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Prefeitura de Ubatuba prorroga quarentena até 15 de julho

Prefeitura de Ubatuba prorroga quarentena até 15 de julho

Prorrogação da quarentena até 15 de julho de 2020 e definição de regras para o setor alimentício são as novas medidas instituídas pela Prefeitura de Ubatuba por meio do Decreto Municipal n. 7364, de 15 de junho de 2020.

O decreto define que todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício (bares, restaurantes e lanchonetes) devem obrigatoriamente preencher ato declaratório junto à Vigilância Sanitária Municipal, em observância a protocolo sanitário específico. Esses comércios poderão abrir com atendimento presencial somente de segunda a sexta-feira, até as 22 horas, ou com sistema delivery e/ou retirada a qualquer horário e dia da semana.

No ato declaratório, o proprietário do estabelecimento declara conhecer a legislação sanitária vigente e cumpri-la integralmente, inclusive em suas futuras atualizações, assumindo civil e criminalmente inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas para o exercício das atividades relacionadas. Clique >> AQUI << para acessar o ato declaratório.

Continuam a valer as regras de ocupação máxima de 30% (trinta por cento) do espaço reservado ao público/clientes, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização a lotação máxima do estabelecimento.

Outra novidade é que os restaurantes do tipo buffet a quilo ou com preço fixo poderão abrir também, porém é expressamente proibido o autosserviço. Além de providenciar medidas para proteção dos equipamento de buffet (mesas, balcões, pistas e outros equipamentos e móveis onde os alimentos são oferecidos aos clientes) como protetores salivares e higiene dos clientes (água, sabão, papel toalha e álcool em gel), esses estabelecimentos deverão utilizar funcionários devidamente protegidos para organizar as filas e servir os clientes, a fim de reduzir o contato com os alimentos.

O novo decreto define a abertura de estabelecimentos dos meios de hospedagem a partir de 01 de julho, com 50% da capacidade total, somente se os dados de evolução epidemiológica permitirem essa abertura e seguindo protocolo sanitário do governo do Estado de São Paulo e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a hóspedes que apresentem sintomas.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à Vigilância Sanitária pelo email visaubatuba@gmail.com ou remotamente, pelo telefone (12) 3832-6810.

 

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