EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA/SP – PROCESSO SELETIVO 08/2023
A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, para provimento de vagas através de contratação temporária, por prazo determinado, na modalidade administrativa e não trabalhista ou civil.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do AVANÇASP, obedecidas as normas deste Edital, seus anexos e eventuais retificações.
1.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas nos itens 2.1. e das que vierem a surgir a partir da publicação deste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária, relativas aos empregos constantes no Capítulo 2 deste Edital, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4. Os candidatos contratados estarão subordinados às normas Constitucionais aplicáveis, a Lei Municipal nº 4.047/2017 e suas alterações posteriores, bem como às demais normas vigentes.
1.5. A descrição das atribuições básicas dos empregos consta do Anexo I deste Edital.
1.6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) no endereço eletrônico www.avancasp.org.br ou pelo telefone (019) 3816-6835, de segunda a sexta-feira, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), somente em dias úteis.
1.8. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.
2. DOS EMPREGOS |
2.1. Os empregos, número de vagas, vencimentos base, cargas horárias, requisitos e valores das inscrições são os seguintes:
ENSINO MÉDIO COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 68,00 | ||||||
Benefício* | ||||||
Emprego** | Vagas | V. Def. | V. Cotas | Vencimento Base | Carga Horária Semanal | Requisitos |
Agente Administrativo | 05 + CR | – | 01 | R$ 2.046,72 | 40 h | Ensino Médio Completo. |
ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 85,00 | ||||||
Benefício* | ||||||
Emprego** | Vagas | V. Def. | V. Cotas | Vencimento Base | Carga Horária Semanal | Requisitos |
Professor da Educação Básica I | 195 + CR | 13 | 52 | R$ 22,12 h/a | 31 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura) na Área de Atuação (Pedagogia). |
Professor da Educação Básica II – Arte | 15 + CR | 01 | 04 | R$ 22,12 h/a | 04 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Arte). |
Professor da Educação Básica II – Ciências | 03 + CR | – | 01 | R$ 22,12 h/a | 04 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Ciências). |
Professor da Educação Básica II – Educação Física | 15 + CR | – | 03 | R$ 22,12 h/a | 04 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Educação Física) + Registro no Conselho de Classe. |
Professor da Educação Básica II – Geografia | 03 + CR | – | 01 | R$ 22,12 h/a | 04 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Geografia). |
Professor da Educação Básica II – História | 02 + CR | – | 01 | R$ 22,12 h/a | 04 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em História). |
Professor da Educação Básica II – Inglês | 02 + CR | – | – | R$ 22,12 h/a | 04 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Letras – Inglês). |
Professor da Educação Básica II – Matemática | 05 + CR | – | 01 | R$ 22,12 h/a | 06 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Matemática). |
Professor da Educação Básica II – Português | 05 + CR | – | 01 | R$ 22,12 h/a | 06 h/a | Ensino Superior Completo (Licenciatura Plena em Letras – Português). |
Sociólogo | 01 + CR | – | – | R$ 5.061,31 | 40 h | Ensino Superior Completo na Área de Atuação. |
Notas:
* Benefício: Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.666/2005, será concedida uma cesta básica aos servidores que recebem remuneração inferior ao importe de R$ 3.071,51 (Lei Municipal nº 4.544/2023), correspondente à Referência 14.
** Os empregos de Agente Administrativo e Sociólogo serão destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo que a contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Os empregos de Professores (todos) serão destinados a Secretaria Municipal de Educação, sendo que a contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período.
- Def.: Vagas destinadas à candidatos com deficiência.
- Cotas: Vagas destinadas à candidatos negros, indígenas ou quilombolas.
CR: Cadastro Reserva – uma vez que o Processo Seletivo também se destina às vagas que vierem a ser criadas.
2.2. As vagas e os vencimentos base dos candidatos classificados que vierem a ser convocados respeitarão as informações contidas na tabela acima.
2.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no emprego, aos seguintes requisitos:
- a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
- b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
- c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- e) estar quite com as obrigações eleitorais;
- f) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;
- g) ter aptidão física e mental para o exercício do emprego, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições do emprego, conforme exame admissional a ser realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA;
- h) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com o emprego público;
- i) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- j) comprovar o atendimento dos requisitos mínimos exigidos para o emprego, quando for o caso, na data da contratação;
- k) cumprir as determinações deste Edital;
- l) não ter sido demitido a bem do serviço público nos âmbitos federal, estadual e municipal;
- m) não estar aposentado pelo serviço de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
2.4. Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 2.3. No entanto, o emprego somente será provido pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital.
2.5. No ato da convocação para contratação, até a data limite de comprovação, todos os requisitos especificados na tabela de empregos e no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.
2.6. O candidato que, não reunir os requisitos de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo perderá o direito à contratação no emprego para a qual foi convocado.
2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus anexos, bem como eventuais retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste Capítulo.
3. DAS INSCRIÇÕES |
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo encontrar-se-ão abertas no período de 08 de Dezembro de 2023 até 08 de Janeiro de 2023.
3.2. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e/ou do AVANÇASP.
3.2.1. A prorrogação das inscrições de que trata este item poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.avancasp.org.br.
3.3. O candidato poderá realizar inscrição para empregos diferentes, desde que os turnos de prova sejam distintos.
3.4. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.avancasp.org.br e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, observando o seguinte:
- a) acessar o endereço eletrônico no período descrito no item 3.1.;
- b) preencher o formulário de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
- c) o envio do formulário de inscrição gerará automaticamente o QR Code Pix e/ou o boleto de pagamento do valor de inscrição, caso o candidato opte pelo pagamento através do boleto bancário, deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição;
- d) a inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento;
- e) a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por inscrições que não tenham sido recebidas por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
- f) o pagamento do valor da inscrição (boleto bancário ou QR Code Pix) poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do período das inscrições. O não pagamento até esta data, o pagamento posterior ou pagamento em valor menor que o estabelecido resultará no cancelamento da inscrição, não cabendo restituição do valor pago.
3.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de boleto bancário emitido pelo AVANÇASP ou através do QR Code Pix, que será gerado ao término do processo de inscrição.
3.5.1. O QR Code Pix (Quick Response Code – Código de Resposta Rápida) é considerado uma evolução do Código de Barras e consiste em uma imagem que armazena informações relativas a inscrição e o pagamento. Portanto, o mesmo não se confunde com transferência simples via Pix, de modo que, o primeiro é aceito nos termos deste Edital e o segundo não.
3.6. O boleto bancário estará disponível na “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição.
3.7. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário ou gerar novamente o QR Code Pix.
3.7.1. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário ou através do QR Code Pix e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam no cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pagamento em duplicidade.
3.7.2. Eventualmente, os candidatos inscritos, correntistas do Banco emitente, poderão efetuar o pagamento do valor da inscrição por meio de débito em conta corrente, sendo válido este meio.
3.7.3. Não será aceito, como comprovação de pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.7.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto/QR Code Pix ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição.
3.8.1. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.8.2. Quando do pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto/QR Code Pix não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores.
3.9. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, transferência (exceto a opção de débito em conta prevista no subitem 3.7.2.) ou depósito em conta corrente, transferência bancária através de chave PIX , DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.10. No caso de agendamento do pagamento do boleto a inscrição somente será efetivada após a quitação do boleto na data agendada. Na hipótese de o pagamento não ser efetuado por falta de crédito a inscrição não será efetivada, bem como não será concedido novo prazo para pagamento após o encerramento do período de inscrições.
3.10.1. Havendo necessidade, poderá ser solicitado o comprovante definitivo de pagamento, não sendo aceito o comprovante de agendamento ou extrato bancário.
3.11. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Processo Seletivo.
3.12. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos.
3.13. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, exceto para os casos previstos no Capítulo 7 deste Edital.
3.14. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nas datas estipuladas.
3.15. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.16. O candidato somente deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital.
3.17. Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para um mesmo turno de prova, o candidato deverá optar na data da Prova Objetiva por qual emprego pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais empregos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de valores pagos.
3.18. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, razão pela qual o candidato deve se certificar de que atende a todos os requisitos e condições previstas neste Edital.
3.19. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) no local de realização das provas ou quando solicitado.
