
Três Projetos de Lei da Prefeitura de Ubatuba foram votados e aprovados em regime de urgência pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (11). Foram aprovados projetos que atualizam trâmites administrativos de ação fiscal da Fazenda; que reformula a gestão do sistema de estacionamento rotativo na cidade; e que delega à Companhia Municipal de Turismo (Comtur) o controle e a fiscalização da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre.
De acordo com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, o Projeto de Lei 02/2023 é simples e necessário para ordenar o procedimento da ação fiscal no município. “A nova lei do processo administrativo fiscal vai substituir a que está atualmente vigente e que ficou desatualizada depois da última reforma administrativa da prefeitura, pois contém referências a setores e cargos que ou foram extintos ou sofreram modificações. Além disso, corrige prazos e sistemáticas que estão sujeitos a leis federais que foram alteradas nesse período. Para o munícipe, na prática, não haverá nenhum tipo de mudança, pois todas as modificações são inerentes a trâmites internos”, esclareceu a secretária de Fazenda, Alethea Ageu.
Já o projeto 45/2023 trata da instalação de equipamentos eletrônicos para a cobrança do estacionamento rotativo tanto na área central como nas praias de Ubatuba. A medida deve garantir mais efetividade na gestão das políticas urbanas de mobilidade e prevê maior controle e transparência da arrecadação, devendo ser implantada em até 120 dias. O documento destina ainda uma porcentagem da receita mensal líquida para custeio das despesas definidas no Plano de Liquidação da Comtur e uma parcela também para a Secretaria Municipal de Turismo (Setur) para o auxílio à implementação de políticas públicas voltadas ao fomento turístico.
No Projeto de Lei 46/2023, o controle e a fiscalização da atividade econômica de transporte turístico de superfície terrestre, que atualmente estão sob competência da Setur, voltam para a Companhia Municipal de Turismo até o fim do processo de liquidação da empresa.