatíveis, mediante análise e aprovação da Diretoria de Recursos Humanos.

 

7.7. O candidato convocado deverá se apresentar em dia e horário determinados pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba, munido de 2 (duas) cópias e originais dos documentos abaixo mencionados:

 

  • RG e CPF (não será admitido CNH para substituir esses documentos);
  • RG e CPF do responsável legal (no caso de candidatos menores de 18 anos);
  • Comprovante de residência (em nome do candidato ou dos responsáveis legais, em caso de casa alugada deverá ser apresentado o contrato de locação, em caso de casa cedida o proprietário deverá apresentar declaração de residência autenticada em cartório);
  • Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
  • 1 Foto 3×4
  • Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral ou justificativa, da última eleição( para maiores de 18 anos de idade).
  • Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino).
  • Atestado de Antecedentes Criminais.

 

 

7.8.Caso necessário, poderão ser solicitados documentos complementares.

 

7.9. A falta de documentação ou documentação incompleta, poderá submeter pena de desclassificação no processo seletivo.

 

7.10. O(a) candidato(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da data de homologação, podendo, a critério da Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba, ser renovado por igual período.

 

8.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

8.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE e da Prefeitura por e-mail, SMS ou outros serviços de  mensagem instantânea.

 

8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

 

8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

 

8.4.1.   Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;

8.4.2. Inscrições/respostas ao questionário para análise curricular não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

 

8.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.

 

8.5.1. DADOS PESSOAIS

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico,  coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Prefeitura Municipal Da Estância Balneária De Ubatuba, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos sites do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) e da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba www.ubatuba.sp.gov.br, para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.

Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.

8.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS

O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

 

8.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.

8.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.

 

8.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

8.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do  erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado – o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições).

 

8.8. Serão respeitadas as listas de classificação dos Processos Seletivos anteriores pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba antes da convocação dos aprovados neste Processo, desde que haja remanescentes na lista de classificação, respeitando o prazo de vigência dos Editais.

8.9. Do cronograma das etapas:

 

Etapa Data
Inscrição/resposta ao questionário para análise curricular. 19/12/2024 até às 12:00 (horário de Brasília) do dia 09/01/2024
Publicação da classificação provisória. 15/01/2024
Interposição de recurso contra a classificação provisória. 16/01/2024
Publicação da classificação definitiva. 19/01/2024

 

8.10. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.

 

8.11. Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo, valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no site do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame.

 

Ubatuba/SP, 12 de dezembro de 2023.

 

 

 

Marcio Gonçalves Maciel

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – O perfil de cada vaga, características e requisitos, dispostos na tabela abaixo:

Técnico e Técnico Integrado ao Ensino Médio
Requisitos Obrigatórios:  

Conhecimentos em:

●        Word/Software de Textos: 

Básico
Intermediário

Avançado

●        Excel/Softwares de Planilhas:

Básico

Intermediário
Avançado

 

●        PowerPoint/Softwares de Apresentações:

Básico
Intermediário
Avançado

 

●        Internet: 

Básico
Internet Intermediário
Internet Avançado

 

Ensino Superior
Requisitos Obrigatórios: Conhecimentos em:

●        Word/Software de Textos: 

Básico
Intermediário

Avançado

●        Excel/Softwares de Planilhas:

Básico

Intermediário
Avançado

 

●        PowerPoint/Softwares de Apresentações:

Básico
Intermediário
Avançado

 

●        Internet: 

Básico
Internet Intermediário
Internet Avançado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO

 

Eu,______________________________________________________________________

, RG nº._______________________________, CPF nº. ______________________, declaro que sou negro(a), Indígena ou quilombola para o fim específico de atender ao

Edital 04/2023 da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, relativamente à reserva de vagas prevista na Lei Municipal n° 3765 de 16 de Junho de 2014, e opto por concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas do referido certame para estágio referente ao curso ____________________________________.

Estou ciente de que o candidato que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto a esta autodeclaração estará sujeito, além da penalização pelos crimes previstos em lei, à exclusão da lista de cotista, conforme o constante no subitem 2.7.3. do Edital supramencionado.

_____________________, _______ de _______________ de 202__.

(Localidade)                  (Dia)                   (Mês)               (Ano)

 

________________________________________________________

Nome Legível

 

________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

________________________________________________________

Número do RG

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