3.20. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma e consequente exclusão do candidato.
3.21. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no momento da Inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, bem como realizar as demais providências contidas no Capítulo 5 deste Edital.
3.22. Não serão aceitas inscrições por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no formulário de inscrição, observando os procedimentos a seguir.
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.2.1. O celular do acompanhante deverá ser desligado e guardado em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP, bem como qualquer dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20 deste edital, os quais deverão permanecer lacrados durante todo o período de aplicação de prova.
3.23.3. Não será disponibilizado, pelo AVANÇASP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE UM EMPREGO NO PROCESSO SELETIVO |
4.1. As Provas dos empregos indicados abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando a realização de inscrição para mais de um emprego ao candidato interessado:
Período 1 (Às 9H00)
Data: 18/02/2024 |
Período 2 (Às 14H00)
Data: 18/02/2024 |
– Professor da Educação Básica I
– Professor da Educação Básica II – Geografia, Inglês e Matemática |
– Agente Administrativo
– Professor da Educação Básica II – (Arte, Ciências, Educação Física, História e Português) – Sociólogo |
4.2. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientificando-se de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Objetiva no caso de as mesmas serem agendadas em horários ou datas distintas.
4.3. No caso de Provas serem agendadas para o mesmo dia e horário, o candidato deverá optar pela realização de apenas uma delas, ausentando-se das demais, hipótese em que não haverá restituição dos valores pagos.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS |
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no Decreto Federal nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para emprego no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.1.1. Não há disponibilização pré-determinada de vagas, portanto das convocações que vierem a ser realizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão destinadas aos candidatos que se declararem pessoas nestas condições, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhada da Declaração disposta no Anexo III.
5.1.2. O candidato que desejar concorrer nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico, juntamente com a Declaração (Anexo III), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do AVANÇASP. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5.1.3. O laudo médico deverá conter:
- a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;
- b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
- c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
- d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
- e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
5.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
5.3. Na Declaração (Anexo III), deverão ser especificadas as necessidades especiais, caso existam, tais como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, ledor, transcritor, intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova em braile, mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso, sendo que, quando solicitado, o candidato deverá enviar documento comprobatório da referida necessidade através da “Área do Candidato”.
5.4. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se também de soroban.
5.5. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem Prova Especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.6. Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante solicitação anotada na Declaração (Anexo III). O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou JAWS ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.6.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo, conforme Anexo V – Cronograma.
5.7.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
5.7.2. Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
5.8.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na “Área do Candidato“, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
5.9. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
5.9.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
5.10. A não observância do disposto neste Capítulo, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
5.10.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.11. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do emprego, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do Processo Seletivo.
5.12. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao emprego para o qual foi nomeado.
5.13. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego.
5.14. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
5.15. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive, a dos candidatos negros, indígenas e quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, em ordem decrescente de classificação
5.16. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
5.17. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS |
6.1. Às pessoas negras, indígenas ou quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto da Lei Municipal nº 3.765/2014, é assegurado o direito de inscrição para o emprego no Processo Seletivo, ficando reservado, para cada emprego, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e das que surgirem durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.
6.1.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas que assim se autodeclararem no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.
6.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo ou surgidas for igual ou superior a três.
6.1.3. O candidato negro que desejar concorrer na condição acima descrita deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) a Autodeclaração (Anexo IV), contendo obrigatoriamente as informações nela constantes, em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
6.1.3.1. A Autodeclaração deverá conter 01 (uma) foto, em tamanho 5×7, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem, durante o período das inscrições, devendo a data estar estampada na frente da foto.
6.1.3.2. Não serão consideradas as fotos encaminhadas fora do padrão exigido (5×7), sem data ou com data escrita a “mão”.
6.1.3.3. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Edital, impedirá que concorra às Vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às Vagas da ampla concorrência, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, questionamento posterior a respeito da questão.
6.2. A relação dos candidatos negros, indígenas e quilombolas será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo, conforme Anexo V – Cronograma.
6.2.1. O candidato negro, indígena ou quilombola cujo pedido de inscrição para as vagas reservadas não conste da relação publicada ou tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação da relação, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
6.2.2. Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.3. O candidato que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro, indígena ou quilombola, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego e também em lista específica de candidatos negros, indígenas ou quilombolas.
6.3.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa negra, indígenas ou quilombola deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o AVANÇASP por meio do Fale Conosco (e-mail) na “Área do Candidato“, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5. Se, quando da convocação, não existirem candidatos inscritos como negros, indígenas ou quilombolas, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego.
6.6. Em caso de ausência ou desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou quilombola classificado na sequência.
6.7. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação.
6.8.1. O candidato convocado pela lista de classificação de candidato negro, indígena ou quilombola não será convocado pela lista geral ou vice-versa, prevalecendo a classificação pela qual for convocado primeiro.
6.9. A inscrição nos termos deste Capítulo, apenas possibilitam ao interessado se inscrever como candidato negro, indígena ou quilombola, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
6.10. A Autodeclaração enviada pelo candidato ficará anexada ao formulário de inscrição, não sendo devolvida ao candidato ou excluída em nenhuma hipótese.
6.11. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, indígenas ou quilombolas.
6.12. O candidato, inscrito nos termos deste Capítulo, participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO |
7.1. Às pessoas nas condições descritas neste Capítulo e na Leis Municipais de nº 2.196/2002, nº 4.242/2019, é facultado o direito de inscrição para emprego no Processo Seletivo, com isenção de pagamento, desde que atendidos os requisitos a seguir:
7.1.1. Estiver desempregado e ser residente há mais de 03 (três) anos no Município da Estância Balneária de Ubatuba;
7.1.2. Seja doador de sangue nos termos da Lei Municipal nº 4.242/2019, tendo realizado nos últimos 12 (doze) meses contados retroativamente da data de encerramento das Inscrições para este Processo Seletivo, ao menos 01 (uma) doação.
7.2. O candidato que desejar se inscrever nestas condições deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) cópia dos documentos abaixo descritos, em um único arquivo, em campo próprio disponibilizado no sistema, até o dia 13 de Dezembro de 2023:
7.2.1. O candidato que realizar inscrição para empregos diferentes, deverá optar pela solicitação de isenção para apenas um deles.
7.2.2. Na hipótese de o candidato solicitar isenção para mais de um emprego conforme previsto no item 7.2.1., será considerada apenas a solicitação da primeira inscrição, de modo que as solicitações excedentes serão desconsideradas.
7.2.3. No caso descrito no item 7.1.1:
- a) Carteira de Trabalho e Previdência Social:
a.1) Cópia da página com foto e verso com a identificação;
a.2) Cópia da página de admissão e demissão do último emprego, emprego temporário ou estágio remunerado;
a.3) Cópia da página em branco seguinte e imediatamente após a demissão;
- b) Formulário de rescisão de contrato de trabalho;
- c) Comprovante do seguro-descargo, quando for o caso;
- d) RG e CPF ou CNH;
- e) cópia simples de conta de água, energia elétrica, telefone fixo ou comprovante de IPTU, em nome do candidato, cuja data comprove o tempo residência mencionado no item 7.1.1;
- f) se a residência for alugada, caso não possua os comprovantes discriminados na alínea “e” deste subitem, deverá ser enviada cópia simples do contrato de aluguel, em nome do candidato.
7.2.4. No caso descrito no item 7.1.2:
- a) Comprovante expedido por entidade coletora, o qual deverá conter: nome completo do doador, RG do doador, CPF do doador, data e demais dados referentes a doação realizada;
- b) RG e CPF ou CNH.
7.3. A qualquer tempo, inclusive no momento da admissão do candidato, o AVANÇASP e/ou a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou cópia autenticada em cartório. Comprovada a inexatidão ou inautenticidade dos documentos, o candidato estará sujeito a responder pelos Crimes de Falsidade previstos no artigo 296 à 311 do Código Penal.
7.4. O fato de o candidato solicitar isenção e enviar os documentos descritos neste Capítulo não configura a concessão automática da isenção, devendo a documentação ser analisada pelo AVANÇASP. No caso de indeferimento, o interessado somente terá sua inscrição efetivada se gerar o boleto e efetuar o pagamento, conforme dispõe este Edital.
