Poder Executivo Municipal

Palestra explica regras para doações incentivadas a Fundos Municipais

Palestra explica regras para doações incentivadas a Fundos Municipais

Na tarde da última quarta-feira, 04, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba (CMDCA), em parceria com a Receita Federal, realizou uma palestra sobre a destinação de parte do Imposto de Renda para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. O encontro aconteceu na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e reuniu conselheiros, contadores, empresários, representantes de organizações da sociedade civil e demais interessados no tema.

A atividade integrou a agenda da Receita Federal em diferentes municípios e foi articulada pelo CMDCA com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre o mecanismo que permite direcionar parte do Imposto de Renda para fundos municipais voltados a políticas públicas. Durante a apresentação, foram detalhadas as formas de destinação do imposto por pessoas físicas e jurídicas e como esses recursos podem fortalecer projetos voltados à garantia de direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

Um dos principais pontos abordados foi o funcionamento da destinação na declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas. Contribuintes podem direcionar parte do imposto devido para causas sociais, conforme previsto pela Lei 13.797/2019. A escolha deve ser feita antes de finalizar a declaração de renda. Além de ser um procedimento rápido e sem custos extras, a doação não reduz o valor a ser recebido na restituição.

Foi explicado que o contribuinte pode direcionar até 6% do imposto devido para os fundos, utilizando o próprio sistema da declaração anual e realizando o pagamento por meio de guia específica. Também foi apresentado o modelo de doação direta, por depósito ou transferência para a conta do fundo até o final do ano-calendário, opção disponível tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

No caso das pessoas jurídicas, a Receita Federal destacou que a destinação do Imposto de Renda para os fundos é permitida apenas para empresas tributadas com base no lucro real, dentro do limite de 1% do imposto devido. Empresas enquadradas no lucro presumido, lucro arbitrado ou optantes pelo Simples Nacional não podem utilizar esse incentivo fiscal.

Outro tema tratado durante a palestra foi a regularização dos fundos municipais, etapa necessária para que os conselhos possam receber as destinações. Foram apresentadas as exigências para que os fundos estejam aptos, como a criação por lei municipal, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como fundo público ativo, a abertura de conta bancária específica em instituição financeira pública e o cadastro junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que é a base utilizada pela Receita Federal para identificar os fundos habilitados.

A apresentação também abordou a aplicação dos recursos após a destinação. “ Os valores depositados nos fundos são destinados a projetos aprovados pelos conselhos, selecionados por meio de editais de chamamento público, voltados a ações de promoção, proteção e garantia de direitos”, destacou o palestrante, analista tributário da Receita Federal, Fernando Santos.

“Essa iniciativa é fundamental porque viabiliza projetos de assistência a crianças e idosos em situação de vulnerabilidade, promovendo dignidade e melhores condições de vida. É um mecanismo legal e seguro de incentivo ao desenvolvimento social, que se consolida como um ato efetivo de responsabilidade cidadã e apoio direto à comunidade”, finalizou a presidente do CMDCA, Carla Luna.

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