Poder Executivo Municipal

Prefeitura fará retenção de IR para pagamentos de bens e serviços

Prefeitura fará retenção de IR para pagamentos de bens e serviços

A Prefeitura passou a reter o Imposto de Renda (IR) em seus pagamentos a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. A medida segue duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012 e 2145/2023 e foi efetivada pelo Decreto Municipal 8228 de 5 de julho deste ano. A retenção de IR vale para os órgãos da administração direta e indireta de Ubatuba e também para pagamentos efetuados por autarquias e fundações municipais.

A Secretaria de Fazenda e Planejamento explica que está comunicando a mudança a todos os fornecedores e prestadores de serviços que a partir deste mês de julho devem aplicar as novas regras nos documentos fiscais emitidos para o município. A pasta ressalta ainda que pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR, mas para isso devem comprovar com declaração tal condição, e que as retenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.

De acordo com o Decreto Municipal, a modificação considera a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento do tributo sejam realizados em conformidade com a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Fazenda e Planejamento de Ubatuba.

Dúvidas e mais informações podem ser obtidas pelo e-mail:  prefeitura.contabilidadeubatuba@gmail.com.

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