Poder Executivo Municipal

Câmara de Ubatuba votará projeto de Lei sobre Plano de Carreira dos Servidores no dia 21

Câmara de Ubatuba votará projeto de Lei sobre Plano de Carreira dos Servidores no dia 21

A Câmara de Ubatuba adiou para o dia 21 a votação de dois Projetos de Lei encaminhados pelo executivo, o que cria o Plano de Carreira para os Servidores Públicos (PL 111/2021) e o que prevê a reformulação das funções de confiança da Guarda Civil Municipal (PL 110/2021). Eles entraram na pauta da última sexta-feira, 3, mas foram adiados na mesma sessão em que os parlamentares aprovaram outros três projetos do executivo. Os cinco fazem parte da reforma administrativa do município.

Os vereadores aprovaram naquele dia o PL 112/2021, que cria o Programa de Valorização do Magistério; o PL 113/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município; e o PL 109/2021, que revoga os dispositivos da Lei Municipal 4077/2018, responsável por toda estrutura administrativa da prefeitura e que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo o secretário-adjunto de Assuntos Jurídicos, Lucas Gustavo Ferreira Castanho, a partir do dia 19 deste mês o modelo administrativo do município, que era respaldado pela Lei 4077/2018, não vai mais existir por força dessa determinação judicial. Ele declarou que alguns cargos de servidores da estrutura atual serão extintos, por isso foi necessário a reformulação de carreiras.

Plano de Carreira para os Servidores Públicos prevê aumento de até 16%

De acordo com o modelo proposto pela prefeitura, o servidor que começou no serviço público e tinha como requisito apenas o Ensino Fundamental terá direito 5% de acréscimos a seus vencimentos, distribuídos na ordem de um 1% por cento ao ano, se ele se qualificar e apresentar o diploma de conclusão do Ensino Médio.

A remuneração desse mesmo servidor, que concluiu o Ensino Médio, pode melhorar mais, ainda, se ele decidir estudar um pouco mais e terminar o Ensino Superior. Quando apresentar o certificado de graduação, terá direito a mais 5% de acréscimo na sua remuneração. Caso resolva se qualificar, ainda, mais e faça um curso uma pós-graduação ele terá direito a mais 3%.

“Em caso de outro curso de pós, ele terá direito a mais 3%, totalizando 16% de acréscimo nos vencimentos ao final da carreira. É bom lembrar que os cursos de nível superior precisam ter relação com trabalhos que ele pode fazer atuando no serviço público municipal”, faz questão de frisar o secretário-adjunto de Assuntos Jurídicos.

Castanho informa que haverá um intervalo de 2 anos entre o acréscimo na remuneração. “Após receber a gratificação por ter comprovado que terminou o Ensino Médio, por exemplo, o funcionário vai precisar esperar 2 anos para apresentar o certificado de formação do curso superior. Ou seja, é preciso esperar 2 anos após o término da incorporação do percentual para apresentar outro certificado. Mas isso não significa que a pessoa precisa esperar 2 anos para fazer o curso. Ela termina o curso e depois de 2 anos entrega o certificado”.

O secretário-adjunto disse que foi necessário estipular esse intervalo por causa do impacto na Folha de Pagamento e no Instituto de Previdência. “Fizemos esse planejamento respeitamos a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a situação financeira do município”.

No caso dos servidores comissionados, a Prefeitura de Ubatuba precisou reformular as funções e, após análise das qualificações individuais, fez os remanejamentos. “Durante esse processo, enxugamos a estrutura administrativa, e dessa forma foi possível criar um programa de valorização dos efetivos”, declarou o secretário-adjunto.

De acordo com Castanho, os servidores poderão ficar tranquilos porque, após o adiamento do projeto, os vereadores ser comprometeram a votar no dia 21 os dois projetos de Lei pendentes. “Nenhum servidor, comissionado ou efetivo terá prejuízos financeiros”, afirmou.

Licença prêmio dos Servidores Públicos será de até 30 dias

O projeto encaminhado prevê licença prêmio de 6 dias por ano para os servidores públicos em geral. Ou seja, o servidor assíduo terá ao final de cinco anos o direito ao gozo de 30 dias de folga. Quando garantir 6 dias, ele já poderá desfrutar desse benefício, no ano seguinte.

O secretário-adjunto ressalta que o município já teve uma lei instituindo a licença prêmio de 90 dias, que permitia que o servidor convertesse, inclusive, esse gozo em remuneração. Ele lembra que essa lei foi revogada há mais de 5 anos porque tinha um forte impacto no orçamento do município e gerou uma grande quantidade de demandas judiciais. “O novo modelo foi pensado para que isso não ocorra novamente”.

Saiba o que prevê o Programa de Valorização do Magistério aprovado na Câmara

O programa de valorização do magistério garante que os cargos de supervisor de ensino, gestor de unidade escolar, coordenador pedagógico sejam todos ocupados por servidores efetivos do município. Dessa forma, nenhum servidor de fora da rede municipal de ensino poderá ocupar um desses cargos”, declarou secretário-adjunto.

Ele destacou também que foi aprovada sem vetos a licença prêmio de até 30 dias para o magistério, que foi fracionado também em 6 dias por ano. Há apenas uma diferença em relação ao servidor público em geral. No caso do magistério, quando garantir 6 dias, o professor só poderá desfrutar do benefício quando a unidade escolar designar o período de folga, que pode ocorrer em até 24 meses.

“É que a licença prêmio do professor implica no trabalho pedagógico e na substituição dele em sala de aula, por isso é necessário planejar as folgas”, destacou o secretário-adjunto.

MP-SP propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade

Em agosto de 2020, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando a estrutura administrativa da prefeitura. No entendimento do MP-SP, os cargos em comissão não atendiam ao modelo da constituição de chefia, de direção e assessoria.

Em junho a ADIN foi julgada e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a estrutura administrativa e determinou que em 120 dias a prefeitura fizesse a reestruturação para se adequar aos questionamentos. Esse prazo vence no próximo dia 19 de setembro.

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