Poder Executivo Municipal

Nota Oficial – Concurso Público

Nota Oficial – Concurso Público

Diante dos vários questionamentos que vêm surgindo após a divulgação do edital 07/2016 do Concurso Público da Prefeitura de Ubatuba para cargos nas áreas de Educação e Saúde no mês de outubro, elaboramos a presente nota para esclarecimentos à população.

As vagas para a Secretaria de Educação são para o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I – responsável pela alfabetização e formação de crianças nas ciências básicas. Essa demanda é decorrente da política dessa gestão em aumentar o número das vagas em creches –  foram mais de 1200 vagas em creches criadas durante a atual gestão, e da substituição dos professores substitutos por professores concursados.

O concurso público 02/2013 nomeou todos os aprovados para o cargo de PEB I, zerando a lista de aprovados. O concurso público 02/2014 não contemplava a categoria de profissionais PEB I.

Já as vagas para a Secretaria de Saúde se devem ao vencimento do contrato dos profissionais selecionados pelo processo seletivo simplificado 01/2016, que ocorrerá em Março de 2017, e para vagas não contempladas no edital do concurso público 02/2014, como os cargos de agente comunitário de saúde das unidades do Rio Escuro, Praia Dura, Corcovado, Sesmaria, Picinguaba e Camburi. Nenhum dos aprovados nos concursos públicos anteriores está sendo prejudicado ou preterido devido ao novo concurso. A intenção é deixar um número suficiente de concursados aprovados para a próxima gestão, sem prejudicar o município e a população.

Esclarecemos ainda que todos os cargos são criados e regulamentados por Lei, com a devida aprovação pela Câmara Municipal. Os aprovados em concursos públicos são nomeados pela Administração Pública de acordo com sua discricionariedade e conveniência dentro do prazo de validade do concurso, ficando a critério da Administração Pública a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas no edital.

Por último, é importante esclarecer que os recursos provenientes das taxas de inscrição, assim como a definição dos valores da inscrição, não cabem à Prefeitura, mas à empresa organizadora do certame, no caso, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM.

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