7.5. Não serão aceitos documentos enviados via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio diferente do descrito neste Capítulo.
7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da solicitação de isenção, bem como seu envio no período determinado e forma determinados, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
7.7. A relação dos candidatos que tiverem a isenção deferida será divulgada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo, conforme Anexo V – Cronograma.
7.7.1. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao AVANÇASP por meio da “Área do Candidato” no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
7.7.2. Na data estabelecida no Anexo V – Cronograma serão divulgados no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br) as respostas aos recursos interpostos.
7.8. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a data descrita no item 7.2.
7.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no Processo Seletivo.
7.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, não terá sua inscrição efetivada no Processo Seletivo.
7.11. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
8. DAS MEDIDAS RELATIVAS A COVID-19 |
8.1. Considerando o disposto no Decreto nº 66.575, de 17 de Março de 2022, do Governo do Estado de São Paulo, fica dispensado o uso de máscaras de proteção facial nos locais designados para as provas, sendo facultativa sua utilização para os candidatos que assim desejarem. Os candidatos que desejarem poderão ainda fazer uso de luva plástica transparente, as quais serão fornecidas pelo AVANÇASP e/ou pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
8.2. Apenas para o procedimento de identificação, quando exigido pelo fiscal, o candidato deverá retirar a máscara, podendo em seguida, colocá-la novamente. Poderá ainda, ser exigido a vistoria da máscara e/ou máscara reserva.
8.3. Recomenda-se que os candidatos mantenham as medidas preventivas, podendo se munirem de álcool em gel (70°) para uso pessoal durante o período de realização da prova; e garrafa e/ou utensílio para acondicionamento de água.
8.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP poderão adotar medidas preventivas adicionais que eventualmente se façam necessárias, a depender da evolução do cenário da pandemia de Covid-19, respeitando a legislação pertinente e demais atos expedidos pelas autoridades competentes.
8.5. A qualquer momento poderão ser realizadas novas publicações, inclusive e especialmente quanto ao cenário descrito no item anterior, de modo que a aplicação das provas poderá ser alterada ou suspensa, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS |
9.1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 18/02/2024, no Município da Estância Balneária de Ubatuba/SP, conforme opção de emprego indicado pelo candidato no Formulário de Inscrição, nos seguintes períodos:
- a) Período da manhã: para os empregos do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 09 h;
- b) Período da tarde: para os empregos do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às 14 h;
Emprego | Prova | Questões | Duração da Prova |
Agente Administrativo | Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico Noções de Informática TOTAL |
15
15 10 40 |
3 h |
Professor da Educação Básica I | Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos TOTAL |
15
10 25 50 |
3 h |
Professores da Educação Básica II (todos) | Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Conhecimentos Específicos TOTAL |
15
05 05 25 50 |
3 h |
Sociólogo | Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico Conhecimentos Específicos TOTAL |
15
15 20 50 |
3 h |
9.2. As Provas Objetivas para todos os empregos têm caráter classificatório (não eliminatório), e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sendo que apenas uma será considerada correta. Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação e análise, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio, e versará sobre assuntos constantes do Anexo II – Conteúdo Programático.
9.3. Os portões dos locais de prova serão abertos 1 (uma) hora antes dos horários descritos no item 9.1., sendo recomendável que o candidato compareça com antecedência.
9.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no Município da Estância Balneária de Ubatuba/SP, o AVANÇASP poderá alocá-los em municípios próximos à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
9.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
9.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no site www.avancasp.org.br.
9.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local divulgados.
9.9. O candidato ao se inscrever está ciente de que a suspensão ou alteração da data da prova não acarretará em devolução do valor da inscrição.
9.10. No caso de observância de irregularidades insanáveis durante a aplicação da prova, o AVANÇASP poderá determinar a reaplicação da mesma, ocasião em que não caberá devolução do valor da inscrição e/ou reembolso de despesas.
9.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original e com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Por motivos de segurança do Processo Seletivo, não serão aceitos documentos digitais.
9.11.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos digitais.
9.11.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.11.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.11.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.12.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
9.12.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
9.13. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
9.13.1. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
9.14. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.14.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas/digitais, prejudicando o desempenho do candidato.
9.14.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
9.14.3. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
9.15. O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.
9.15.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta – preferencialmente azul.
9.16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
9.16.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que transcorrido o período de 1h00 do início da prova objetiva.
9.16.2. Após a entrega do caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada, o candidato deverá se retirar imediatamente do local de prova, não sendo permitido a utilização dos banheiros.
9.17. Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
9.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de emprego.
9.19. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
9.19.1. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
9.20. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
- a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
- b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
- c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
- d) não apresentar documento que bem o identifique;
- e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
- f) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
- g) estiver portando armas no ambiente de provas, salvo se possuir o respectivo porte nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003;
- h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
- i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
- j) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares;
- k) estiver fazendo uso de protetor auricular, fones de ouvido ou;
- l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9.21. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
9.21.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, deste Capítulo.
9.21.2. Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea “j” do item 9.20, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo AVANÇASP exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem lacrada permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.
9.21.3. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado.
9.22. Poderá ser excluído do Processo Seletivo, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os objetos indicados na alínea “j”, item 9.20, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 9.21.2, deste Capítulo.
9.23. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, protetores auriculares, fones de ouvido, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
9.23.1. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA SP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
9.24. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o AVANÇASP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação de comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
9.24.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pelo AVANÇASP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
9.24.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.25. Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
9.26. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o malote de provas mediante termo formal e na presença de 2 (dois) candidatos nos locais de realização das provas.
9.27. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
- a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
- b) estabelecer, se a ocorrência verificar-se após o início da prova e após ouvido o Coordenador do local, prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
9.28. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova, sendo que na impossibilidade de sua disponibilização, o Fiscal responsável pela sala informará os candidatos periodicamente do horário.
9.29. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9.30. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
9.31. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
9.32. Os candidatos não receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo.
10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DA CLASSIFICAÇÃO |
10.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões da Prova Objetiva.
10.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
10.2.1. No caso de anulação de questão(ões) na prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao candidato que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
10.3. A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas do candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de acordo com a quantidade de questões, conforme a fórmula a seguir:
P = (100/ Q) x TA, onde:
P = Pontuação do Candidato na Prova Objetiva
Q = Quantidade de questões da Prova Objetiva
TA = Total de Acertos do Candidato
10.4. Para todos os empregos a Prova Objetiva será de caráter classificatório (não eliminatório), de modo que os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, inexistindo pontuação mínima para classificação.
10.5. Serão elaboradas 03 (três) listas de classificação, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas e candidatos na condição de pessoa com deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos negros, indígenas ou quilombolas, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos inscritos como deficientes, sempre em ordem decrescente de classificação.
10.6. O resultado e a classificação preliminar do Processo Seletivo contendo a Nota Final dos candidatos será disponibilizado no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área específica deste Processo Seletivo, sendo que após o prazo recursal serão divulgados o resultado e a classificação definitiva.
10.7. Em caso de empate na pontuação final, constituem-se, sucessivamente e quando aplicável, os seguintes critérios de desempate:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
- b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
- c) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;
- d) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
- e) maior pontuação na Prova de Matemática e Raciocínio Lógico;
- f) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
- g) o candidato com maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. DOS RECURSOS |
11.1. Será admitido recurso quanto:
- a) ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição;
- b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência, negro, indígena, quilombolas e/ou da solicitação especial;
- c) às questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar;
- d) resultado preliminar da Prova Objetiva;
- e) resultado final preliminar.
11.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
11.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
11.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.3. Os questionamentos referentes às alíneas do item 11.1. deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 11.2.
11.3.1. Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado neste Capítulo.
11.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do AVANÇASP (www.avancasp.org.br), de acordo com as instruções constantes na “Área do Candidato” na página do Processo Seletivo.
11.4.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site do AVANÇASP.
11.4.2. O AVANÇASP e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
11.7. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva à todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
11.8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no endereço eletrônico www.avancasp.org.br na “Área do Candidato“, em data e horário a serem oportunamente divulgados.
