
Os contribuintes podem renegociar as suas dívidas municipais com a Prefeitura de Ubatuba a partir desta segunda-feira, dia 7. O Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, aprovado pela Câmara Municipal no dia 22 de fevereiro, permite que pessoas físicas ou jurídicas parcelem débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa com reduções de 70% a 100% nos juros e multas, a depender do valor total do débito e da quantidade de parcelas.
O Refis se aplica a qualquer débito tributário – IPTU, ISS, contribuições – ou não tributário, como multas e encargos municipais de qualquer natureza.
A adesão ao programa poderá ser feita entre os dias 7 de março e 20 de maio. O termo de adesão referente ao Refis poderá ser firmado pelo responsável tributário, por procurador devidamente constituído, ou em caso de pessoas jurídicas, pelo seu representante legal, sendo considerado homologada a adesão após o pagamento da primeira parcela do acordo.
No Portal de Serviços da Prefeitura de Ubatuba (http://servicos.ubatuba.sp.gov.br/ > Parcelamento de débito), basta escolher o tipo de débito (Imobilária / Mobiliária / Outras), inserir o número da inscrição municipal e seguir as demais orientações de tela.
O Programa de Recuperação Fiscal pode ser aderido presencialmente na Central de Atendimento da Dívida Ativa (Fácil) localizada no prédio da prefeitura e no Espaço Cidadão no bairro da Maranduba, bem como pelo site oficial da Prefeitura de Ubatuba.
“Há alguns poucos casos em que não é possível ter incentivo desse desconto nos juros e correção monetária como, por exemplo, na restituição de valores de rescisão contratual ao município ou de multas e ressarcimentos aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União, entre outros”, explica a secretária da Fazenda e do Planejamento, Alethea Ageu.
“Com essa iniciativa, a municipalidade busca auxiliar quem enfrentou algum tipo de dificuldade para quitar seus débitos para que consigam regularizar sua situação fiscal. O Refis resulta em ampliação da receita e ajuda a equilibrar as receitas com as despesas do exercício”, completa a secretária.
Valor total do principal, correção monetária |
Juros incidentes e multa |
Forma de Pagamento |
Até R$ 2.000,00 | desconto total |
à vista – até 04 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 100,00.
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100% de desconto multa
90% de desconto nos juros
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ou parcelado – em até 20 parcelas iguais mensais não inferiores a R$ 95,00 sendo 10% na adesão em até 02 parcelas mensais iguais.
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De R$ 2.000,01 e menor ou igual a R$ 10.000,00 | desconto total | à vista – até 04 parcelas iguais mensais. |
100% de desconto multa
90% de desconto nos juros |
ou parcelado – em até 40 parcelas mensais nunca inferiores a R$ 85,00 sendo 15% na adesão em até 03 parcelas mensais iguais.
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Maior que
R$ 10.000,01 e menor ou igual a R$ 100.000,00 |
desconto total | à vista – 10 parcelas iguais mensais |
85% de desconto de juros e multa | ou parcelado – em até 40 parcelas mensais iguais nunca inferiores a R$ 400,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais. | |
Maior que R$ 100.000,01 e menor ou igual a R$ 500.000,00 | desconto total | à vista – 12 parcelas iguais mensais. |
75% de desconto de juros e multa | ou parcelado – em até 48 parcelas iguais mensais e nunca inferiores a R$ 4.000,00 sendo 20% na adesão em até 04 parcelas mensais iguais. | |
Maior que R$ 500.000,01 | desconto total |
à vista – 12 parcelas iguais mensais.
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70% de desconto de juros e multa |
ou parcelado – em até 80 parcelas mensais iguais ou quantas se fizerem necessárias não inferiores a R$ 7.500,00 sendo 30% na adesão em até 06 parcelas mensais iguais.
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