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Secretaria divulga lista de entidades aptas a concorrer ao Conselho de Meio Ambiente

Secretaria divulga lista de entidades aptas a concorrer ao Conselho de Meio Ambiente

A secretaria de Meio Ambiente de Ubatuba divulgou nesta quinta-feira, 21, a lista de entidades consideradas aptas e inaptas a participar das eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

Contra a decisão caberá recurso, por qualquer interessado, a ser interposto até às 17 horas da terça-feira, 26 de março de 2019, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme previsto no Decreto Municipal 7051/19, art. 3º, parágrafo 1º.

Após análise do Jurídico e homologação do cadastramento das entidades, a decisão final das entidades aptas para a eleição será publicada no dia 29 de março de 2019.

Qualquer dúvida e demais esclarecimentos, procurar a secretaria municipal de Meio Ambiente nos horários comerciais, por email: meioambiente@ubatuba.sp.gov.br ou por telefone: (12) 3833-2439.

Entidades Ambientalistas aptas:

1) Associação Coaquira de guias de Turismo;

2) Fundação Pro TAMAR;

3) Instituto Argonauta para Conservação Costeira Marinha;

4) Instituto Bandeira Verde;

5) Proteção a Fauna M. Ambiental – PROFAUNA.

Associações de Bairro ou Comunitárias aptas:

1) Associação Amigos Praia Ubatumirim;

2) Associação Amigos do Prumirim – SAPRU;

3) Associação Amigos da Itamambuca – SAI;

4) Associação Amigos da Lagoinha – SALGA;

5) Associação Reciclagem Coco e Catadores Mat. Reciclagem Ubatuba;

6) Associação Beneficente de Armut – AMURTEL;

7) Centro Esportivo e Recreativo Itamambuca – CERE.

Associação de moradores e comunidades tradicionais aptas:

1) Associação de Amigos e Remadores Canoa Caiçara.

 Classe de Profissional Liberal apta:

1) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba.

Segundo Setor (Patronal, comercial, industrial) Aptas:

1) Associação Comercial Industrial de Ubatuba ACIU;

2) Associação das Empresas Náuticas de Ubatuba – ANUBA.

Associação de funcionários públicos e sindicatos aptas:

1) Colônia de Pescadores Z 10 “Ministro Fernando Costa”;

2) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ubatuba.

Ordem e Conselho de Classe aptas:

1) Ordem dos advogados do Brasil- OAB.

 

Entidades inaptas por não cumprirem o requisito conforme Decreto Municipal nº 7042/19 – Art. 2º inciso II, alínea “e” (Declaração de Utilidade Pública ou relatório sucinto das atividades desenvolvidas pela associação em tempo vigente):

1) Associação dos Amigos da Praia Dura;

2) Associação de Proprietários Moradores Toninhas;

3) Associação dos Amigos da Jardim Pedra Verde;

4) Associação dos Moradores do Bairro da Picinguaba;

Associação de moradores e comunidades tradicionais inaptas por não cumprir requisito conforme Decreto Municipal 7042/19 – Art. 2º inciso II, alínea “e” (Declaração de utilidade Pública ou relatório sucinto das atividades desenvolvidas por esta associação em tempo vigente):

1) Associação dos Remadores Quilombo da Com. do Sertão de Itamambuca.

Classe Profissional Liberal inapta por não cumprir requisito conforme Decreto Municipal 7042/19 – Art. 2º inciso II, alínea “e” (Declaração de utilidade Pública ou relatório sucinto das atividades desenvolvidas por esta associação em tempo vigente):

1) Núcleo de Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Entidades Ambientalistas Inaptas:

1) Cooperativa de Trabalho na Coleta, Separação e Reciclagem de Resíduos Urbanos e Similares – RECICLE JÁ por não comprovação ao menos 2 (dois) anos de atividade desenvolvidas comprovadas no município (Decreto Municipal nº 7022/19, Art. 2º, inciso I, alínea “h”);

2) Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta por não apresentar cópia autenticada do documento de identidade e CPF do representante legal (Decreto Municipal nº 7022/19, Art. 2º, inciso I, alínea “g” ) e nem por fazer autenticação de cópia de documento direto com o agente administrativo, mediante a comprovação entre o original e a cópia (Lei federal nº 13.726/18, Art. 3º, inciso II).

 

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