11.9. A Banca Examinadora do AVANÇASP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.11. Na ocorrência do disposto no item anterior e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
11.12. Serão indeferidos os recursos:
- a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
- b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
- c) em branco ou cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
- d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
- e) sobre temas ou assuntos já analisados;
- f) encaminhados por via postal, correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas, redes sociais ou de qualquer outra forma não prevista neste Capítulo.
11.13. No espaço reservado às razões do recurso fica vedada qualquer identificação do candidato (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1. deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver alteração ou anulação de questão, através do endereço eletrônico www.avancasp.org.br na área deste Processo Seletivo.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO |
12.1. Após a divulgação da lista de classificação definitiva, o resultado será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
12.2. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados obedecendo à ordem classificatória, conforme o disposto neste Edital.
12.3. Após a homologação do Processo Seletivo, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, se o caso, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais.
12.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 2.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, quando convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, os seguintes documentos originais:
- a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
- b) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- d) Cédula de identidade;
- e) Certidão de Nascimento;
- f) Certidão de Nascimento; se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável – se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação;
- g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- h) Declaração de Bens atualizada;
- i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
- j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
- k) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente;
- l) Diploma ou certificado/certidão de conclusão, correspondente a escolaridade pertinente ao emprego, devidamente registrado(a), fornecido(a) por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
- m) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício do emprego público, penalidade por prática de improbidade administrativa e/ou inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- n) Declaração quanto ao exercício de outro(s) empregos(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;
- o) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos nas Justiças Estadual, Federal e Militar;
- p) Comprovante de tipo sanguíneo; e
- q) Fotos 3X4.
12.6. Caso haja necessidade, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá solicitar outros documentos complementares.
12.6.1. Independentemente da aprovação nas provas, os candidatos somente serão contratados se aprovados no exame médicos admissional.
12.7. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando na convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. Em todo o caso, o candidato poderá ser convocado nas futuras chamadas para vagas disponíveis ou que surgirem durante o prazo de validade deste certame.
12.8. O servidor temporário contratado mediante Processo Seletivo fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
12.9. Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo.
12.11. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação, tratando-se de mera expectativa, em relação a conveniência e oportunidade, de acordo com as necessidades da Administração Pública.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
13.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
13.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos empregos deste Processo Seletivo.
13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
13.6. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site do AVANÇASP no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
13.7. As publicações dos atos relativos ao provimento de empregos após a homologação do Processo Seletivo serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
13.8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
13.9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico www.avancasp.org.br.
13.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
13.10.1 Havendo necessidade de atualização de dados cadastrais, o candidato poderá fazê-lo através da “Área do Candidato“, até a Homologação deste Processo Seletivo. Sendo que, a partir da data de homologação do certame, o candidato deverá fazê-lo junto a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA.
13.11. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
- a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
- b) endereço residencial errado ou não atualizado;
- c) endereço de difícil acesso;
- d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
- e) correspondência recebida por terceiros.
13.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
13.12.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.12. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
13.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.14. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo, à sua apresentação para exames médicos admissionais, contratação, exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato.
13.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e o AVANÇASP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
13.16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.
13.17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA e pelo AVANÇASP, no que a cada um couber.
Ubatuba, 08 de Dezembro de 2023.
MÁRCIO GONÇALVES MACIEL
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS EMPREGOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atender e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado, prestando as informações necessárias, anotando recados e recebendo correspondências; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; digitar textos, documentos, tabelas e outros documentos; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar a reposição e distribuição do material quando solicitado nas dependências de seu local de trabalho e providenciar o recolhimento do material inaproveitável; preencher fichas, formulários e outros documentos, quando solicitado; redigir expediente administrativo, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, dentre outros; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho de acordo com determinação superior; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais nas dependências de seu local de trabalho; classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados; protocolizar processos e documentos registrando entrada, saída e movimentação; preparar índices e fichários de acordo com as orientações recebidas; auxiliar no arquivamento de processos, documentos e papéis em geral, selecionando aqueles que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que . auxiliar nas tarefas de registros de dados em fichas ou outro processo de controle e pesquisa em arquivo; auxiliar na preparação de mapa de frequência do pessoal, comunicando as alterações recebidas, bem como organizar documentação necessária para fins de pagamento, de acordo com a orientação recebida; efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais de pessoal; redigir termos de danos em bens patrimoniais, de acordo com critérios pré-determinados; zelar pela conservação do equipamento em uso, atentando para os consertos que se fizerem necessários, devendo relatar ao superior para providências; desempenhar outras atividades afins.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; substituir professores afastados; trabalhar de forma integrada e colaborativa às orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver projetos especiais, quando determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODOS)
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; substituir professores afastados; trabalhar de forma integrada e colaborativa às orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver projetos especiais, quando determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
SOCIÓLOGO
Produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social e violações de direitos; planejar programas, projetos e serviços de assistência social; produzir estudos que identifiquem e priorizem os problemas sociais que vulnerabilizam e põem em risco, famílias e grupos populacionais delimitados; analisar as informações oriundas dos sistemas de registros de riscos e vulnerabilidade social e pessoal e notificações compulsórias das violações de direitos; desenvolver estudos e pesquisas para conhecimento da realidade territorial, das condições de vida das populações mais vulneráveis, que orientem as ações e os serviços a serem desenvolvidos; avaliar o impacto dos serviços, programas, projetos e benefícios na redução dos riscos, vulnerabilidades e das violações de direitos e seus danos; desenvolver ações para mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio; elaborar relatórios, notificações das ocorrências de situações de violações de direitos; organizar o sistema de informação – banco de dados de usuários e das entidades sociais, do cadastramento socioeconômico; elaborar instrumentos técnicos de conhecimento do território, vigilância socioassistencial, diagnóstico socioeconômico e estudo social; desempenhar outras atividades afins.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EMPREGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E SUPERIOR COMPLETO |
Disciplinas abaixo, quando aplicáveis, conforme quadro do Capítulo 9 – DAS PROVAS OBJETIVAS:
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Processo de formação das palavras. Coesão. Ortografia.
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema. Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Identificação de regularidades de uma sequência, numérica ou figural, de modo a indicar qual é o elemento de uma dada posição. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016, MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, cargos e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214.
Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada): artigos 7º a 24, 53 a 69, 131 a 140.
Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
Lei Federal nº 13.005/2014 – Plano Nacional de Educação.
Base Nacional Comum Curricular
BRASIL. Resolução CNE/CEB 05/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CNE, 2009.
. Resolução CNE/CEB 04/2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Brasília: CNE, 2009.
. Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Brasília: CNE, 2010.
. Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE, 2010.
. Parecer CNE/CEB 11/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos. Brasília: CNE, 2010.
. Reexame do Parecer CNE/SEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Brasília: CNE, 2010.
. Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/2008.
BECKER, Fernando. Educação e construção do conhecimento. Porto Alegre: Penso, 2012.
CAROLYN, Edward; et. al. As cem linguagens da criança. Porto Alegre. Artmed, 1999.
COLL, Cesar. Psicologia da Educação Virtual: aprender e ensinar com tecnologias da informação e da comunicação. Porto Alegre. Artmed, 2010.
CUNHA, Susana Rangel Vieira da (org.). Cor, som e movimento. Mediação, 1999.
FREIRE, Madalena. A paixão de conhecer o mundo. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1999.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre, Mediação, 2001.
JOLIBERT, Josette. Além dos muros da escola: a escrita como ponte entre alunos e comunidade. Porto Alegre: Ates Médicas, 2006.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo, Summus, 2015.
NÓVOA, Antonio. Profissão Professor. Porto: Porto Editora, 2004.
OLIVEIRA, Zilma Ramos de Oliveira (Org.), et.al. O trabalho do professor na Educação Infantil. São Paulo: Biruta, 2012.
PARRA, Cecília; SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas – Ed Artmed, 1996.
PIAGET, Jean. A linguagem e o pensamento da criança. Trad. Manuel Campos. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1959.
______. A equilibração das estruturas cognitivas: problema central do desenvolvimento. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
SMOLE, Katia; et. al. Resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 2003.
SOARES, Magda – Ler verbo intransitivo. In: Paiva (org) – Literatura e letramento: suporte e interfaces – o jogo do livro – Autentica/CEALI – 2003.
