Poder Executivo Municipal

Expediente da Prefeitura é alterado a partir de 7 de agosto

Expediente da Prefeitura é alterado a partir de 7 de agosto

A partir de quarta-feira, 7 de agosto, o atendimento à população feito no Paço Municipal de Ubatuba (rua Dona Maria Alves, 865), no Espaço Cidadão, na Maranduba, e nas demais repartições da Prefeitura de Ubatuba será realizado das 9 às 15 horas, com 15 minutos de intervalo para lanche.

A decisão é uma determinação do prefeito Délcio Sato (PSD) por meio do Decreto n. 7149, de 2 de agosto de 2019, publicado na edição n. 5479 do Diário do Litoral Norte (p. 04).

O objetivo principal da medida é a readequação administrativa, financeira e orçamentária frente à redução de repasses dos governos federal e estadual e à não efetivação do aumento previsto na arrecadação de tributos municipais. Serão reduzidas despesas gerais como energia elétrica, telefonia e horas extras, entre outros itens. Não haverá redução nos salários dos funcionários. O decreto prevê ainda renegociação de contratos, como aluguéis e com fornecedores.

A mudança no expediente não se aplicará aos serviços de caráter essencial ou excepcional, a serem designados pelas secretarias de Administração e de Fazenda e Planejamento. Isso inclui, por exemplo, as atividades das secretarias de Educação, Saúde, Infraestrutura Urbana e Serviços Públicos. Assim, o horário de postos de saúde e de escolas se mantém, bem como as escalas de trabalho de serviços como o de limpeza pública e coleta de lixo, respeitando-se sempre o limite de 40 horas semanais. O trabalho realizado eventualmente no final de semana será objeto de compensação.

Secretários municipais, superintendentes, assessores, e aqueles que ocupam cargos compatíveis de primeiro escalão, secretários adjuntos, assessores técnicos de gabinete, diretores e cargos compatíveis, chefes de seção e chefes de divisão, estarão à disposição do serviço público em regime de atendimento à distância em período integral, devendo manter o meio de contato ativo para o atendimento de eventuais emergências.

Caso não seja demonstrada a redução satisfatória das despesas, o expediente poderá ser restabelecido, retornando-se à jornada de 40 horas semanais, sem que disso resulte eventual direito para os servidores.

A Emdurb – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Fundart – Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, a Fundac – Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba e a Comtur – Companhia Municipal de Turismo mantêm seu horário normal de funcionamento.

Clique para ver a íntegra do decretoD7149pdf

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