Poder Executivo Municipal

Prefeitura de Ubatuba anuncia congelamento de núcleos habitacionais

Prefeitura de Ubatuba anuncia congelamento de núcleos habitacionais

Em atividade realizada no sábado, 28, a Secretaria de Habitação da Prefeitura de Ubatuba anunciou o congelamento urbanístico dos núcleos Morro do Fórum (Estufa II), Pedreira, Sertão do Perequê-Mirim, Sesmaria e Vila de Itamambuca, local onde aconteceu a atividade, em parceria com a Sociedade de Amigos do Itamambuca (Samita).

Com isso, fica proibida a comercialização de lotes, bem como a realização de novas construções e novas ocupações, a qualquer título, sem prévia aprovação do poder público. O congelamento também impossibilita o acesso a novas ligações de serviços públicos sem autorização e prevê que novas construções serão consideradas como clandestinas e estarão sujeitas à demolição.

A medida foi determinada por meio dos decretos 7891, 7892, 7893, 7894 e 7895, de 25 de maio de 2022, disponíveis na página do Diário Oficial do município. O congelamento foi feito segundo a Lei Federal nº 13.465/2017, que busca prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais, bem como a Lei Municipal 2710/05, que dispõe sobre o congelamento de núcleos habitacionais irregulares no município de Ubatuba.

“A Secretaria de Habitação já vem fazendo a atualização do levantamento cadastral das famílias que ocupam esses núcleos, ação que continuará nas próximas semanas”, destacou a secretária de Habitação, Silvana Caccin D’Angelo.

Próximos plantões

O levantamento cadastral na Vila de Itamambuca continuará também nos sábados, 4 e 11 de junho, das 9 às 12 horas, no campo de futebol.

Já na região sul, na Folha Seca, haverá plantão voltado para moradores que precisam fazer a entrega da documentação para anexação ao processo de regularização. A equipe da Habitação atenderá no horário das 9h às 12h, na Estrada da Folha Seca, 187.

Os documentos que precisam ser apresentados são: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (e documentos do cônjuge caso casado/a), comprovante de endereço e comprovante de posse do imóvel.

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