SOLÉ, Isabel – Estratégias de leitura. Artmed. 6ª Edição – 1998
TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa – Aprender a ler e a escrever– uma proposta construtivista. Porto Alegre; Artmed, 2003.
VASCONCELLOS, Celso. Construção do conhecimento em sala de aula. Libertad – Centro de Pesquisa, formação e Assessoria Pedagógica. 14ª Edição – 2002.
VINHA, Telma Pileggi. O educador e a moralidade infantil: uma visão construtivista. Campinas: Mercado das Letras, 2000.
VYGOTSKY, Lev Semenovitch. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1996
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I
Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. A função social da escola pública contemporânea. O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 0 e 3 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. A avaliação na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. Avaliação, Observação e Registro. Projetos para a educação infantil. Reflexões sobre a prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo. Cuidar e educar. As relações da escola com a comunidade. Desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição da criança. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 199. A política educacional no Brasil para crianças de 0 a 6 anos.
Bibliografia sugerida:
BARBIERI, Stela. Interações: onde está a arte na infância? São Paulo: Blucher, 2012.
BECCHI, E. et al. Ideias orientadoras para a creche: a qualidade negociada. Campinas, SP: Autores Associados, 2012. Trad. Maria de Lourdes Tambaschia Menon. (Coleção Formação de Professores. Série Educação Infantil em Movimento).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Brasília: MEC/SEB, 2006. vol.1.
BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 20/2009, de 11/11/2009 –Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB n.º 5 de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
FALK, Judit (org). Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. Araraquara: Junqueira & Marin, 2011. Trad. Suely Amaral Mello.
FOCHI, Paulo. Afinal, o que os bebês fazem no berçário? Comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto de vida coletiva. Porto Alegre: Penso, 2015.
GOBBI, Marcia Aparecida; PINAZZA, Mônica Appezzato. Infância e suas linguagens. São Paulo: Cortez, 2014.
HOFFMANN. Jussara. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2014.
NASCIMENTO, Maria Letícia. Algumas considerações sobre a infância e as políticas de Educação Infantil. Educação & Linguagem, São Paulo, v. 14. n. 23/24, p. 146-159, jan-dez. 2011
OSTETTO, Luciana Esmeralda (org). Encontros e encantamentos na educação Infantil: partilhando experiências de estágios. Campinas/SP: Papirus, 2000.
RICHTER, Sandra Regina Simonis; BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan./abr. 2010.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTE
A Arte na educação escolar: Fundamentos históricos, filosóficos e pedagógicos do ensino de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Procedimentos pedagógicos em Artes Visuais, Dança, Música e Teatro: objetivos, conteúdos, métodos e avaliação. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Corporeidade. A arte na história: A história da Arte Brasileira e Universal, da pré-história à contemporaneidade. Artes Visuais: principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. Teatro: encenação teatral; conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e propostas contemporâneas. Dança: Aspectos históricos e culturais da Dança. Música: A história da Música Universal e Popular Brasileira, da antiguidade à atualidade, principais manifestações musicais, características das tendências e artistas representantes. Arte, comunicação e cultura: As linguagens artísticas na atualidade. Manifestações artístico-culturais populares. Os elementos de visualidade e suas relações compositivas. Os elementos básicos da música: forma e estrutura.
Bibliografia sugerida:
ALBIN, Ricardo Cravo. O Livro de Ouro da MPB. Rio de Janeiro. Ediouro, 2003
BARBOSA, Ana Mae (org.), Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.
BENNETT, Roy. Uma Breve História da Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Jorge Zahar, 1986.
BENNETT, Roy. Elementos Básicos da Música. Cadernos de Música da Universidade de Cambridge. Jorge Zahar, 1998.
BOAL, Augusto. Teatro do oprimido. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991.
CASCUDO, Luís da Câmara. Dicionário do folclore brasileiro. Rio de Janeiro. Ediouro, s.d.
COSTA, Cristina. Questões de arte: o belo, a percepção estética e o fazer artístico. São Paulo: Moderna, 2004.
FELIPE, Carlos. O Grande Livro do Folclore. Belo Horizonte: Editora Leitura, 2004.
FERRAZ, Maria Heloísa C. de T. e FUZARI, Maria F. Rezende. Metodologia do ensino da arte: fundamentos e proposições. São Paulo: Cortez, 2009.
FUZARI, Maria F. Resende e FERRAZ, Maria Heloísa. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1990.
GARCEZ, Lucília e OLIVEIRA, Jô. Explicando a Arte Brasileira. Rio de Janeiro: Ediouro. 2003.
GONÇALVES, Maria Augusta Salin. Sentir, Pensar, Agir – Corporeidade e Educação. Campinas: Papirus, 2001.
LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. São Paulo: Ícone Editora, 1990.
MAGALDI, Sábato. Panorama do teatro brasileiro. São Paulo: Global Editora, 2004.
MARQUES, Isabel A. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003.
MARTINS, Miriam Celeste; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha. Didática do Ensino da Arte – A Língua do Mundo. Poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.
PAZ, A. Ermelinda. Pedagogia Musical Brasileira no Século XX: metodologias e tendências. Brasília. Editora MusiMed, 2000.
PORTINARI, Maribel. História da Dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.
PROENÇA, Graça. História da Arte. São Paulo: Ática, 2011.
SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1979.
STRICKLAND, Carol. Arte comentada: da pré-história ao pós-moderno – tradução Angela Lobo de Andrade. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.
Ministério da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais. Arte/ Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1997.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – CIÊNCIAS
O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, lei, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.
Bibliografia sugerida:
BASTOS, F. Construtivismo: ensino de Ciências. In: NARDI, R. (Org.). Questões atuais no ensino de Ciências. Escrituras, São Paulo: 2005.
CACHAPUZ, Antonio et al. A Necessária renovação do ensino de Ciências. Cortez, São Paulo: 2005.
CAMPOS, Maria Cristina da Cunha; NIGRO, Rogério Gonçalves. Teoria e Prática em Ciências na Escola: O Ensino Aprendizagem como Investigação. FTD, São Paulo: 2009.
CARVALHO, Ana Maria Pessoa, et. al. Ciências do Ensino Fundamental: O Conhecimento Físico. Scipione, São Paulo: 2009.
CHASSOT, A. A ciência através dos tempos. Moderna, São Paulo: 1994.
HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Mercado Aberto. Porto Alegre: 1994.
PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. Cortez, São Paulo. 2005.
POZO, Juan Ignácio; CRESPO, Miguel Angel Gomez. A Aprendizagem e o Ensino de Ciências. 5ª Ed. Artmed, Porto Alegre: 2009.
RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. Moderna, São Paulo: 1993.
SADAVA, D. H (org) Vida: a ciência da biologia. 3v. Artmed, Porto Alegre: 2009.
SASSERON, Lucia Helena; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de. Alfabetização científica: uma revisão bibliográfica. Investigações em Ensino de Ciências.
SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. Saraiva, São Paulo: 1995. v.1, 2 e 3.
WARD, Julie Helen; HEWLETT, Claire; RODEN, Judith. Ensino de ciências. Artmed, Porto Alegre: 2010.
LENZI, Ervim; FAVERO, Luzia Otilia Bortotti. Introdução à Química da Atmosfera: Ciência, vida e sobrevivência. Livros Técnicos e Científicos, Rio de Janeiro: 2012.
MARZZOCO, Anita; TORRES, Bayardo, B. Bioquímica básica. 3. ed., Guanabara Koogan, Rio de Janeiro:2007.
ROCHA, J. C.; ROSA, A. H.; CARDOSO, A. A. Introdução à química ambiental. 2. ed., Bookman, Porto Alegre: 2009.
SOLOMONS, T. W. G. Química Orgânica. LTC, Rio de Janeiro: 2009. v. 1 e 2.
ZANON, Lenir Basso; MALDANER, Otavio Aluísio. (Orgs.). Fundamentos e propostas de ensino de Química para a Educação Básica no Brasil. Unijuí Ijuí:, 2007.
HEWITT, Paul G. Física conceitual. Tradução: Trieste Freire Ricci; revisão técnica: Maria Helena Gravina, 11. ed., Bookman, Porto Alegre: 2011.
