A secretaria de Educação de Ubatuba, em nota oficial, esclarece:
Recentemente, a secretaria recebeu do Ministério Público Federal, em conjunto com o Tribunal de Contas, advertências apontando algumas recomendações e cobrando um posicionamento por atendermos o ensino médio no município, pois estaria gerando conflitos com as obrigações primárias, discriminadas pelo inciso V do artigo 11 da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, que é dar o atendimento pleno a creches, educação infantil e ensino fundamental, abrindo uma ressalva para a permissão em outros níveis de ensino somente quando as necessidades de suas área de competência são atendidas em sua totalidade.
O texto da Lei determina que:
Art. 11.Os Municípios incumbir-se-ão de:
V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em paralelo, a secretaria de Educação recebeu uma intimação do Ministério Publico Estadual – Promotoria de Justiça de Ubatuba, por meio do ofício nº 323/2018, referente ao PANI nº 980/2017, para comparecer à sede do Poder Público nesta sexta-feira, 23, a fim de alinhar um Termo de Ajuste de Conduta (Tac), pois é de conhecimento do órgão que existe neste município demanda reprimida (lista de espera) para atendimento de creches.
Por esse motivo, a Secretaria Municipal de Educação não tem como justificar apoio a outros tipos de ensino, de modo que, neste momento, só nos resta pedir apoio e compreensão aos nossos munícipes.