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Assistência Social incentiva doação de imposto de renda aos Conselhos

19 de março de 2025

Assistência Social incentiva doação de imposto de renda aos Conselhos

Contribuição será destinada para projetos de inclusão, educação e saúde de crianças e adolescentes

A Secretaria de Assistência Social de Ubatuba informa que, com a chegada da temporada de Declaração de Imposto de Renda 2025, os contribuintes têm a oportunidade de destinar até 6% do imposto devido aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A declaração pode ser feita entre 17 de março e 30 de maio. Esses conselhos desempenham um papel crucial na implementação de políticas públicas e no financiamento de projetos voltados ao apoio de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. Através dessas doações, os cidadãos podem contribuir diretamente para ações sociais que garantem mais dignidade e oportunidades para essas populações, como destaca Silvia Issa, secretária de Assistência Social. Vantagens dessa Destinação: • Incentivo Fiscal: O valor doado pode ser deduzido do Imposto de Renda a pagar, ou seja, o contribuinte não gastará mais dinheiro, apenas destinará parte do imposto a uma causa nobre. • Impacto Social: A contribuição pode ser decisiva para a execução de projetos de inclusão, educação, saúde e bem-estar de crianças, adolescentes e idosos no município. • Apoio à Cidadania: Além do benefício fiscal, a doação fortalece a rede de apoio social e amplia as chances de mudanças reais na vida daqueles que mais precisam. Como Fazer: As doações podem ser feitas durante o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Contribuintes que optarem pelo modelo completo (que permite deduções legais) podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e mais 3% ao Fundo da Pessoa Idosa, na cidade de sua escolha. O programa da Receita Federal calcula automaticamente o limite da doação, após o preenchimento da declaração com as informações de rendimentos e despesas. A destinação e os percentuais são definidos por lei federal. Essa escolha pode ser feita de maneira simples, sem custos adicionais para o contribuinte, que, se tiver imposto a pagar, deduzirá integralmente o valor da doação; se tiver imposto a restituir, o valor doado será somado à restituição. Transparência e Controle: Os recursos recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa são administrados pelos Conselhos Municipais, compostos por representantes do Executivo e da sociedade civil. A fiscalização e o controle desses recursos, bem como a prestação de contas à sociedade, ficam sob a responsabilidade dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Para mais informações: Fernando Santos – Analista Tributário da Receita Federal Contato: (12) 99732-3710