MENEZES, Luis Carlos de. A matéria uma aventura do espírito: fundamentos e fronteiras do conhecimento físico. Livraria da Física, São Paulo: 2005.
OLIVEIRA, Ivan S. Física Moderna: para iniciados, interessados e aficionados. vol. 1 e 2. Editora Livraria da Física, São Paulo: 2005.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física; as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física. Esporte e jogos: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Modalidades esportivas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos desportivos. Consciência corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade, flexibilidade e adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Jogos de comunicação e expressão em grupo. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. A Educação Física no currículo da Educação Básica – significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.
Bibliografia sugerida:
ASSIS de OLIVEIRA, Sávio. A reinvenção do esporte: possibilidade da prática pedagógica. Campinas: Autores Associados, 2001.
CAMPOS, Luiz Antonio Silva. Didática da educação física. Várzea Paulista: Fontoura, 2011.
CASTELLANI FILHO, Lino. Política educacional e educação física. Campinas: Autores Associados, 1998.
DAÓLIO, Jocimar. Educação física e o conceito de cultura. Campinas: Autores Associados, 2004.
DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
DARIDO, Suraya Cristina; SOUZA Jr., Osmar Moreira de. Para ensinar educação física. Campinas: Papirus, 2007.
FONSECA, Vitor da. Psicomotricidade: Filogênese, Ontogênese e Retrogênese. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2009.
GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo: Phorte, 2003.
HILDEBRANDT-STRAMANN, Reiner. Textos pedagógicos sobre o ensino da educação física. Ijuí: Unijuí, 2003.
KUNZ, Elenor. Transformação didático pedagógica do esporte. Ijuí: UNIJUÍ, 2001.
MONTEIRO, A. J. J. & CUPOLILLO A. V. (orgs.). Formação de professores de educação física: diálogos e saberes. Rio de Janeiro: Outras Letras, 2011.
MOREIRA, Wagner Wey (org.). Educação física e esportes: Perspectivas para o século XXI. Campinas, SP: Papirus, 1992.
OLIVEIRA, Marcus Aurélio Taborda de (org.). Educação do corpo na escola brasileira. Campinas: Autores Associados, 2006.
PEREIRA, S. A. M. & SOUZA, G. M. C. (orgs.). Educação Física escolar: elementos para pensar a prática educacional. São Paulo: Phorte, 2011.
SOARES, Carmem Lúcia. Educação Física: raízes europeias e Brasil. Campinas: Autores Associados, 2001.
SOLER, Reinaldo. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – GEOGRAFIA
Pensamento geográfico: evolução, tendências e sua práxis. A Educação Geográfica e o Ensino Fundamental. O ensino da Geografia e a Lei n.º 10.639/03. As novas abordagens geográficas e as categorias de análise geográfica: espaço natural, espaço humanizado, território, paisagem, lugar, região. Fundamentos da cartografia: a linguagem, os códigos cartográficos, as novas tecnologias e o ensino da cartografia. A dinâmica da natureza e a sociedade: o quadro geomorfológico da Terra, os grandes espaços climatobotânicos e a questão ambiental na atualidade. O trabalho humano e a transformação da natureza: as atividades econômicas, o processo de industrialização, a Divisão Internacional do Trabalho, a sociedade de consumo, a agropecuária e o extrativismo. Regionalização do espaço mundial, sistemas socioeconômicos, a velha e a nova ordem mundial, relações internacionais, organizações político-territoriais e focos de tensão no mundo atual. O comércio mundial de mercadorias e a formação dos blocos econômicos, conflito centro-periferia, a questão ambiental no mundo e as crises econômicas nos países periféricos. As redes técnicas e a sua importância para a atual configuração dos fluxos globais de pessoas, bens, capitais e serviços. A geografia regional dos principais territórios: EUA, União Europeia, Japão, China, Tigres e Novos Tigres, Índia, América Latina, Oriente Médio e África. O espaço geográfico brasileiro: o processo de ocupação do território, a regionalização do território e as regiões geoeconômicas; aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e degradação; os recursos naturais do Brasil e a questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição e os movimentos ambientalistas.); industrialização, fontes de energia, urbanização e agropecuária.
Bibliografia sugerida:
ALMEIDA, Rosângela Doin de. Cartografia Escolar. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2010.
________, Rosângela Doin de (org.). Novos rumos da cartografia escolar: currículo, linguagem e tecnologia. São Paulo: Contexto, 2011.
________, Rosângela Doin de e PASSINI, Elza Yasuko. O espaço geográfico: ensino e representação. 16. ed. São Paulo: Contexto, 2010.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. BRASIL: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro: IBGE, 2000.
CALLAI, Helena Copetti (org.). Educação geográfica: reflexão e prática. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011.
CARLOS, Ana Fani Alessandri e OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino de (orgs.). Geografia das metrópoles. São Paulo: Contexto, 2006.
CASTELLAR, Sonia (org.). Educação geográfica: teorias e práticas docentes. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2012.
______ e VILHENA, Jerusa. Ensino de Geografia. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
CAVALCANTI, Lana de Souza. A geografia escolar e a cidade: Ensaios sobre o ensino de geografia para a vida urbana cotidiana. Campinas, SP: Papirus, 2008.
COSTA, Edmilson. A globalização e o capitalismo contemporâneo. São Paulo: Expressão Popular, 2008.
COSTA, Wanderley Messias da. O estado e as políticas territoriais no Brasil. São Paulo: Contexto, 2004.
______. Geografia Política e Geopolítica: Discursos sobre o Território e o Poder. 2. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2010.
DIAS, Genebaldo Freire. Educação ambiental: princípios e prática. São Paulo: Gaia, 1994.
FAUSTO, Boris (org.). Fazer a América. 2. ed. São Paulo: Edusp, 2000.
FERREIRA, Darlene Aparecida de Oliveira. Mundo rural e Geografia: Geografia Agrária no Brasil: 1930- 1990. São Paulo, Unesp, 2002.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 25. ed. São Paulo: Nacional, 1995.
GIANSANTI, Roberto. O desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atual, 1998.
GEIGER, Pedro Pinchas. As formas do espaço brasileiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
HAESBAERT, Rogério. Regional-Global: Dilemas da região e da regionalização na geografia contemporânea. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2010.
HOBSBAWN, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
KIMURA, Shoko. Geografia no ensino básico: questões e propostas. São Paulo: Contexto, 2008.
MOREIRA, Ruy. Pensar e ser em geografia: ensaios de história, epistemologia e ontologia do espaço brasileiro. 2 ed. São Paulo: Contexto, 2011.
NEGRI, Barjas. Concentração e Desconcentração Industrial em São Paulo (1980-1990). Campinas, Unicamp, 1996.
OLIC, Nelson B. e CANEPA, Beatriz. Geopolítica da América Latina. São Paulo: Moderna, 2004.
______. Oriente Médio e a Questão Palestina. São Paulo: Moderna, 2003.
PONTUSCHKA, Nídia Nacib (org.). Para ensinar e aprender Geografia. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2009.
ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (org.). Geografia do Brasil. 5. ed. São Paulo: Edusp, 2008.
SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo, Hucitec, 1993.
_______ e SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: Território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – HISTÓRIA
Ensino e prática de história: saber histórico escolar; organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de história; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de história; a história nacional, regional e local; novas tendências do ensino aprendizagem em história. O ensino de história e a Lei n.º 10.639/03. Conhecimentos históricos contemporâneos: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do mundo ocidental: heranças culturais da Antiguidade Clássica; povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. História do Brasil: cidadania e identidade; historiografia brasileira e a História do Brasil.
Bibliografia sugerida:
ABUD, Kátia Maria; SILVA, André Chaves de Melo; ALVES, Ronaldo Cardoso. Ensino de História. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Cia. das Letras, 1997.
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2009.
BRASIL. SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais – História. Brasília: MEC/SEF, 1998.
CARVALHO, José Murilo de. A formação das almas. O imaginário da república no Brasil. São Paulo: Cia das Letras, 1990.
CERRI, Luis Fernando. Ensino de História e consciência histórica. Implicações didáticas de uma discussão contemporânea. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011.
CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na Corte Imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.
CHARTIER, Roger. A história ou a leitura do tempo. Belo Horizonte: Autêntica, 2009.
COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. São Paulo: UNESP, 1999.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1994.
FINLEY, Moses. Democracia antiga e moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1988.
______. Caminhos da História Ensinada. Campinas: Papirus, 2009.
FUNARI, Pedro Paulo A. A Antiguidade Clássica. Campinas: UNICAMP, 1995.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Nacional, 2003.
HOBSBAWM, Eric J. A era dos impérios, 1875-1914. São Paulo: Paz e Terra, 2009.
______. Sobre história: ensaios. São Paulo: Cia. das Letras, 2005.
______. Tempos interessantes. uma vida no século XX. São Paulo: Cia das Letras, 2007.
JÚNIOR, Hilário Franco. A Idade Média: nascimento do Ocidente. São Paulo: Brasiliense, 2006.
KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Editora Contexto, 2008.
MONTEIRO, Ana Maria. Et alli (Org.) Ensino de História: sujeitos, saberes e práticas. Rio de Janeiro: MauadX: Faperj. 2007.
NAPOLITANO, Marcos. Como usar o cinema na sala de aula. São Paulo: Editora Contexto, 2010.
PINSKY, Carla Bassanezi (Org.). Novos temas nas aulas de História. São Paulo, Editora Contexto, 2009.
PRADO JUNIOR, Caio. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 2004.
SEVCENKO, Nicolau. A corrida para o século XXI: no loop da montanha-russa. São Paulo: Cia das Letras, 2001.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS
Fundamentos teóricos do processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa e principais abordagens metodológicas. Compreensão, interpretação e produção de textos: estratégias de leitura, tipologia, estrutura e organização textual. Coerência e coesão: principais elementos e relações da estrutura linguística do Inglês (morfologia, sintaxe, semântica, fonologia, vocabulário). O ensino de línguas para comunicação. Dimensões comunicativas no ensino de Inglês. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. Interculturalidade e Interdisciplinaridade no Ensino da Língua Inglesa. Aprendizado de Língua Estrangeira: Língua como Discurso – conhecimento contextual (conhecimento dos interlocutores, lugar, hora e objetivo do ato comunicativo); conhecimento textual (organizações textuais diferentes como descrição, exploração e argumentação); conhecimento linguístico/sistêmico (conhecimento do aspecto linguístico no ato comunicativo); Uso social da Língua: no ambiente profissional (estilo usado em artigos de jornais, instruções e palestras); possíveis necessidades dos alunos (alguns estilos que estes possam precisar como: notícias, anúncios, manuais, e-mails, música, etc.); Língua – História e Cultura: temas relacionados com assuntos internacionais como economia, política, pessoas, lugares, cultura, meio ambiente, saúde, ciência e tecnologia; Aspectos histórico e cultural dos países que falam Inglês como Inglaterra, Estados Unidos, Austrália, África do Sul, etc.; Escritores como: William Shakespeare, Emily Bronte, Charlotte Bronte, Charles Dickens, Ernst Hemingway, Edgar Alan Poe, Oscar Wilde, T. S. Eliot, James Joyce, Virgínia Woolf. Ensino da Língua Inglesa: concepções sobre o ensino-aprendizagem da Língua Inglesa; tendências pedagógicas: métodos e abordagens de ensino; o processo de ensinar e aprender uma língua estrangeira; o papel da Língua Inglesa no currículo.
Bibliografia sugerida:
ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993. AZAR, B. S. Understanding and Using English Grammar. 4th ed. Longman.
BROWN, H.D. Principles of Language Learning and Teaching. 5th ed. Longman, 2000.
CHAMOT, A. U. et al. The Learning Strategies Handbook: creating independent learners. New York: Longman, 1999.
CELANI, M. A. A. (coord.) Ensino de 2ª Língua: redescobrindo as origens. São Paulo, SP: EDUC, 1997.
CELCE-MURCIA, M. Teaching English as a Second or Foreign Language. 3rd ed. Heinle Cengage.
______ & LARSEN FREEMAN, D. The grammar book: an ESL / EFT teacher’s course. Heinle Cengage, 1999.
COLLINS COBUILD English Guides: Confusable Words. London: Harper Collins, 1997.
DEKEYSER, R. Practice in a Second Language. Perspectives from Applied Linguistics and Cognitive Psychology. Cambridge, 2007.
DIONISIO A., MACHADO, A. R. e BEZERRA, M. A. (org.). Gêneros textuais e ensino. Editora Lucerna, 2005.
FOLEY, M. & HALL, D. Advanced Learners’ Grammar. Longman, 2003.
GIMENEZ, T. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002. HARMER, J. How to Teach English. Longman, 1998. ______. The Practice of English Language Teaching. 4th ed. Longman, 2007.
HEWINGS, M. Advanced Grammar in Use. 4th edition. Cambridge, 2005. HIGH, P. B. G. Outline of American Literature. Essex (U.K.): Longman, 1996.
HORNBY, A.S. Oxford Advanced Leaner’s Dictionary. 8th ed. Oxford: Oxford University Press, 2011. LARSEN-
FREEMAN, D., Thewlis, S.H. Grammar Dimensions: form, meaning and use. Boston: Heinle Cengage.
LEWIS, M. The Lexical Approach. Heinle Cengage.
MURPHY, R. English Grammar in Use. 4th ed. Cambridge University.
NUNAN, D. Second language teaching & learning. Boston: Heinle Cengage.
O’KEEFFE, A., MCCARTHY, M. & CARTER, R. From Corpus to Classroom. Language Use and Language Teaching. Cambridge, 2007.
PAIVA, V. L. M. O. (Org) Ensino de Língua Inglesa: Reflexões e experiências. 2.ª ed. Campinas: Pontes, 1998. STEVICK, E. W. Working with teaching methods. Heinle & Cengage.
SWAN, M. Practical English Usage. 3rd ed. Oxford: Oxford University, 2008. SWAN, Michael & WALTER, Catherine. How English Works: a grammar practice book. Oxford: Oxford UP, 1994.
THORNLEY, G.C. & ROBERTS, G. Outline of English Literature. Essex (U.K.): Longman, 1996.
VINCE, M. Advanced Language Practice. Oxford: Oxford University, 1994.
YULE, G. Explaining English Grammar. Oxford: Oxford University, 1998.
______. Oxford Practice Grammar – Advanced. New Edition. Oxford UP.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
Conjuntos numéricos e intervalos e operações básicas: propriedades, contagem e princípio multiplicativo: Resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações. Equações do 1.º e do 2.º graus: Tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º e do 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta. Funções: Uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros etc.); Resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1.º e do 2.º graus. Fundamentos de Matemática Financeira: Resolução de situação-problema que envolva porcentagem; juros simples e compostos; empréstimos e financiamentos. Geometria: Interpretação, a partir de situação-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras; resolver situação-problema que envolva conhecimentos geométricos de espaço e forma; utilizar conhecimentos geométricos de espaço e forma na seleção de argumentos propostos como solução de problemas do cotidiano. Medidas: Resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: Leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência. Noções básicas de Estatística: Obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; resolver situação-problema que envolva conhecimento estatístico; utilizar conhecimento de estatística como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de estatística. Análise Combinatória e Probabilidade: Resolver situação-problema envolvendo princípio multiplicativo e problemas de contagem; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão; resolver situação-problema que envolva conhecimento de probabilidade; utilizar conhecimento de probabilidade como recurso para a construção de argumentação; avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos de probabilidade. Resolução de situação-problema que envolva: Progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes; sistemas lineares; trigonometria; limites e derivadas com uma variável. PCN: ensino da matemática no atual panorama sociocultural e econômico. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: História da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; uso das calculadoras; uso da informática.
Bibliografia sugerida:
AVILA, Geraldo. Análise matemática para licenciatura. Edgard Blucher, 2006.
BIANCHINI, Edwaldo: Matemática 5ª a 8ª séries. Ed. Moderna.
BOYER, Carl. História da matemática. 2ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.
BUSSAB, Wilson, O. E. Moretin, Pedro. Estatística Básica. Editora Atual.
