Poder Executivo Municipal

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  • Lei nº3770 de 29 de Agosto de 2014

    LEI NÚMERO 3770 DE 29 AGOSTO DE 2014. (Autógrafo nº. 32/14, Projeto de Lei nº. 39/14, Mensagem nº 028/14)     Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e revoga as Leis             nºs.: 1512/96, 1938/00, 2423/03, 2826/06, 3154/08 e 3198/09.     MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, […]
  • Lei nº3777 de 23 de Setembro de 2014

    LEI NÚMERO 3777 DE 23 SETEMBRO DE 2014.                                                                                         (Autógrafo nº. 39/14, Projeto de Lei nº. 53/14, Mensagem nº 35/14)     Dispõe sobre a política Municipal do Idoso, da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal do Idoso, do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e revoga a Lei nº 1819/99. […]
  • Lei nº3781 de 02 de Outubro de 2014

    LEI NÚMERO 3781 DE 2 OUTUBRO DE 2014. (Autógrafo nº. 48/14, Projeto de Lei nº. 38/14, Mensagem 26/14)     Dispõe sobre a Política Municipal de Economia Solidária, cria o Sistema Municipal de Economia Solidária, o Conselho e o Fundo Municipal de Economia Solidária.     MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São […]
  • Lei nº3790 de 22 de Outubro de 2014

    LEI NÚMERO 3790 DE 22 OUTUBRO DE 2014. (Autógrafo nº. 52/14, Projeto de Lei nº. 67/14, Mensagem nº 48/14)   Dispõe sobre os requisitos dos cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.   MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que […]
  • Lei nº3802 de 02 de Dezembro de 2014

      LEI NÚMERO 3802 DE 2 DEZEMBRO DE 2014. (Autógrafo nº. 62/14, Projeto de Lei nº. 73/14, Mensagem nº 50/14)     Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e dá outras providências.     MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, […]
  • Lei Complementar nº3815 de 17 de Dezembro de 2014

          LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 3815 DE 17 DEZEMBRO DE 2014. (Autógrafo nº. 82/14, Projeto de Lei Complementar nº. 02/14, Mensagem nº. 70/14)     Institui no Município de Ubatuba a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.     MAURICIO HUMBERTO FORNARI […]
  • Lei nº3827 de 23 de Março de 2015

      LEI NÚMERO 3827 DE 23 DE MARÇO DE 2015. (Autógrafo nº. 08/15, Projeto de Lei nº. 15/15, Mensagem nº 07/15)     Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa com Deficiência e da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei n.º 2634/04.     MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância […]
  • Lei nº3840 de 03 de Junho de 2015

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:   Art. 1º Ficam declaradas como área de especial interesse do patrimônio paisagístico, turístico e ambiental do Município as cachoeiras, saltos e quedas d’água, recebendo em seu conjunto a denominação específica Cachoeiras de Ubatuba. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei incluem-se na área a que […]
  • Lei nº3845 de 16 de Junho de 2015

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:   Art. 1º Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, que terá por atribuição a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal (POA) e produtos de origem vegetal (POV).   […]
  • Lei nº3863 de 21 de Setembro de 2015

    Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do S 80, Art. 40, da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e corretamente destinado. de modo que não prejudique o meio ambiente. Art. 20. Todo estabelecimento que realizar comercializaçao, distribuição, revenda e serviço de […]
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