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Defeso do camarão reforça proteção às espécies no litoral paulista

Defeso do camarão reforça proteção às espécies no litoral paulista

O período de defeso do camarão terá início no dia 28 de janeiro e segue até 30 de abril no litoral de São Paulo, conforme estabelece a Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A medida vale para as regiões Sudeste e Sul do Brasil e tem como objetivo proteger o período reprodutivo das espécies e assegurar a sustentabilidade da pesca.

Durante o defeso, fica proibida a pesca de camarões das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva. A norma busca adequar o ordenamento pesqueiro às necessidades biológicas dos camarões, contribuindo para a preservação dos estoques naturais.

“O período de defeso é essencial para garantir a reprodução das espécies e a renovação dos estoques. Respeitar essa norma é uma forma de proteger o meio ambiente e assegurar o sustento das futuras gerações de pescadores”, destacou o secretário adjunto de Agricultura e Pesca, José Mario Nespoli Mariko.

A legislação permite, excepcionalmente, o desembarque dos camarões capturados até o dia 30 de janeiro, desde que respeitadas as regras estabelecidas. Também há exceções específicas para a pesca do camarão-branco, quando realizada sem arrasto com tração motorizada, conforme previsto na portaria.

O cumprimento do período de defeso é fundamental para a preservação das espécies e para a sustentabilidade da atividade pesqueira no município.

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