Centro de Aperfeiçoamento do Ensino de Matemática (CAEM). Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP, v.6, 1996.
D’AMBROSIO, U. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação e Matemática. Unicamp, Campinas, 1986.
IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 3, 4, 5, 6, 9 e 10.
IMENES, Luiz Márcio. Coleção Vivendo a Matemática. São Paulo. Ed. Scipione.
LIMA, Elon Lages. Temas e Problemas Elementares. Coleção do Professor de Matemática. Sociedade brasileira de Matemática: Rio de Janeiro, 2005.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – PORTUGUÊS
Variação linguística e a prática pedagógica. Gramática e ensino: metalinguagem, uso e reflexão. Análise linguística em sala de aula. Teorias linguísticas e ensino de língua. Teorias linguísticas e Parâmetros curriculares (Ensinos Fundamental e Médio). Concepções de língua e suas implicações para o ensino. Gêneros e tipos textuais: o ensino em sala de aula. Concepções de leitura: implicações para o ensino em sala de aula. Leitura e produção de textos: problemas de ensino e de aprendizagem. Reescrita e retextualização: implicações para o ensino da escrita. Propostas didáticas e metodológicas para o ensino de língua. Novo Acordo Ortográfico. Inclusão e educação em língua portuguesa. Língua portuguesa e tecnologia em sala de aula. Literatura, Literatura infantil, literatura infanto-juvenil e formação docente. Concepções sobre a relação entre as categorias da literatura e a formação docente.
Bibliografia sugerida:
ALBUQUERQUE, Eliana Borges Correia de. Mudanças didáticas e pedagógicas no ensino de língua portuguesa. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.
ANTUNES, I. Aula de Português: encontro e interação. São Paulo: Parábola Editorial, 2003.
______. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
BAGNO, M.; STUBBS, M.; GAGNÉ, G. Língua materna: letramento, variação e ensino. São Paulo: Parábola, 2002.
______. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola, 2007.
BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2004.
BORDINI, M. G.; AGUIAR, V. T. Literatura e a formação do leitor. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1988.
CAMPS, A. (org). Propostas didáticas para aprender a escrever. Porto Alegre: Artmed, 2006.
CASTILHO, A. T. Nova gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010.
COLOMER, T. CAMPS, A. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.
CURTO, L. M.; MORILLO, M. M. e TEIXIDÓ, M. M. Escrever e ler: como as crianças aprendem e como o professor pode ensiná-las a escrever e a ler, v. 1. Porto Alegre: Artmed, 2000.
DOLZ, J.; NOVERRAZ, N. & SCHNEUWLY, B. Sequências didáticas para o oral e a escrita: apresentação de um procedimento. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas: Mercado das Letras, 2004.
DOLZ, J; GAGNON, R; DECÂNIO, F. Produção escrita e dificuldades de aprendizagem. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2010.
KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. 6. ed. Campinas: Pontes, 1999.
KOCH, Ingedore G.V. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.
______. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.
LAJOLO, M. O que é literatura. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 1985. (Coleção Primeiros Passos).
MACHADO, A.B.; BEZERRA, M.A. (org.) Gêneros textuais & ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002.
MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita – atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.
______. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
SANTOS, L. W. O ensino de língua portuguesa e os PCN. In: PAULIUKONIS, M. A. L. & GAVAZZI, S. (org.). Da língua ao discurso: reflexões para o ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005.
TRAVAGLIA, L. C. Gramática ensino plural. São Paulo: Cortez, 2003.
XAVIER, A. C. Hipertexto e Gêneros Digitais: novas formas de construção de sentido. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.
ZILBERMAN, Regina. A Literatura Infantil na Escola. São Paulo: Global, 2003.
SOCIÓLOGO
Fundamentos Teórico-Metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão; positivismo e interpretação do sentido; história: evolução, progresso e desenvolvimento. Principais Conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem; cultura: valores, ideais e ideologias; instituições, comportamento, racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia compreensiva; teoria crítica da sociedade. Sociologia no Brasil – principais temas: cultura brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação.
ANEXO III – DECLARAÇÃO – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
DADOS DO CANDIDATO | |
NOME | |
Nº INSCRIÇÃO | |
EMPREGO |
DEFICIÊNCIA(S) DECLARADA(S) | CID Nº* |
NOME COMPLETO DO MÉDICO SUBSCRITOR DO LAUDO ANEXO | CRM Nº** |
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA |
( )Não preciso de condições especiais |
( ) Sala de fácil acesso (andar térreo, rampa, elevador) |
( ) Prova e Folha de Respostas com fonte ampliada |
( ) Ledor ( ) Transcritor ( ) Intérprete de Libras ( ) Prova em Braile |
( ) Software de Leitura – ( ) Dos Vox ( ) NVDA ( ) JAWS ( ) ZoomText
( ) Mesa para cadeirante e/ou carteira para obeso |
( ) Outra. Qual?
|
________________________, _______, de ________________________ de 20____.
____________________________________
(Assinatura do Candidato)
NOTAS:
* CID Nº: Número de Classificação/Código Internacional da Doença.
** CRM Nº: Número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
***Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser enviados/anexados digitalmente (upload), em campo próprio disponibilizado no sistema, no ato da inscrição.
**** Esta declaração não assegura a isenção de pagamento.
ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________________________________,
(nome completo, sem abreviações) portador do Documento de Identidade RG nº _________________________________________, órgão expedidor __________________________, UF _____, e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________________________, declaro ser afrodescendente da cor preta ou parda e opto a concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Processo Seletivo nº 08/2023 da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, para o emprego de
____________________________________________________________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
- As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa afrodescendente/negra, Indígenas ou Quilombolas que assim sejam socialmente reconhecidas, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
- Nos termos do Edital do Processo Seletivo e da Lei Municipal n.º 2.763/2020, a presente Autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela organização do certame, podendo, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário; e
- Se da análise realizada restar verificada falsidade desta Declaração, estarei sujeito às penalidades legais cabíveis, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e a anulação de minha contratação (caso tenha contratado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e ampla defesa.
___________________________________, ______ de __________________________ de 20_____.
____________________________________________
(assinatura do candidato)
Insira aqui a foto 5×7, constando data, conforme item 6.1.3.1. deste Edital. |
ANEXO V – CRONOGRAMA PREVISTO
O cronograma abaixo constitui mera expectativa, podendo haver variação nas datas de acordo com as necessidades técnicas e operacionais da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA ou do AVANÇASP, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais realizadas no site www.avancasp.org.br, na área destinada à este Processo Seletivo.
EVENTOS | DATAS PREVISTAS |
Divulgação do Edital Completo no Site e Resumido na Imprensa Oficial. | 08/12/2023 |
Período de Inscrições “on-line” – internet. | 08/12/2023 à 08/01/2024 |
Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição. | Até 13/12/2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. | 18/12/2023 |
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. | 19 e 20/12/2023 |
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Isenção de Pagamento da Inscrição. | 22/12/2023 |
Último dia para pagamento da inscrição. | 09/01/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. | 15/01/2024 |
Período de Recurso Contra o Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Preliminar das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. | 16 e 17/01/2024 |
Divulgação do Resultado Definitivo das Solicitações de Inscrição na Condição de Pessoa com Deficiência – PCD e Resultado Definitivo das Solicitações de Condições Especiais e Candidatos Negros, Indígenas e Quilombolas. | 22/01/2024 |
Divulgação da Lista de Inscritos, Total de Inscritos, Locais de Prova e Salas e Edital de Convocação para as Provas Objetivas. | 09/02/2024 |
Realização da Prova Objetiva. | 18/02/2024 |
Divulgação do Gabarito Preliminar. | 18/02/2024 |
Período de Recurso Contra o Gabarito Preliminar. | 19 e 20/02/2024 |
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Gabarito Preliminar, Gabarito Oficial – Definitivo, e Resultado Final Preliminar. | 11/03/2024 |
Período de Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar. | 12 e 13/03/2024 |
Divulgação do Resultado dos Recursos Contra o Resultado Final – Preliminar e Resultado Final – Definitivo. | Até 18/03/2024 |
Homologação. | A partir da divulgação do Resultado Final – Definitivo |