Poder Executivo Municipal

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente faz campanha para arrecadar doações do IR

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente faz campanha para arrecadar doações do IR

Contribuir com projetos sociais de combate ao trabalho e à violência sexual infantil, de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e de apoio sócio familiar em parceria com entidades sociais é o objetivo da campanha “Leão Amigo da Criança”, realizada pela Prefeitura de Ubatuba e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A campanha incentiva pessoas físicas e jurídicas a contribuírem com o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba doando a ele parte do Imposto de Renda devido, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990.

Como fazer

A opção de doar parte do imposto aos fundos do ECA é válida apenas para quem utiliza o modelo completo de declaração. Ela pode ser aplicada desde já, diretamente na declaração de Imposto de Renda de 2017, até o dia 28 de abril. Para isso, o primeiro passo é preencher a declaração. Caso tenha feito doações para diferentes fundos ao longo de 2016, como o do idoso e o de incentivo à cultura, ao audiovisual e ao esporte, estas devem ser indicadas na ficha “Doações Efetuadas”.

Em seguida, é preciso abrir o menu “Resumo da Declaração”, clicar em “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e seguir as instruções para escolher o nível de doação pretendido, que pode ser tanto para o fundo municipal, de Ubatuba, como também para o nacional ou o estadual.

No caso de pessoas físicas, as doações ao ECA poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado. Já o limite global de doações, incluindo outros fundos, é de 6%.

Por exemplo, se uma pessoa apurou um imposto devido total de R$ 10 mil e fez doações para o fundo do idoso ou de incentivo à cultura ao longo de 2016 equivalentes a 4% do imposto devido (R$ 400), ela poderá doar apenas outros 2% (R$ 200) ao ECA, somando o limite global de 6% em deduções. Nesse mesmo exemplo, se ela não tiver feito nenhuma outra doação ao longo de 2016, poderá deduzir diretamente para o ECA até R$ 300.

Já no caso de pessoas jurídicas (empresas), as doações ao fundo são limitadas a, no máximo, 1% do imposto devido. Assim, se uma empresa apura R$ 40 mil reais de imposto devido, ela pode doar ao ECA no máximo R$ 400.

Após o preenchimento da ficha de doações diretamente na declaração, o programa oferecerá a impressão da guia de recolhimento do imposto (o Darf), que deve ser paga integralmente na rede bancária, inclusive por internet ou no terminal de autoatendimento, até o dia 28 de abril, para que a Receita Federal aceite a dedução.

Contribuição permanente

Ao longo do ano, qualquer pessoa pode contribuir com doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba. Para isso, basta efetuar um depósito na seguinte conta: Banco do Brasil / Agência 2748-0 / Conta corrente 8726-2.

É preciso guardar os comprovantes dessas doações para deduzi-las posteriormente na Declaração de Ajuste Anual, realizada no ano seguinte, sempre nos limites acima indicados (de 3% para o ECA e 6% do imposto devido global, no caso de pessoas físicas, e de 1%, no caso de pessoas jurídicas).

Em caso de dúvida procure o seu contador para maiores esclarecimentos.

Para onde vai a doação?

Os recursos doados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), constituído de forma paritária entre governo e sociedade civil. É ele quem decide coletivamente como serão aplicados os recursos, destinados às entidades registradas junto ao CMDCA.

“Essa doação não é nada além daquilo que se deve pagar para a Receita Federal. A Receita direcionará diretamente essa tributação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explica Eugênio Zwibelberg, presidente do CMDCA.

Ao fazer uma doação, o doador tem o direito de indicar a qual projeto das entidades habilitadas no CMDCA deseja destinar os recursos doados. Porém, como os recursos captados pelo fundo são públicos eles estão sujeitos às mesmas normas e princípios de aplicação e de prestação de contas seguidos pelo Poder Executivo, com acompanhamento do CMDCA e controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

“Com essas doações e com a Campanha, pretendemos garantir o fortalecimento da política voltada às crianças e adolescentes de Ubatuba, por meio do trabalho do CMDCA”, destaca o prefeito Délcio Sato (PSD).

 

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