
A secretaria de Meio Ambiente de Ubatuba divulgou nesta quinta-feira, 21, a lista de entidades consideradas aptas e inaptas a participar das eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Contra a decisão caberá recurso, por qualquer interessado, a ser interposto até às 17 horas da terça-feira, 26 de março de 2019, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsto no Decreto Municipal 7051/19, art. 3º, parágrafo 1º.
Após análise do Jurídico e homologação do cadastramento das entidades, a decisão final das entidades aptas para a eleição será publicada no dia 29 de março de 2019.
Qualquer dúvida e demais esclarecimentos, procurar a secretaria municipal de Meio Ambiente nos horários comerciais, por email: meioambiente@ubatuba.sp.gov.br ou por telefone: (12) 3833-2439.
Entidades Ambientalistas aptas:
1) Associação Coaquira de guias de Turismo;
2) Fundação Pro TAMAR;
3) Instituto Argonauta para Conservação Costeira Marinha;
4) Instituto Bandeira Verde;
5) Proteção a Fauna M. Ambiental – PROFAUNA.
Associações de Bairro ou Comunitárias aptas:
1) Associação Amigos Praia Ubatumirim;
2) Associação Amigos do Prumirim – SAPRU;
3) Associação Amigos da Itamambuca – SAI;
4) Associação Amigos da Lagoinha – SALGA;
5) Associação Reciclagem Coco e Catadores Mat. Reciclagem Ubatuba;
6) Associação Beneficente de Armut – AMURTEL;
7) Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca – CERE.
Associação de moradores e comunidades tradicionais aptas:
1) Associação de Amigos e Remadores Canoa Caiçara.
Classe de Profissional Liberal apta:
1) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba.
Segundo Setor (Patronal, comercial, industrial) Aptas:
1) Associação Comercial Industrial de Ubatuba ACIU;
2) Associação das Empresas Náuticas de Ubatuba – ANUBA.
Associação de funcionários públicos e sindicatos aptas:
1) Colônia de Pescadores Z 10 “Ministro Fernando Costa”;
2) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubatuba.
Ordem e Conselho de Classe aptas:
1) Ordem dos advogados do Brasil- OAB.
Entidades inaptas por não cumprirem o requisito conforme Decreto Municipal nº 7042/19 – Art. 2º inciso II, alínea “e” (Declaração de Utilidade Pública ou relatório sucinto das atividades desenvolvidas pela associação em tempo vigente):
1) Associação dos Amigos da Praia Dura;
2) Associação de Proprietários Moradores Toninhas;
3) Associação dos Amigos da Jardim Pedra Verde;
4) Associação dos Moradores do Bairro da Picinguaba;
Associação de moradores e comunidades tradicionais inaptas por não cumprir requisito conforme Decreto Municipal 7042/19 – Art. 2º inciso II, alínea “e” (Declaração de utilidade Pública ou relatório sucinto das atividades desenvolvidas por esta associação em tempo vigente):
1) Associação dos Remadores Quilombo da Com. do Sertão de Itamambuca.
Classe Profissional Liberal inapta por não cumprir requisito conforme Decreto Municipal 7042/19 – Art. 2º inciso II, alínea “e” (Declaração de utilidade Pública ou relatório sucinto das atividades desenvolvidas por esta associação em tempo vigente):
1) Núcleo de Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Entidades Ambientalistas Inaptas:
1) Cooperativa de Trabalho na Coleta, Separação e Reciclagem de Resíduos Urbanos e Similares – RECICLE JÁ por não comprovação ao menos 2 (dois) anos de atividade desenvolvidas comprovadas no município (Decreto Municipal nº 7022/19, Art. 2º, inciso I, alínea “h”);
2) Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta por não apresentar cópia autenticada do documento de identidade e CPF do representante legal (Decreto Municipal nº 7022/19, Art. 2º, inciso I, alínea “g” ) e nem por fazer autenticação de cópia de documento direto com o agente administrativo, mediante a comprovação entre o original e a cópia (Lei federal nº 13.726/18, Art. 3º, inciso II).