Poder Executivo Municipal

Refis: contribuinte pode renegociar dívidas municipais a partir do dia 7

Refis: contribuinte pode renegociar dívidas municipais a partir do dia 7

A Câmara Municipal aprovou na noite desta terça-feira, dia 22, o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Ubatuba referente ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal.

O Refis permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com reduções de 70% a 100% nos juros e multas, a depender do valor total do débito e da quantidade de parcelas.

O Refis se aplica a qualquer débito tributário – IPTU, ISS, contribuições – ou não tributário, como multas e encargos municipais de qualquer natureza.

O projeto de lei prevê que a adesão ao programa deverá ser feita entre os dias 07 de março de 2022 e 20 de maio de 2022. O termo de adesão referente ao Refis poderá ser firmado pelo responsável tributário, por procurador devidamente constituído, ou em caso de pessoas jurídicas, pelo seu representante legal, sendo considerado homologada a adesão após o pagamento da primeira parcela do acordo.

O Programa de Recuperação Fiscal pode ser aderido presencialmente na Central de Atendimento da Dívida Ativa (Fácil) localizada no prédio da prefeitura e no Espaço Cidadão no bairro da Maranduba, bem como pelo site oficial da Prefeitura de Ubatuba.

“Há alguns poucos casos em que não é possível ter incentivo desse desconto nos juros e correção monetária como, por exemplo, na restituição de valores de rescisão contratual ao município ou de multas e ressarcimentos aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, entre outros”, explica a secretária da Fazenda e do Planejamento, Alethea Ageu.

“Com essa iniciativa, a municipalidade busca auxiliar quem enfrentou algum tipo de dificuldade para quitar seus débitos para que consigam regularizar sua situação fiscal. O Refis resulta em ampliação da receita e ajuda a equilibrar as receitas com as despesas do exercício”, completa a secretária. 

 

Valor total do principal, correção monetária

Juros incidentes e multa

Forma de Pagamento

Até R$ 2.000,00 desconto total  

à vista – até 04 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 100,00.

 

100% de desconto multa

90% de desconto nos juros

 

 

ou parcelado – em até 20 parcelas iguais mensais não inferiores a R$ 95,00 sendo 10% na adesão em até 02 parcelas mensais iguais.

 

De R$ 2.000,01 e menor ou igual a  R$ 10.000,00 desconto total à vista – até 04 parcelas iguais mensais.
100% de desconto multa

90% de desconto nos juros

 

ou parcelado – em até 40 parcelas mensais nunca inferiores a R$ 85,00 sendo 15% na adesão em até 03 parcelas mensais iguais.

 

Maior que

R$ 10.000,01

e menor ou igual a

R$ 100.000,00

desconto total à vista – 10 parcelas iguais mensais
85% de desconto de juros e multa ou parcelado – em até 40 parcelas mensais iguais nunca inferiores a R$ 400,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais.
Maior que         R$ 100.000,01 e menor ou igual a R$ 500.000,00 desconto total à vista – 12 parcelas iguais mensais.
75% de desconto de juros e multa ou parcelado – em até 48 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 4.000,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais.
Maior que         R$ 500.000,01 desconto total  

à vista – 12 parcelas iguais mensais.

 

 

70% de desconto de juros e multa

 

ou parcelado – em até 80 parcelas mensais iguais ou quantas se fizerem necessárias não inferiores a R$ 7.500,00 sendo 30% na adesão em até 06 parcelas mensais iguais.

 

 

 

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