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União reconhece situação de emergência decretada por Ubatuba após vendaval

14 de setembro de 2026

União reconhece situação de emergência decretada por Ubatuba após vendaval

Reconhecimento federal representa etapa necessária para que município possa buscar apoio para ações relacionadas aos danos

O Governo Federal reconheceu oficialmente a situação de emergência em Ubatuba em decorrência do vendaval que atingiu o município em agosto. A medida foi formalizada pela Portaria nº 2.971, de 09 de setembro de 2026, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O reconhecimento federal ocorre após a Prefeitura decretar situação de emergência por meio do Decreto Municipal nº 9.176, de 18 de agosto de 2026. O procedimento está vinculado ao processo nº 59051.048026/2026-23.

Na portaria, o desastre registrado em Ubatuba é classificado como vendaval, conforme o código 1.3.2.1.5 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Na prática, a decisão da União reconhece administrativamente a situação de emergência já decretada pelo município e representa uma etapa importante para que Ubatuba possa avançar na busca por apoio federal destinado às ações relacionadas aos impactos provocados pelo evento climático, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos para cada modalidade de solicitação.

O chefe de Governo, Wagner da Silva, destacou que o reconhecimento é resultado dos procedimentos adotados pelo município após o vendaval e permite dar continuidade às medidas administrativas necessárias.

“O reconhecimento pelo Governo Federal é uma etapa importante porque valida a situação de emergência decretada pelo município e nos permite avançar nos procedimentos necessários para buscar apoio diante dos impactos causados pelo vendaval. Desde o primeiro momento, as equipes municipais atuaram no atendimento das ocorrências e no levantamento das necessidades. Agora, seguimos trabalhando para cumprir todas as etapas administrativas e buscar os recursos e apoios que possam contribuir para a recuperação das áreas atingidas”, destacou Wagner.

A Portaria nº 2.971 foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2026, edição nº 171, Seção 1, página 50, e entrou em vigor na data de sua publicação.