
A Prefeitura de Ubatuba regulamentou a circulação, permanência e estacionamento de motorhomes, trailers e veículos similares no município, com a publicação da Lei nº 4704.
A norma, proposta pelo poder legislativo e sancionada pelo executivo, entrou em vigor em 23 de setembro e define regras para o uso do espaço público e busca reduzir os impactos ambientais associados ao turismo de veículos de recreação.
A legislação se aplica a veículos utilizados como moradia sobre rodas, como motorhomes, trailer-casas, ônibus adaptados e campers. Entre as principais determinações está a proibição de estacionamento e pernoite em praças, praias, áreas de preservação, calçadões, áreas institucionais e demais espaços públicos não destinados a estacionamento. O pernoite é definido como o período entre 19h e 6h.
A lei também estabelece normas voltadas à preservação ambiental e ao uso responsável dos espaços urbanos. Em áreas públicas ou privadas não licenciadas, fica proibido o despejo de esgoto ou água servida, o descarte irregular de resíduos, a poluição visual e o uso de energia elétrica ou água sem autorização. Também não é permitido montar tendas, churrasqueiras, toldos ou estruturas, obstruir calçadas, instalar varais ou amarrar objetos em árvores.
O estacionamento desses veículos fora da Zona Azul será permitido apenas em campings licenciados ou estacionamentos privados devidamente regularizados. Esses estabelecimentos terão o prazo de seis meses, a contar da publicação da lei, para apresentar as autorizações e licenciamentos ambientais, sanitários e urbanísticos necessários. Após esse prazo, fica vedado o recebimento de veículos recreativos por locais não regularizados.
Para veículos de até 4,80 metros, o estacionamento na Zona Azul é permitido, desde que respeitado o tempo máximo de permanência — duas horas na região central e seis horas nas áreas de praia. Nesses casos, é proibido utilizar o veículo para hospedagem ou comércio, devendo permanecer com todas as portas fechadas.
O descumprimento da lei sujeita os infratores a advertência, multa e apreensão do veículo. A penalidade inicial é de advertência por escrito, seguida de multa de R$ 500,00 em caso de reincidência. A continuidade da infração implica remoção do veículo e nova multa de R$ 1.000,00. A fiscalização será realizada pelo Poder Executivo Municipal, com apoio de órgãos estaduais e ambientais.
“A regulamentação representa um instrumento de ordenamento urbano e de proteção ambiental, ao estabelecer critérios claros para o uso do espaço público e para o funcionamento regular dos locais que recebem veículos de recreação em Ubatuba”, explicou o secretário de Segurança Pública, Nilson dos Santos.
Para o secretário de Turismo, Anderson Paiva, essa também foi uma medida importante e uma regulamentação que há tempos era solicitada pelo Conselho Municipal de Turismo. “O turismo de motorhomes vem crescendo em todo o país e, em Ubatuba, essa prática precisava de um regramento claro para garantir o equilíbrio entre a atividade e a preservação ambiental”, finalizou Paiva.